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Lei proíbe casamento do menor de 16 anos
Foi publicada hoje, dia 13, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.811/2019, que proíbe o casamento dos menores de 16 anos no Brasil. A lei alterou o artigo 1.520 do Código Civil que previa duas exceções para o casamento de menores de 16 anos: em casos de gravidez e para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
A nova norma, que já está em vigor, proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer caso. A exceção, que já consta do Código Civil, segundo a qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união, não foi modificada.
Para o advogado Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a Lei 13.811/2019 faz uma alteração bastante positiva.
Paulo Lépore reflete: “Em relação à questão jurídica essa lei realmente colabora para a proteção dos direitos dos infantes no Brasil porque ela ataca alguns pontos, por exemplo, o fato de que o casamento precoce acaba sendo um fator de evasão escolar e perpetuação de pobreza, já que ele traz uma veste de conformação jurídica e social do casamento precoce, como se fosse uma situação razoável. Também há no casamento precoce um roubo de infância, pois acaba antecipando inúmeras responsabilidades do mundo adulto para as quais os adolescentes não estão preparados, visto que são pessoas em estágio peculiar de desenvolvimento físico, psíquico e moral”.
Casamento Infantil no Brasil em números
Segundo pesquisa realizada de 2013 a 2015, pelo Promundo, o Brasil ocupa o quarto lugar no mundo em números absolutos de mulheres casadas até a idade de 15 anos, com 877 mil mulheres com idades entre 20 e 24 anos que se casaram até os 15 anos (11%).
O levantamento também revelou que o Brasil é o quarto país em números absolutos de meninas casadas com idade inferior a 18: cerca de 3 milhões de mulheres com idades entre 20 e 24 anos casaram antes de 18 anos. Em outros países da América Latina e Caribe, os níveis de ocorrência são maiores apenas na República Dominicana e Nicarágua.
De acordo com o Promundo, o casamento infantil “se apresenta de maneira naturalizada e em uniões informais, envolvendo, em geral, meninas na fase da infância/adolescência com homens adultos, em média 9 anos mais velhos, como uma alternativa da jovem frente a opções limitadas de vida”.
Nos países em desenvolvimento, ainda conforme os estudos do Promundo, uma em cada três meninas vai se casar antes dos 18 anos; e uma em cada nove vai se casar antes de seu aniversário de 15 anos.
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