Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Revista IBDFAM reúne artigos sobre cuidado nas relações parentais e transformações das famílias

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Exclusivo para associados.


A edição 75ª da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne artigos sobre temas relevantes para o Direito das Famílias e Sucessões contemporâneo, como o reconhecimento do cuidado nas relações parentais e as transformações dos arranjos familiares.

Nesta edição, a advogada da União, Gabriela Moreira Coelho, analisa o cuidado invisível no Direito das Famílias, com enfoque na presença funcional, na continuidade do cuidado e nos limites da igualdade parental formal. Já a advogada Ana Gabrielly de Souza Ferreira discute as características das famílias na pós-modernidade e as mudanças nas estruturas e relações familiares. 

Intitulado “O cuidado invisível no Direito de Família: presença funcional, continuidade fática do cuidado e os limites da igualdade parental formal como categorias de observação jurídica”, o artigo de Gabriela Moreira Coelho é o segundo de uma série de dois trabalhos complementares sobre o cuidado nas relações parentais.

O primeiro, intitulado “Quem realmente cuida? Presença funcional e continuidade fática do cuidado na guarda compartilhada: uma matriz interpretativa para a igualdade parental em sentido concreto”, disponível no portal do IBDFAM, apresenta uma forma prática de identificar quem realmente exerce os cuidados com a criança, considerando a presença no cotidiano, a organização da rotina e a participação nas decisões.

O segundo artigo, publicado na Revista IBDFAM, aprofunda a discussão teórica e explica porque o cuidado cotidiano deve ser reconhecido pelo Direito, considerando também os vínculos afetivos e as desigualdades envolvidas nessa responsabilidade. 

A autora recomenda que os artigos devem ser lidos juntos. “O primeiro mostra como observar o cuidado na prática; o segundo explica porque ele precisa se tornar juridicamente visível”, explica.  

Categorias jurídicas

Segundo Gabriela Moreira Coelho, o texto presente na publicação parte da constatação de que o Direito das Famílias reconhece a centralidade do cuidado na vida de uma criança, mas ainda não conta com categorias jurídicas capazes de torná-lo observável de forma consistente nos processos.

“O cuidado cotidiano está nos autos e nas avaliações psicossociais, mas costuma entrar de forma dispersa e intuitiva. Daí a ideia de um ‘cuidado invisível’”, analisa.

No artigo, a autora aprofunda três categorias formuladas no primeiro texto: presença funcional, continuidade fática do cuidado e igualdade parental em sentido concreto.

“A igualdade parental, quando reduzida apenas como simetria formal, pode perpetuar desigualdades na prática, ao dissociar quem toma as decisões de quem assume efetivamente os cuidados. A proposta não é defender que quem cuida mais deve decidir mais, mas reconhecer que o exercício legítimo do poder parental deve corresponder às responsabilidades assumidas no cotidiano”, afirma.

Ela destaca que o tema merece destaque porque oferece “uma linguagem jurídica estruturada para algo que a prática forense já percebe, mas raramente nomeia; além de dar mais transparência à prova e à fundamentação das decisões sobre guarda e convivência”.

Corresponsabilidade parental

A especialista avalia que a guarda compartilhada se consolidou como modelo preferencial e passou a ser a modalidade mais adotada nos divórcios no Brasil, representando um avanço para a corresponsabilidade parental. Ressalta, porém, que a igualdade formal entre os genitores nem sempre se reflete na divisão efetiva das tarefas cotidianas. 

“Atividades relacionadas à escola, à saúde, à logística e ao atendimento de emergências ainda costumam ficar concentradas em um dos responsáveis, geralmente a mãe”, aponta. 

Segundo Gabriela Moreira Coelho, o estudo não pretende afastar a guarda compartilhada nem estabelecer presunções em favor de qualquer um dos genitores, mas contribuir para uma avaliação mais concreta da divisão das responsabilidades parentais.

“O objetivo é qualificar a aplicação da guarda compartilhada, para que a igualdade parental seja aferida na realidade concreta da vida da criança, e não apenas presumida. Na prática, as categorias ajudam a formular quesitos, organizar a prova, ler laudos e fundamentar decisões. Também criam uma linguagem comum entre Direito, Psicologia e Serviço Social, com mais coerência com a proteção integral e o melhor interesse da criança”, conclui. 

Mudanças

Já no artigo “As famílias da pós-modernidade e suas características”, Ana Gabrielly de Souza Ferreira aborda as mudanças nos modelos familiares ao longo do tempo, com a passagem de uma estrutura mais rígida e patriarcal para formas mais diversas de família, baseadas nos vínculos afetivos e na busca pela felicidade de seus integrantes.

“O trabalho apresenta a evolução histórica da família, desde a Antiguidade, quando ela funcionava como uma unidade política e religiosa submetida ao poder absoluto do pai, até a Constituição Federal de 1988, que passou a reconhecer direitos fundamentais e a valorizar os vínculos afetivos”, explica.

Para ela, o tema é importante porque evidencia a evolução do ordenamento jurídico no reconhecimento de diferentes configurações familiares, inclusive daquelas que não estão expressamente previstas em lei. 

“Nesses casos, o reconhecimento pode encontrar fundamento em princípios como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e o melhor interesse”, afirma.

“Ao não abranger todas as formas de vivência familiar, o ordenamento jurídico exige que algumas situações sejam analisadas a partir de suas particularidades. Por isso, o Direito das Famílias precisa acompanhar as transformações sociais e digitais da pós-modernidade”, avalia.

E acrescenta que o debate sobre a pluralidade das entidades familiares é “essencial para garantir a efetividade da proteção judicial e assegurar que o afeto e a busca pela felicidade orientem as decisões no âmbito do Direito Civil e das Sucessões”.

Assine

A Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões é exclusiva para assinantes. Editada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a publicação possui certificação B1 no Qualis CAPES e reúne conteúdos sobre os principais debates do Direito das Famílias e das Sucessões.

Assine pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Por Guilherme Gomes

Compartilhar

WhatsAppLinkedInE-mail