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Magistrada escreve poema em sentença que reconhece dupla maternidade em Goiás

Fonte: Por Guilherme Gomes - Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJGO)

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Olga Volkovitskaia no Pexels
Olga Volkovitskaia no Pexels

“Mães no plural, amor que se expande, / Sob a proteção de uma justiça grande, / Sob a dupla guarda e do duplo carinho, / O pequeno ser cresce devagarinho”, diz um trecho do poema “Mães”, escrito pela juíza Coraci Pereira da Silva, titular da 2ª Vara de Famílias e Sucessões de Rio Verde, em Goiás, e associada ao Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM. Os versos fazem parte da sentença que reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por autoinseminação – a chamada inseminação artificial caseira.

A temática central do poema é a valorização dos vínculos familiares construídos pelo afeto, pelo cuidado e pela responsabilidade parental. A dimensão jurídica aparece nas referências ao melhor interesse da criança e ao Direito das Famílias como instrumentos de reconhecimento e proteção desses vínculos.

Em versos como “Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado./ A outra mãezinha edifica o lar partilhado”, a magistrada defende que a filiação não deve ser compreendida exclusivamente pela origem biológica, mas também pelos laços afetivos e familiares efetivamente constituídos.

Ela conta que o poema surgiu de forma espontânea, inspirado pela temática e pela compreensão de que o caso concreto merecia atenção especial.

“A escolha dos versos e da linguagem simples teve o propósito de permitir que todos compreendessem por que o caso exigia aquela decisão. Além disso, a simplicidade da linguagem buscou aproximar o leitor do texto e transmitir emoção, despertando sensibilidade diante da realidade e do modo de vida daquela família”, explica. 

Particularidade da situação

A poesia não é uma novidade na atuação da magistrada Coraci Pereira da Silva. Em outra ocasião, a juíza citou, em uma sentença, versos do poema “Para sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, que aborda o luto e o amor materno, famoso por questionar: “Por que Deus permite / Que as mães vão-se embora?”.

No caso que reconheceu a dupla maternidade, porém, a magistrada considerou oportuno escrever um poema autoral para retratar a particularidade da situação, por entender que se tratava de uma questão muito específica.

“A arte pode dialogar diretamente com o Direito e contribuir para tornar sua compreensão mais acessível”, avalia a magistrada. “O Direito das Famílias mantém uma relação estreita com a arte e a literatura, e seus temas podem ser abordados de maneira simples e objetiva, sem perder a essência jurídica nem banalizar a linguagem própria do Direito.”

“Como bem retrata o poema, o reconhecimento da dupla maternidade coloca a criança sob o manto da proteção, assegurando-lhe os direitos previstos em lei e, sobretudo, permitindo que cresça cercada pelo afeto, pelo cuidado e pelo carinho de suas duas mães”, afirma. 

O caso concreto

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, o casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano de 2026. As duas planejaram a gravidez em conjunto e recorreram a um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. Como a inseminação foi realizada em casa, sem acompanhamento de uma clínica, a criança foi registrada inicialmente apenas em nome da mãe que a gestou.

Em comum acordo, as mães solicitaram judicialmente a inclusão das duas no registro civil. O Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO manifestou-se favoravelmente ao pedido.

Além de conter o poema, a decisão destaca que o Código Civil admite o reconhecimento do parentesco por outra origem além dos vínculos biológicos, o que abrange a filiação socioafetiva. 

Coexistência

Também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a possibilidade de coexistência entre vínculos biológicos e afetivos, além de precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo o qual a ausência de acompanhamento médico na inseminação artificial não impede o reconhecimento da filiação, desde que comprovados o projeto parental comum e o consentimento das partes.

No caso, a Justiça considerou que a criança foi concebida durante a união do casal, com material genético de um doador e consentimento prévio da companheira da mãe gestante. Também ressaltou que ambas compartilham a criação da criança, realidade familiar que deve ser reconhecida juridicamente.

A sentença também abordou as transformações no conceito de família e o papel da afetividade na constituição dos vínculos parentais, destacando que o reconhecimento da dupla maternidade considera a convivência, o cuidado compartilhado e o melhor interesse da criança.

Abaixo, confira o poema na íntegra:

Mães

Por Coraci Pereira da Silva

Mães no plural, amor que se expande,
Sob a proteção de uma justiça grande,
Sob a dupla guarda e do duplo carinho,
O pequeno ser cresce devagarinho.

O melhor interesse da infância que floresce
É norte absoluto que a justiça tece.
Nascer, crescer e viver em harmonia
É motivo de glória, gratidão e alegria.

Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado.
A outra mãezinha edifica o lar partilhado
E o direito das famílias, atento à verdade que se impõe,
Chancela o laço que a alma dispõe.

Filho do ventre, do parto, do bem,
Com todos os direitos que o ser tem,
Receba amor, carinho e alegria,
Das duas mãezinhas, todos os dias.

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