Justiça de Minas Gerais condena homem por forçar ex-companheira a abortar
Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)
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O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por provocar aborto sem o consentimento da gestante.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, o crime foi motivado pela recusa do réu em assumir a paternidade após o fim do relacionamento com a vítima. Conforme a acusação, ele atraiu a gestante sob o pretexto de acompanhá-la a um exame pré-natal em outra cidade e a obrigou a ingerir e introduzir medicamentos abortivos.
Como o aborto não ocorreu inicialmente, o acusado teria invadido a residência da vítima na noite seguinte e a forçado a ingerir novos comprimidos. A agressão aconteceu na presença da mãe da gestante, segundo o MPMG.
Os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime e a autoria atribuída ao acusado. Na fixação da pena, o juízo estabeleceu a pena de 10 anos de reclusão, conforme o artigo 125 do Código Penal.
De acordo com a sentença, as circunstâncias do crime e os danos físicos e neurológicos causados à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico, justificaram a aplicação da pena máxima prevista para o delito. A condenação não foi substituída por penas restritivas de direitos.
