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Comissão da Câmara aprova indenização por dano moral em caso de abandono afetivo; texto abrange filhos ou pais idosos
O Projeto de Lei 4.294/2008, que altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso para prever indenização por dano moral nos casos de abandono afetivo de filhos ou de pais idosos, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao apresentar parecer favorável, o relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), destacou que a proposta já foi aprovada em 2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família. “Há que se valorizar os laços afetivos entre familiares como importantes conexões pessoais com reflexos na vida das pessoas, especialmente quando se encontram mais vulneráveis, na infância e na senilidade.”
Segundo o parlamentar, “o abandono afetivo, sem dúvida, retira das pessoas a segurança de que são queridas e de que têm com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado, e pode ser mensurado, para fins de indenização por dano moral”.
Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha. Desde então, foram tomadas várias decisões no mesmo sentido pelos tribunais brasileiros.
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