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Retrospectiva IBDFAM: Descubra quais foram as notícias mais lidas de 2024

O ano de 2024 trouxe mudanças profundas para o Direito das Famílias e das Sucessões, com decisões judiciais que abriram precedentes e debates que ecoaram em tribunais e na sociedade. O cenário pulsante foi amplamente acompanhado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e as matérias publicadas no portal do Instituto refletem essas […]

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O ano de 2024 trouxe mudanças profundas para o Direito das Famílias e das Sucessões, com decisões judiciais que abriram precedentes e  debates que ecoaram em tribunais e na sociedade. O cenário pulsante foi amplamente acompanhado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e as matérias publicadas no portal do Instituto refletem essas transformações.

Neste contexto, listamos as cinco matérias mais acessadas no portal do IBDFAM em 2024. Confira, a seguir, e relembre alguns temas que marcaram o ano:

Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Segundo Fernanda Las Casas, presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, a decisão representa uma mudança de paradigmas. “O que tínhamos até então era o instituto da adoção, que autorizava a desfiliação; agora, pode haver a desfiliação por abandono afetivo”, conta.

Reforma do Código Civil: o que deve acontecer em 2024?

A Comissão de Juristas – que conta com diretores e membros do IBDFAM – submeteu o primeiro relatório à relatoria geral do grupo. E agora, o que acontece? Integrante da Comissão, Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, comenta os próximos passos e as propostas de mudanças feitas no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões.­

Ex-companheira não é herdeira, decide STJ; entenda

O Tribunal entende que, quando um dos integrantes do casal em união estável morre, o sobrevivente é herdeiro somente se a união existir até o falecimento da outra pessoa. “Se a separação de fato encerra o regime de bens, espera-se que ela também encerre o direito à participação na herança”, afirma Conrado Paulino da Rosa, presidente do IBDFAM-RS.

TJGO nega reconhecimento de união estável post mortem caracterizada como namoro qualificado

A mulher, que buscava ser reconhecida como companheira do falecido, teve apelação desprovida. Para a advogada Anabel Pitaluga, a decisão reflete um “compromisso com a segurança jurídica, assegurando que somente relações que atendem a todos os critérios legais sejam reconhecidas. ­

STF determina mudança na Declaração de Nascido Vivo para incluir pessoas trans

O STF decidiu que a DNV deve incluir os termos “parturiente/mãe” no lugar de apenas “parturiente”, após o parto de uma criança nascida viva. A decisão também estabelece a mudança do campo “responsável legal” para “responsável legal/pai”. O julgamento chegou ao fim em 17 de outubro.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.