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Livros do IBDFAM

  • O direito de não ser mãe

    Há mitos que se eternizam. Passam anos, décadas e séculos e permanecem cristalizados, como se representassem verdades absolutas. Com certeza o mito do amor materno é um deles. O impulso sexual que assegura a perpetuação da espécie acaba sendo apropriado por todas as crenças, credos e religiões. Além de solenizar a união heterossexual, como um sacramento, a prática sexual é imposta como um dever, a ponto de falar-se em débito conjugal. A procriação torna-se obrigatória. Inclusive é negado acesso ao casamento a quem não tem capacitade procriativa. E a união estéril pode ser anulada.

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  • O Direito e o Tempo – Embates Jurídicos e Utopias Contemporâneas

    1061 Páginas

    A obra reúne igualmente, plêiade exemplar de juristas que fazem seu preito de reconhecimento e de gratidão ao Mestre homenageado, compondo harmonioso mosaico de estudos diversos, em áreas complexas, plurais e contemporâneas, servindo de imagem especular dos limites, possibilidades e paradoxos do Direito brasileiro contemporâneo. Ademais, nela sobreleva destacar a relevânciadas temáticas pioneiras encetadas e desenvolvidas por Ricardo Lira, especialmente no direito urbanístico, nas questões interdisciplinares entre o campo e a cidade, na formação da magistratura, entre outras importantes searas do conhecimento jurídico que permeiam os debates no Direito Civil, passando pela Constituição e pela codificação.

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  • O Novo Código Civil e a Constituição

    320 páginas

    2ª edição/2006

    A obra reúne um conjunto de estudos autônomos cujo denominador comum reside na tentativa de refletir sobre alguns aspectos e institutos da nova legislação civil, levando em consideração sempre o estado vigente da evolução doutrinária, jurisprudencial e legislativa e, de modo particular, a harmonia com a nossa Carta Magna. Cuida-se, ademais, de análises que foram norteadas pela tentativa de conciliar uma sólida fundamentação dogmática voltada, no entanto, para a aplicação coerente e constitucionalmente adequada da nova legislação.

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  • O Novo CPC e o Direito Civil

    SINOPSE

    Há momentos na História que servem para definir o tamanho de um doutrinador. Estamos vivendo um deles. Temos um novo CPC. Pela primeira vez na História, um CPC publicado em regime democrático. Dentre inúmeras novidades, o CPC traz consigo a marca de ser um Código de Processo preocupado com a harmonização com o Código Civil de 2002, que veio quase 30 anos depois do CPC de 1973. A influência do CC no CPC é evidente, e a recíproca é verdadeira. Basta ver o inciso II do art. 1.072 do CPC, que procede à revogação expressa de mais de dez artigos do Código Civil. Ainda há a alteração da redação de dois artigos do Código Civil pelo art. 1.068 do CPC: o art. 274 e o art. 2.027. Afora essas mudanças expressas, o impacto do CPC/2015 no Direito Civil é um dos principais temas a serem explorados pela doutrina pelos próximos anos. Convocado pela História, Tartuce chega antes e nos apresenta, com a sua aguçada e atualizada visão, as suas primeiras impressões, abordando inúmeros aspectos: da evicção à partilha, da posse aos alimentos. Com isso, Tartuce ratifica a sua posição de proeminência na atual geração de civilistas brasileiros. É uma obra de seu tempo. É obra indispensável. Uma daquelas que todos haverão de ler. Parabéns ao autor e à editora.

    Fredie Didier Jr.

    SUMÁRIO

    1. Das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil –

    Constitucionalização do Direito Processual Civil, Técnica de Ponderação, Princípio

    da Boa-Fé Objetiva e Diálogos com o Direito Material

    2. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

    3. Dos Negócios Jurídicos Processuais

    4. Da Prescrição e da Decadência – Impactos do Novo Código de Processo Civil

    5. O Tratamento das Provas no Código Civil e o Impacto do Novo CPC

    6. Das Consequências do Novo Código de Processo Civil para a Teoria Geral das

    Obrigações

    7. Das Regras Gerais de Responsabilidade Patrimonial no Novo Código de

    Processo Civil e sua Interação com o Direito Civil

    8. Das Repercussões do Novo Código de Processo Civil para o Instituto da

    Evicção

    9. Das Ações Possessórias Diretas no Novo Código de Processo Civil e suas

    Consequências para o Tratamento Constante do Código Civil de 2002

    10. Do Tratamento da Usucapião Imobiliária no Novo CPC – Da Usucapião

    Administrativa

    11. Alterações no Tratamento da Remição da Hipoteca pelo Novo CPC

    12. As Regras Gerais das Ações de Direito de Família e o Tratamento Processual da

    Ação de Alteração de Regime de Bens

    13. Do Tratamento da Separação e do Divórcio no Novo Código de Processo Civil

    14. Das Regras Relativas à União Estável no Novo CPC e as Consequências para o

    Direito Material

    15. Dos Alimentos Familiares no Novo Código de Processo Civil – O Novo

    Tratamento da Prisão Civil

    16. A Tutela e Curatela e o Tratamento da Interdição no Novo Código de Processo

    Civil

    17. Do Inventário e da Partilha no Novo Código de Processo Civil

    18. Bibliografia

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  • O Novo Divórcio

    A mudança constitucional em relação ao divórcio não é apenas uma simplificação processual ou procedimental, é de tal magnitude que interessa a toda sociedade brasileira. É o epílogo do que os autores denominam “revolução silenciosa”, no rumo da emancipação das autonomias dos cônjuges, da afirmação de suas liberdades para constituir, desconstituir e reconstituir seus projetos de vida familiar.

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  • O Princípio Da Isonomia Jurídica

    A presente dissertação tem por escopo tratar do princípio da isonomia jurídica entre homens e mulheres como limitação ao Poder de Reforma da Constituição Federal de 1988. Define-se, assim, o que vem a ser o Poder de Reforma, suas características e, principalmente, seus limites, dando-se ênfase, no presente caso, aos limites materiais explícitos – que foram elevados, em nossa Constituição, a se constituir como matérias imutáveis, determinações pétreas, corporificados no art. 60, § 4º, I a IV, em que não se admite proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto secreto, periódico e universal, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Especificamente trata-se, nesse livro, da parte que cabe aos direitos e garantias individuais, do princípio da isonomia jurídica entre os sexos, previsto no art. 5º, I, e a sua extensão nos direitos e deveres da sociedade conjugal (art. 226, § 5º). Analisa-se a importância e magnitude desse princípio, apontando a sua evolução histórica e as leis que contribuíram para a sua sedimentação e, também, a razão que o elevou a se constituir como limitação ao Poder de Reforma, visível e corporificado no sistema constitucional vigente brasileiro na determinação pétrea insculpida no art. 60, § 4ª, IV, da Constituição Federal de 1988, em que não se admite proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

    Fonte: Editora Lumen Juris

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  • O princípio da Paternidade Responsável e seus efeitos jurídicos

    A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.

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  • O Reconhecimento da União de Fato como Entidade Familiar e a sua Transformação num Casamento não Solene.

    247 págs.

    Numa comparação entre os Direitos brasileiros e português, em virtude da proximidade de ambos os sistemas, a obra busca analisar a importância da união de fato enquanto unidade familiar e a tendência de ser a mesma aproximada do casamento, sendo, desta forma, transformada num casamento não solene, levando em consideração o artigo 226 da Constituição Federal brasileira, que expressamente reconheceu, ao lado do casamento, outras formas de organização familiar, bem como o artigo 36º da Constituição da República Portuguesa, que tratou como concepções distintas o direito à liberdade de casar e o direito de constituir família.

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  • O Reconhecimento dos Direitos Humanos LGBT: de Stonewall à ONU

    A promessa de um futuro diferente, onde todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, está por vir.

    É assim que Patrícia Gorisch termina este belo trabalho, em que traça a trajetória de um segmento da população que sempre foi condenada à invisibilidade, à exclusão social.

    Coragem e sensibilidade não faltam à autora que examina, com especial habilidade, a Resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de junho de 2011, que, pela primeira vez na história, declarou que os direitos LGBT são direitos humanos.

    Desde 1969, ano em que ocorreu a rebelião no bar americano Stonewall, muito se avançou para que a diversidade sexual e a identidade de gênero sejam tratadas como direitos fundamentais de todos os seres humanos.

    Mas há muito ainda a ser feito.

    Basta atentar que há 25 anos as uniões homoafetivas não eram reconhecidas em nenhum país do mundo. Foi a Dinamarca, no ano de 1989, que admitiu a união civil, mas ainda fora do direito das famílias. Há 15 anos os homossexuais não podiam casar. Tal só foi possível a partir de 2000, na Holanda.

    No Brasil, os marcos temporais são outros. Data do ano de 2000, a primeira decisão judicial admitindo a união entre pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar.

    Somente em 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como união estável, com os mesmos direitos e obrigações da união heteroafetiva. Data do ano de 2013 a resolução do Conselho Nacional de Justiça que impede que se negue acesso ao casamento.

    Ou seja, só neste século é que avanços significativos ocorreram.

    Mas é indispensável que a homofobia seja criminalizada, que direitos sejam estabelecidos legalmente.

    Não ver, não assegurar a todas as pessoas a tutela jurídica, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, é a forma mais perversa de punir quem só quer ter direito de viver sua vida, de amar, de ser feliz.

    Afinal, o direito à felicidade é o mais humano de todos os direitos humanos.

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  • Os limites da Obrigação Alimentar dos Avós

    A preferência dada à criança e ao adolescente em cotejo com os avós é explícita, indevida e demasiada. Os avós são sujeitos de direito, merecedores da atenção a que fazem jus constitucionalmente, e têm direito moral à felicidade. Os avós devem ter a possibilidade de exercitar sua liberalidade afetiva para com os netos, traduzida e materializada em cuidados, atitudes de carinho, presentes e lazer. Mas não se pode confundir liberalidade afetiva com obrigação legal.Os avós merecem um olhar mais legal, mais constitucional, mais justo. Demonstrar o equívoco que se pratica contra os avós é a proposta desta obra.

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  • Os novos tipos familiares em face da lei em vigor

    No texto “Os novos tipos familiares em face da lei em vigor” anoto as alterações ocorridas na formação e composição da família brasileira, tendo como paradigma as mudanças em relacionamentos sociais que implicaram na modificação do próprio texto legal, em âmbito constitucional, como no infraconstitucional, com menção aos projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional, demonstrando que, independentemente de sua forma e composição, com o escopo de proteger os direitos e interesses das pessoas que integram a relação jurídica familiar, preservando suas dignidade e cidadania, toda família há de ter a proteção do Estado, porquanto, como determina a Constituição da República: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226, caput).

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  • Outra Face do Poder Judiciário (A) – Vol.1 Código

    A presente obra sob a coordenação da proeminente Professora Giselda Hironaka, contempla 28 artigos de civilistas consagrados e talentosos, que comentam decisões inovadoras e polêmicas emanadas do Poder Judiciário e, por certo, enriquecerá os acervos de que fizer parte. Produzido a partir do estudo de alguns julgados com a intenção de operar certo resgate da imagem do Poder Judiciário – tão esmaecida à vista do cidadão comum.

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  • Outra Face do Poder Judiciário (A) Vol.2 – Decisões Inovadoras e Mudanças Paradigmas

    A presente obra sob a coordenação da proeminente Professora Giselda Hironaka, contempla 28 artigos de civilistas consagrados e talentosos, que comentam decisões inovadoras e polêmicas emanadas do Poder Judiciário e, por certo, enriquecerá os acervos de que fizer parte. Produzido a partir do estudo de alguns julgados com a intenção de operar certo resgate da imagem do Poder Judiciário – tão esmaecida à vista do cidadão comum.

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  • Pacto dos Noivos: O que você gostaria de saber sobre o regime de bens, mas tem receio em perguntar

    Trecho retirado do resumo do livro:

    “O presente trabalho tem por escopo repassar algumas dicas e mostrar, a todos, no que concerne à relação pacto antenupcial e casamento civil, o nosso posicionamento sobre algumas situações ligadas ao regime de bens e, principalmente, sua escolha; considerando também, o fato de que uma das principais novidades que o Código Civil de 2002 trouxe foi a elevação do cônjuge à condição de herdeiro necessário, concorrendo, em alguns regimes de bens, com os descendentes, e em todos, com os ascendentes”.

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  • Parcerias Homossexuais

    149 págs.

    Este livro trata dos seguintes aspectos das parcerias homossexuais: Homossexualismo ou Homossexualidade?; Evolução Histórica; Direitos Estrangeiros; A Homossexualidade e a Legislação Brasileira; Homossexualidade e Adoção; Parcerias Homossexuais e Relações Patrimoniais; As Parcerias Homossexuais Perante a Previdência Social; Projeto de Lei 1.151/95 e o Substitutivo Adotado Pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Inclui bibliografia e legislação em anexo.

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  • Parentalidade – Análise Psicojurídica

    Recém emersa de um modelo tradicional dentro da família, a questão da parentalidade tem se revestido cada vez mais de complexidades, onerando com suas inconclusões várias ciências humanas.

    Surgem verdadeiras mutações que se precipitam em um ritmo acelerado, ainda sem a clareza suficiente para satisfazer as demandas do jurídico e do psicológico, com importantes repercussões sobre o social. Mas, sem que o risco da precipitação venha a obstruir o entendimento necessário, alguns desconfortos e grandes indagações serão recorrentes.

    Pelo que revelam as novas formas de parentalidade nos núcleos familiares que passam a construir, tem sido um crescente desafio estabelecer prognósticos, normatizar, permitir ou proibir. Como ocorre quando prescindem de determinações da própria natureza e de modelos observados até pouco tempo. Ou através das expectativas de vida dilatadas pela tecnologia, que determinam funções sobrepostas, as avoengas, já assíduas nos tribunais. Ou ainda, com os alterados papéis designados para esta parentalidade contemporânea, a conviver com os anacrônicos abusos e maus tratos, acumulados nas clínicas, nas escolas, nas Varas de Família, além daqueles preservados pelos segredos intrafamiliares da relação pais-filhos.

    Assim que esta inserção coletiva propõe-se em sua incompletude cultivar exercícios de interdisciplinaridade em torno de uma função que sempre foi contundente, mas que agrega agora outros desdobres, perturbadores e impactantes.

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  • Parentalidade Sustentável: O Ilícito Parental e a Precificação do (Des)afeto nas Estruturas Familiares Contemporâneas

    Diante da consagração de um novo modelo legislativo, pleno de textos fluidos, a presente obra busca guarnecer o intérprete de instrumentos eficazes para a compreensão dos papéis e funções parentais no processo de construção de um ambiente facilitador para o desenvolvimento humano. Nesse contexto, propõe que os elementos caracterizadores da atuação deficitária no exercício da parentalidade sejam perscrutados a partir de critérios confiáveis de operabilidade hermenêutica, recebendo o abandono ou a negligência um enfrentamento crítico-reflexivo, apartado de quaisquer concepções reducionistas. A busca por uma proporção áurea entre a maleabilidade das normas de tipicidade mínima e a segurança jurídica inspira a construção de um conceito de parentalidade sustentável, municiando aqueles que lidam com a complexa rede de afetos e desafetos inerentes às estruturas familiares com um conjunto de mecanismos de diagnóstico das falhas ocorridas nesse particular espaço convivencial. Almeja-se, com isso, uma abordagem funcional e humanizada da atuação parental, em sua interface com a responsabilidade civil, coibindo os excessos retóricos que sufragam a institucionalização da arbitrariedade judicial. Como resultado, são oferecidos subsídios para uma visão jurídica sustentável da prática da parentalidade, com a requalificação do abandono afetivo como quebra do dever jurídico de cuidado (reciclagem); a mitigação da função repressora e compensatória da responsabilidade civil em prol de uma concepção prospectiva e promocional do instituto, fundada na prevenção de danos (redução); e o aprimoramento das posturas parentais deficitárias mediante a articulação de políticas públicas voltadas ao aprimoramento de desempenho dos cuidadores envolvidos (recuperação).

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  • Paternidade e Coisa Julgada – Limites e Possibilidades à Luz dos Direitos Fundamentais e dos Princípios Constitucionais

    384 Páginas

    A Constituição Federal de 1988 valorizou os direitos fundamentais do ser humano como essenciais ao Estado Democrático de Direito, revolucionando o Direito Privado e, principalmente, o Direito Civil, e promoveu a sensível significação da pessoa como valor central de todo o sistema. Isso agigantou a relevância do intérprete do Direito no sentido de aproximar a Justiça da sociedade e de seus valores em constantes transformações. Sob essa ótica analisam-se a família, suas modalidades, formas de constituição, elementos integrantes e valores que permeiam sua manutenção, reconhecendo no afeto o significado maior a caracterizar a relação paternal, independentemente dos vínculos genéticos, legais ou judiciais. Enfocam-se a segurança jurídica e a definitividade da coisa julgada quando em reta de colisão com direitos da personalidade, principalmente os de identidade, marcantes na relação entre pais e filhos. Isso é feito com apoio em estudos doutrinários e jurisprudenciais, ensinamentos multidisciplinares, principalmente sociológicos, psicológicos e filosóficos, abordando a evolução do Direito de Família possibilitada pelo acesso aos exames de DNA, que são utilizados para investigação e impugnação de paternidade.

    Neste quadro de transformações, evoluções e revoluções, procura-se definir a legitimidade das decisões do Poder Judiciário num momento histórico de conquista, talvez utópica, da cidadania e da liberdade indene de discriminações e preconceitos, objetivando a criação de espaços de diálogo norteados pela ética e, pelo compartilhamento de idéias e ideais, o caminho rumo a um Direito visto sob o olhar dos verdadeiros e mais relevantes sentimentos existentes entre as pessoas.

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