Justiça de Goiás reconhece fim de união estável quatro anos antes da morte de companheira
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A Justiça de Goiás reconheceu que a união estável de um casal foi encerrada em 2019, quatro anos antes do falecimento de uma das partes, em dezembro de 2023. A decisão afastou o pedido do ex-companheiro para que o vínculo fosse reconhecido até a data da morte da companheira, o que poderia garantir a ele direitos patrimoniais e sucessórios.
Na ação, o homem alegou que manteve uma relação pública, contínua e duradoura com a mulher desde 1984 até a morte dela. A filha da falecida, embora tenha confirmado a existência da união estável, sustentou que o casal havia se separado definitivamente em 2019 e não retomado a convivência conjugal.
Ao analisar o caso, o juízo aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A decisão considerou que a autonomia da mulher para encerrar o relacionamento deve ser respeitada, mesmo quando a convivência com o ex-companheiro permanece necessária em razão dos filhos.
As provas demonstraram que, após a separação, a mulher passou a residir em outro imóvel e reorganizou sua vida pessoal e familiar. A convivência entre os dois foi mantida em razão do filho em comum, sem elementos que comprovassem a retomada da relação afetiva.
Os documentos hospitalares também indicaram que, durante o tratamento de saúde, a mulher recebeu acompanhamento de familiares e pessoas próximas, sem participação regular do ex-companheiro.
A Justiça ressaltou que a participação nos cuidados durante a enfermidade e o custeio das despesas funerárias não são requisitos para o reconhecimento da união estável. Contudo, avaliados em conjunto com os demais elementos, esses fatos reforçaram a conclusão de que não houve reconciliação.
A decisão destacou que a existência de filho em comum não prolonga automaticamente a condição de companheiros, uma vez que as responsabilidades parentais permanecem mesmo após o fim da relação conjugal.
Diante das provas, a Justiça reconheceu a união estável entre 1984 e meados de 2019 e declarou sua dissolução naquele período, afastando o pedido de reconhecimento do vínculo até a morte da mulher.
