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STJ decide que valores de VGBL não integram partilha de bens após a morte do titular

Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Exclusivo para associados.


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que os valores investidos em planos de previdência privada aberta do tipo Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL, durante a fase de acumulação, não devem integrar a partilha de bens após a morte do titular. Por maioria de votos, o colegiado reconheceu a natureza securitária dos recursos, que devem ser destinados ao beneficiário indicado no contrato.

O julgamento ocorreu em sessão virtual e buscou uniformizar o entendimento do Tribunal diante de divergências entre as turmas de Direito Público e de Direito Privado. Prevaleceu o voto do ministro Moura Ribeiro, relator do caso, afetado à Corte Especial pela Terceira Turma.

Em seu voto, Moura Ribeiro citou precedente do Supremo Tribunal Federal – STF segundo o qual os valores de VGBL recebidos após a morte do titular não constituem herança, mas decorrem de direito contratual. Para o ministro, no caso analisado, não havia elementos que afastassem a natureza securitária do plano, de modo que os recursos deveriam ser repassados à beneficiária indicada pelo segurado.

A posição vencedora acompanha o entendimento adotado pelo STF e pelas turmas de Direito Público do STJ, segundo o qual os valores de VGBL não integram a herança nem a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

A ministra Isabel Gallotti abriu divergência, acompanhada por outros quatro ministros. Em seu voto, ela distinguiu o VGBL do seguro de vida: enquanto a indenização securitária não corresponde a um patrimônio previamente pertencente ao segurado, os recursos acumulados no VGBL são formados por aportes feitos pelo próprio titular.

Segundo a ministra, equiparar as duas modalidades poderia permitir o uso da previdência privada como instrumento de planejamento sucessório para contornar as regras que protegem a parcela do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários.

Por isso, Isabel Gallotti propôs o retorno do processo à origem para que os valores fossem relacionados no inventário. Caberia ao juízo verificar se a quantia ultrapassava a metade disponível do patrimônio do falecido e, em caso positivo, determinar a partilha do excedente.

A divergência, contudo, ficou vencida.

Em breve.

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