A Proteção da Criança nas Redes Sociais: entre o like e a proteção
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Bamia Cristovão King
A evolução tecnológica transformou profundamente a forma como as pessoas se comunicam, trabalham e interagem socialmente. Com o crescimento acelerado da internet e das redes sociais, plataformas digitais passaram a ocupar um espaço grande na vida cotidiana, influenciando comportamentos, opiniões e ate relações sociais.
Com isso, as crianças tornaram-se participantes cada vez mais ativas do ambiente digital, utilizando redes sociais para entretenimento, aprendizagem e interação social.
Entretanto, apesar dos benefícios proporcionados pela tecnologia digital, a presença infantil nas redes sociais também levanta preocupações serias relacionadas à segurança, privacidade e proteção dos direitos fundamentais da criança.
A exposição excessiva da imagem infantil, a procura constante por aprovação social, comentários e visualizações, bem como os riscos de cyberbullying, exploração sexual, manipulação psicológica e violação de dados pessoais, demonstram a vulnerabilidade das crianças no ambiente virtual.
A sociedade contemporânea caracteriza-se por uma forte cultura de exposição digital, na qual a imagem e a visibilidade passaram a possuir elevado valor social. A maior parte das crianças expostas nas redes sociais são pelos próprios familiares, ditos como influenciadores digitais ou pessoas comuns, sem plena consciência das consequências futuras dessa exposição.
Em diversos casos, conteúdos envolvendo menores tornam-se instrumentos de monetização e ganho de popularidade, colocando em conflito o direito à proteção integral da criança e os interesses económicos e sociais presentes no mundo digital.
No contexto angolano, a proteção da criança encontra respaldo na Constituição da República de Angola, na Lei sobre a Proteção e Desenvolvimento Integral da Criança, no Código da Família e em instrumentos internacionais ratificados pelo Estado angolano, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Esses diplomas jurídicos estabelecem o dever da família, da sociedade e do Estado em garantir a segurança, dignidade, desenvolvimento saudável e proteção integral da criança em todos os espaços sociais, incluindo o ambiente digital.
Todavia, a rápida evolução das redes sociais e das tecnologias digitais tem criado desafios jurídicos e sociais cada vez mais complexos. A legislação nem sempre acompanha a velocidade das transformações tecnológicas, dificultando a fiscalização e a responsabilização em situações de abuso, exposição indevida ou exploração infantil na internet. Além disso, muitos pais e responsáveis desconhecem os riscos associados à utilização inadequada das plataformas digitais por crianças e adolescentes.
Diante dessa realidade, torna-se necessário refletir sobre os limites entre a liberdade de utilização das redes sociais e a necessidade de proteção dos direitos da criança. O debate sobre a proteção infantil no ambiente digital envolve não apenas questões jurídicas, mas também aspetos éticos, sociais, psicológicos e educacionais. A educação digital, a conscientização familiar e a atuação das instituições públicas assumem papel fundamental na construção de um ambiente virtual mais seguro para os menores.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a proteção da criança nas redes sociais, discutindo os principais riscos enfrentados pelos menores no ambiente digital, os mecanismos jurídicos existentes para sua proteção e os desafios contemporâneos relacionados à superexposição infantil nas plataformas digitais.
Pretende-se igualmente refletir sobre o equilíbrio entre o uso das redes sociais, a busca por reconhecimento social através dos “likes” e a preservação da dignidade, privacidade e desenvolvimento saudável da criança.
A metodologia utilizada baseia-se na pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise de legislações nacionais e internacionais, doutrinas, artigos científicos e publicações relacionadas aos direitos da criança e ao impacto das redes sociais na sociedade contemporânea.
Referências Bibliográficas
Legislação Angolana
- Constituição da República de Angola
- Lei nº 25/12, de 22 de Agosto – Lei sobre a Proteção e Desenvolvimento Integral da Criança
- Lei nº 8/17, de 13 de Janeiro – Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino
- Código Penal Angolano
- Código da Família
Instrumentos Internacionais
- Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989
- Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança
Livros e Obras Doutrinárias
- GIDDENS, Anthony. Sociologia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian
- BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar
- CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. São Paulo: Paz e Terra
- LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34
- SARMENTO, Manuel Jacinto. Sociologia da Infância. Porto: Asa Editores
Artigos e Publicações Científicas
- UNICEF Crianças no Mundo Digital
- UNESCO Diretrizes para a Proteção das Crianças na Internet
- Artigos científicos sobre cyberbullying, exposição infantil e proteção de dados de menores
