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Justiça Federal reconhece direito a salário-maternidade em caso de gestação por substituição

Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-4)

Exclusivo para associados.


A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma mulher que gestou o bebê do irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição. A sentença determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pague o benefício pelo período legal de 120 dias, contados do parto.

A controvérsia teve início após o pedido ser negado na esfera administrativa. O INSS sustentou que não teria havido afastamento da atividade profissional e apontou, ainda, a inexistência do nome da autora na certidão de nascimento da criança.

O juiz destacou que a proteção à maternidade e à infância é um direito social garantido pela Constituição Federal, e que o salário-maternidade visa proteger tanto a gestante quanto o bebê nos primeiros meses de vida.

O magistrado ressaltou que a ausência do nome da autora no registro de nascimento não impede o reconhecimento do direito. “Tem-se na hipótese caso de gestação de substituição ou ‘barriga solidária’, na qual a autora gestou bebê de forma altruísta em favor de seu irmão e cunhada, procedimento permitido pelo ordenamento pátrio e regulamentado pela Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina.”

Segundo a sentença, ficou demonstrado que a mulher levou adiante a gravidez de forma altruísta em favor do irmão e da cunhada, em hipótese compatível com as normas que disciplinam a matéria. O conjunto probatório incluiu atestado médico com a data do parto e depoimentos testemunhais que confirmaram tanto a gestação quanto o período de recuperação posterior.

O juízo também reconheceu que houve afastamento das atividades habituais durante o lapso correspondente à licença, ainda que a autora, na condição de contribuinte individual, tenha continuado a recolher contribuições previdenciárias após o nascimento da criança. Para o magistrado, esse elemento, isoladamente, não basta para caracterizar continuidade do trabalho.

A sentença concluiu que estavam preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, inclusive a manutenção da qualidade de segurada na data do parto. Cabe recurso.

Justiça Federal reconhece direito a salário-maternidade em caso de gestação por substituição — IBDFAM