Entre a tradição e o direito positivo: a infidelidade conjugal na cultura ovimbundo
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Esmael Diogo da Silva[1]
O território angolano alberga várias nações, povos com matrizes culturais diferentes, sendo que em cada um deles encontramos peculiaridades e formas distintas de resolução das questões do quotidiano. Entre esses povos destacamos aqui os Ovimbundos, enquanto uma das principais expressões socioculturais de Angola, sendo o maior grupo étnico angolano, constituindo 29.1% da população, considerando dados do censo 2024.
O mosaico pluricultural angolano aponta para a coexistência do direito positivo e o direito costumeiro que regulam a vida em sociedade, particularmente aspectos ligados as relações familiares e matrimoniais.
A fidelidade conjugal é considerada um valor social ligado à honra e à estabilidade do lar tanto pelo direito positivo quanto pelo costumeiro. O código de família angolano inclui a fidelidade entre os deveres recíprocos dos cônjuges[2], embora não considere crime a violação desse dever.
Entre os Ovimbundo, a ocorrência da infidelidade conjugal tem tratamento diferenciado: quando o sujeito é um homem casado e uma mulher solteira não há represália, mas se envolve mulher casada, pode desencadear mecanismos tradicionais de resolução de conflitos, onde se inclui elementos de censura e responsabilização social, tendo em conta os costumes transmitidos de geração em geração.[3]
Ocorre que o ordenamento jurídico angolano é norteado pelo princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1.º da CRA), da igualdade entre homem e mulher, bem como pela protecção dos direitos fundamentais. Este paradigma constitucional conduz a questionamentos sobre a forma como os costumes relactivos ao tratamento da infidelidade conjugal da mulher coexistem com o direito positivo, principalmente quando se percebe tratamento diferente entre os cônjuges.
Nesse contexto, entende-se questionar, em que medida as concepções e os mecanismos tradicionais de tratamento da infidelidade conjugal na cultura Ovimbundo se harmonizam ou colidem com os princípios e normas do direito positivo angolano?
Essa abordagem tem como objectivo analisar a infidelidade conjugal na cultura Ovimbundo, tendo em conta a relação entre a norma costumeira e o direito positivo. Pretende-se identificar a compreensão tradicional Ovimbundo acerca da infidelidade conjugal, descrever os mecanismos costumeiros de resolução dos conflitos conjugais, examinar o tratamento jurídico da matéria no direito positivo angolano, bem como verificar as convergências e divergências entre o costume e o direito positivo.
Para a realização do presente estudo, adoptou-se o método jurídico-descritivo e analítico, mediante pesquisa bibliográfica, com recurso a fontes jurídicas e antropológicas.
Referências Bibliográficas.
ANGOLA: Constituição da República de Angola. 2010
ANGOLA: Lei n.º 1/88, de 20 de Fevereiro (Código de Família)
SAMBUNDO, Florentino Gabriel. Histórico sociocultural da Ombala Grande do Mungo: breve abordagem sobre os hábitos e costumes do povo Munguense. Editora Shalom. Benguela, 2024
SOMAQUESENJE, Isaac Francisco Lucas. A hegemonia dos Ovimbundu no Reino do Mbalundu na perspectiva do Rei Ekuikui VI Tchongolola Tchongonda da etnia linguística ovimbundu em Angola. Ed. Alupolo. São Paulo, 2023
[1] Juiz de Direito
[2] Artigo 43.º, CF: “Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.”
[3] SAMBUNDO, Florentino Gabriel. Histórico sociocultural da Ombala Grande do Mungo: breve abordagem sobre os hábitos e costumes do povo Munguense. Editora Shalom. Benguela, 2024
