Banco é condenado a indenizar homem trans por uso reiterado de nome de batismo em operações e mensagens
Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
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O 1º Juizado Especial Cível de Joinville, em Santa Catarina, condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais a um homem trans em razão da exposição persistente de seu nome anterior em operações bancárias e comunicações institucionais. A manutenção dos dados incorretos ocorreu mesmo após a retificação oficial de seus registros civis e solicitação formal de atualização cadastral.
No caso, o correntista retificou prenome e gênero em seus documentos civis em julho de 2021. Apesar da alteração, as operações realizadas por sua conta continuaram exibindo o nome anterior a terceiros. Em outubro de 2025, ele solicitou formalmente a correção junto à instituição financeira, mas a inconsistência persistiu.
Os comprovantes de transações financeiras apresentados no processo demonstraram que o nome anterior continuava sendo utilizado em operações de pagamento via Pix. Além disso, mesmo após a contestação apresentada pela instituição na ação judicial, o homem continuou recebendo mensagens e comunicações institucionais com o prenome anterior.
Ao se defender, a instituição financeira sustentou que não houve falha na prestação de serviços e alegou que a alteração cadastral foi realizada assim que solicitada. Também negou a prática de ato discriminatório e contestou a existência de dano moral indenizável.
Ao analisar as provas, o magistrado constatou a persistência da inconsistência cadastral nos registros, inclusive após a solicitação administrativa e o início da demanda judicial. Segundo o entendimento adotado, as informações internas do sistema da instituição, por si sós, não foram suficientes para comprovar a correção integral dos dados em todas as operações e comunicações.
Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que a exposição reiterada do nome anterior em transações bancárias e mensagens institucionais ultrapassou o mero incômodo, atingindo a dignidade do autor e seu direito fundamental à identidade de gênero.
Com esse entendimento, a instituição foi condenada a atualizar integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves Pix, para que o nome civil retificado passe a constar em todas as operações, comprovantes e canais de comunicação. O prazo fixado foi de dez dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
Também foi determinado o pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros de mora a partir da fixação da sentença.
