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Câmara analisa projeto que permite excluir sobrenome de pai ou mãe que perdeu o poder familiar

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Agência Câmara de Notícias)

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Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe nos registros de nascimento e de casamento em situações que envolvam a perda do poder familiar. 

A proposta, aprovada recentemente na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), que reúne a proposta original (Projeto de Lei 842/2020), do ex-deputado Delegado Waldir (GO), e os projetos apensados (PL 5452/2023 e PL 2169/2024).

O projeto original previa a exclusão do sobrenome e das informações de filiação para genitores condenados por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave ou gravíssima cometidas contra o filho.

A nova proposta amplia a permissão para todas as hipóteses legalmente previstas para a perda do poder familiar, englobando também casos de abandono e castigos imoderados, além de permitir expressamente a alteração nos assentos de casamento.

Pelo substitutivo, caso exista sentença judicial definitiva decretando a perda do poder familiar, a retirada do sobrenome poderá ser solicitada diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de autorização da Justiça.

Se não houver decisão transitada em julgado sobre a perda do poder familiar, o pedido dependerá da análise de um juiz. Para pessoas que não tenham plena capacidade civil, o requerimento deverá ser feito por representação ou assistência.

O projeto acrescenta um artigo à Lei de Registros Públicos.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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