Projeto do Senado prevê punições para quem desistir da adoção durante o processo
Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
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Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei 1.048/2020, que prevê sanções para pessoas que desistirem da adoção durante o processo judicial. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos – CDH e deve ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.
De autoria do ex-senador Major Olímpio, o texto estabelece punições proporcionais à etapa em que ocorrer a desistência, com sanções mais graves após a sentença definitiva de adoção. Entre as medidas previstas estão a exclusão dos cadastros de adoção, o custeio de tratamento psicológico da criança, o pagamento de indenização por danos morais e a fixação de pensão alimentícia mensal.
A proposta busca combater a chamada devolução de crianças e adolescentes após o estabelecimento de vínculos afetivos com os adotantes. Dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ indicam que, entre 2019 e 2024, mais de 2 mil crianças registradas para adoção passaram por pelo menos um processo de devolução.
Na análise da matéria pela CDH, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a desistência pode agravar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes que já vivenciaram situações de perda ou afastamento da família de origem.
