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Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família

    Rodrigo da Cunha Pereira · Juruá · 2022 · 4ª ed.

    É impossível compreender e pensar o Direito de Família contemporâneo sem a consideração de uma principiologia constitucional. Princípios, assim como a lei, são norma jurídica. Nos princípios fundamentais e norteadores para o Direito de Família, aqui elencados, buscamos valorizar e reinstalar a importância da base principiológica para a discussão jurídica e judicial sobre as relações de família. A partir desta compreensão, torna-se imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família considere ou permeie um desses princípios. Sem a aplicação de pelo menos um deles em cada julgamento em Direito de Família, as decisões tenderão a ser norteadas pelos juízos morais particularizados, que, inclusive, já fizeram uma história de exclusões e de desconsideração da cidadania. O Direito de Família só estará próximo, ou irá em direção ao ideal de justiça, se os juízos e normas tiverem um caráter mais universalizado, isto é, se for um juízo ético, acima de valores morais muitas vezes estigmatizantes. E para que o juízo seja ético, é necessário levar em consideração a ética do sujeito, que pressupõe em seu conteúdo a dignidade humana, que também pressupõe o Desejo, isto é, o sujeito de direitos é também um sujeito de desejo. Daí também a importância da Psicanálise para ampliar e aprofundar a compreensão dos atos, fatos e negócios jurídicos. Entender a subjetividade que permeia a objetividade do Direito é exercer uma prática jurídica mais eficaz e mais ética. Os princípios norteadores aqui trazidos permitirão que todos os profissionais do Direito desenvolvam teses novas e inovadoras para que se possa escolher o justo, ainda que não se tenha uma regra jurídica aplicável àquele caso. É impossível compreender e pensar o Direito de Família contemporâneo sem a consideração de uma principiologia constitucional. Princípios, assim como a lei, são norma jurídica. Nos princípios fundamentais e norteadores para o Direito de Família, aqui elencados, buscamos valorizar e reinstalar a importância da base principiológica para a discussão jurídica e judicial sobre as relações de família. A partir desta compreensão, torna-se imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família considere ou permeie um desses princípios. Sem a aplicação de pelo menos um deles em cada julgamento em Direito de Família, as decisões tenderão a ser norteadas pelos juízos morais particularizados, que, inclusive, já fizeram uma história de exclusões e de desconsideração da cidadania. O Direito de Família só estará próximo, ou irá em direção ao ideal de justiça, se os juízos e normas tiverem um caráter mais universalizado, isto é, se for um juízo ético, acima de valores morais muitas vezes estigmatizantes. E para que o juízo seja ético, é necessário levar em consideração a ética do sujeito, que pressupõe em seu conteúdo a dignidade humana, que também pressupõe o Desejo, isto é, o sujeito de direitos é também um sujeito de desejo. Daí também a importância da Psicanálise para ampliar e aprofundar a compreensão dos atos, fatos e negócios jurídicos. Entender a subjetividade que permeia a objetividade do Direito é exercer uma prática jurídica mais eficaz e mais ética. Os princípios norteadores aqui trazidos permitirão que todos os profissionais do Direito desenvolvam teses novas e inovadoras para que se possa escolher o justo, ainda que não se tenha uma regra jurídica aplicável àquele caso.

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  • Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família

    Rodrigo da Cunha Pereira · Saraiva · 2011 · 2ª ed.

    A organização jurídica da família contemporânea transcende sua própria historicidade, em razão de suas variadas formas de constituição, e não pode estar aprisionada aos limites e à literalidade da lei e de seu positivismo jurídico, sob pena de se repetirem as injustiças históricas de ilegitimação e exclusão de pessoas do laço social. É necessário distinguir ética de moral para que se tenha um juízo menos particularizado e mais justo. Para tanto, é imprescindível que na aplicação de cada caso concreto esteja presente pelo menos um dos dez princípios trazidos neste livro: dignidade humana, monogamia, melhor interesse da criança/adolescente, igualdade e respeito às diferenças, autonomia e menor intervenção estatal, pluralidade de formas de família, afetividade, solidariedade, responsabilidade e paternidade responsável.

  • Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família

    Rodrigo da Cunha Pereira · Del Rey · 2011

    232 páginas A obra pretende valorizar e reinstalar a importância da base principiológica para a discussão jurídica e judicial sobre as relações de família, tornando imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família devem considerar ou estar permeados por um desses princípios: monogamia, melhor interesse da criança/adolescente,igualdade e respeito às diferenças, menor intervenção estatal, pluralidade de famílias, afetividade e, pairando, permeando e sustentando todos eles o macro princípio da dignidade humana. Sem a consideração deles as decisões tenderão a ser norteadas pelos juízos morais particularizados, que já fizeram uma história de exclusões e de desconsideração da cidadania. 232 páginas A obra pretende valorizar e reinstalar a importância da base principiológica para a discussão jurídica e judicial sobre as relações de família, tornando imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família devem considerar ou estar permeados por um desses princípios: monogamia, melhor interesse da criança/adolescente,igualdade e respeito às diferenças, menor intervenção estatal, pluralidade de famílias, afetividade e, pairando, permeando e sustentando todos eles o macro princípio da dignidade humana. Sem a consideração deles as decisões tenderão a ser norteadas pelos juízos morais particularizados, que já fizeram uma história de exclusões e de desconsideração da cidadania.

  • Princípios, Cláusulas Gerais e Conceitos Jurídicos Indeterminados nos Institutos de Direito Privado – Homenagem ao Professor Doutor Francisco José Cahali

    Alunos de Doutorado da PUC/SP · Editora Iasp

  • Processo Civil no Direito de Família (Teoria e Prática)

    Fernanda Tartuce · Método · 2ª (revista, atualizada e ampliada) ed.

    O advogado que atua no Direito de Família precisa lidar não só com o instrumento de direito material e com as expectativas dos clientes, mas, também, com os aspectos processuais das demandas em trâmite. Considerando que a aplicação das previsões do Código de Processo Civil de 2015 nas demandas de Direito de Família não conta com específica sistematização, a militância nessa área pode se revelar árdua em diversas oportunidades. O advogado que atua no Direito de Família precisa lidar não só com o instrumento de direito material e com as expectativas dos clientes, mas, também, com os aspectos processuais das demandas em trâmite. Considerando que a aplicação das previsões do Código de Processo Civil de 2015 nas demandas de Direito de Família não conta com específica sistematização, a militância nessa área pode se revelar árdua em diversas oportunidades.

  • Programa de Atualização em Direito da Criança do Estado do Amapá

    Cesar Augusto Souza Pereira · 2011 · 1ª ed.

    O programa objetiva promover um aprofundamento teórico quanto aos instrumentos internacionais de proteção à criança e ao adolescente, adequando a compreensão do ECA como instrumento de defesa de direitos por parte da sociedade civil, através da capacitação dos operadores jurídicos numa abordagem prática e técnico-científica, visando a superação de praxes ultrapassadas e a implantação de uma cultura do atendimento baseada nos novos paradigmas jurídicos vigentes, de modo a reconhecer a importância de sua participação política na comunidade, via da uniformização de práticas e execução das medidas jurídicas e tutelares. O autor é Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Macapá e associado do IBDFAM.

  • Prova na Investigação de Paternidade

    Fernando Simas Filho · Juruá · 2011

    336 Páginas Você encontrará nesta obra: Classificação da Filiação; Reconhecimento Voluntário; Reconhecimento Judicial; O Nascituro e a Investigação de Paternidade; A Ação de Investigação; Das Provas em Geral; Da Prova Documental; Da Prova Testemunhal; Da Prova Pericial; Das Provas Técnicas; Confissão; Presunções; Indícios; Das Provas Científicas; Exames no Sangue; Apreciação das Provas pelo Juiz; E o Clone? Proposta para Mudança do Rito Processual da Ação de Investigação; Modelo de Petição para Apresentação de Assistente Técnico e de Quesitos; Sugestões de Quesitos para a Perícia de Natureza Morfológica; Glossário de Termos Científicos Para adquirir, clique aqui. 336 Páginas Você encontrará nesta obra: Classificação da Filiação; Reconhecimento Voluntário; Reconhecimento Judicial; O Nascituro e a Investigação de Paternidade; A Ação de Investigação; Das Provas em Geral; Da Prova Documental; Da Prova Testemunhal; Da Prova Pericial; Das Provas Técnicas; Confissão; Presunções; Indícios; Das Provas Científicas; Exames no Sangue; Apreciação das Provas pelo Juiz; E o Clone? Proposta para Mudança do Rito Processual da Ação de Investigação; Modelo de Petição para Apresentação de Assistente Técnico e de Quesitos; Sugestões de Quesitos para a Perícia de Natureza Morfológica; Glossário de Termos Científicos Para adquirir, clique aqui.

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  • Prova, Exame Médico e Presunção

    Fredie Didier Jr. e Rodrigo Mazzei (Orgs.) · Juspodivm · 2011

    A obra possui artigos de vários autores: Paulo Luiz Netto Lôbo (AL), Rolf Madaleno (RS), Daniel Blikstein (SP), José Carlos Barbosa Moreira, Humberto Theodoro Júnior, Inácio de Carvalho Neto e outros. Discute o art. 232 do CC-2002 e o n. 301 da súmula da jurisprudência predominante do STJ, fornecendo aos operadores do direito subsídios doutrinários para a compreensão de tão complexas questões. O leitor perceberá, ao longo dos textos, que a questão não foi examinada em um mesmo sentido, havendo ampla liberdade para cada colaborador expor suas impressões, fixando ele próprio o campo de inserção de suas observações. A obra possui artigos de vários autores: Paulo Luiz Netto Lôbo (AL), Rolf Madaleno (RS), Daniel Blikstein (SP), José Carlos Barbosa Moreira, Humberto Theodoro Júnior, Inácio de Carvalho Neto e outros. Discute o art. 232 do CC-2002 e o n. 301 da súmula da jurisprudência predominante do STJ, fornecendo aos operadores do direito subsídios doutrinários para a compreensão de tão complexas questões. O leitor perceberá, ao longo dos textos, que a questão não foi examinada em um mesmo sentido, havendo ampla liberdade para cada colaborador expor suas impressões, fixando ele próprio o campo de inserção de suas observações.

  • Provas Ilícitas no Direito de Família

    Lourival de Jesus S. Sousa · IOB · 2011

    112 páginas 1a edição/2004 O estudo desenvolvido nesta obra trata de um tema que vem agitando os operadores do Direito em todos os cantos: o uso das provas obtidas por meios ilícitos para formar a convicção do julgador. Não se trata de matéria pacífica, pois o campo de discussão é vasto e as opiniões quase sempre são divergentes, inclusive na jurisprudência. O estudo é dirigido para a área cível, especificamente para o Direito de Família, onde a tendência ao uso de provas ilícitas é mais freqüente. Abrange uma visão ampla das provas, sua importância, classificação, os meios de prova utilizados no direito brasileiro, o objeto das provas, os sistemas de avaliação e os princípios aplicados às provas. A relevância do presente trabalho centra-se na discussão que provoca quanto ao uso das provas ilícitas no cível, como violação das normas e princípios constitucionais, alertando para a importância de preservar-se o direito à intimidade diante das constantes inovações de artefatos eletrônicos capazes de comprometer a privacidade de todo cidadão. 112 páginas 1a edição/2004 O estudo desenvolvido nesta obra trata de um tema que vem agitando os operadores do Direito em todos os cantos: o uso das provas obtidas por meios ilícitos para formar a convicção do julgador. Não se trata de matéria pacífica, pois o campo de discussão é vasto e as opiniões quase sempre são divergentes, inclusive na jurisprudência. O estudo é dirigido para a área cível, especificamente para o Direito de Família, onde a tendência ao uso de provas ilícitas é mais freqüente. Abrange uma visão ampla das provas, sua importância, classificação, os meios de prova utilizados no direito brasileiro, o objeto das provas, os sistemas de avaliação e os princípios aplicados às provas. A relevância do presente trabalho centra-se na discussão que provoca quanto ao uso das provas ilícitas no cível, como violação das normas e princípios constitucionais, alertando para a importância de preservar-se o direito à intimidade diante das constantes inovações de artefatos eletrônicos capazes de comprometer a privacidade de todo cidadão.

  • Psicanálise, Direito, Sociedade – Encontros Possíveis

    Eliana Riberti Nazareth e Cezar Peluso (organização) · 2011 · 1ª ed.

    256 páginas O livro "Psicanálise, Direito e Sociedade – Encontros Possíveis" reúne textos dos mais importantes pensadores nas áreas de atuação do Direito de Família, da psicanálise e do pensamento social: Ademir Buitoni, Alysson Leandro Mascaro, Ana Lúcia Pereira Cardoso, Ana Maria Andrade de Azevedo, Ceneide Maria de Oliveira Cerveny, Eliana Riberti Nazareth, Paulo Henrique Fernandes Silveira, Frei Betto, Jassanan Amoroso Dias Pastore, Lia Rachel Colussi Cypel, Lia Justiniano dos Santos, Marcial Barreto Casabona, Maria Carolina Bermond, Marcio Pochmann, Alexandre de Freitas Barbosa, Sandra Helena Alves Lazzarini Carolla, Sidnei Agostinho Beneti. 256 páginas O livro "Psicanálise, Direito e Sociedade – Encontros Possíveis" reúne textos dos mais importantes pensadores nas áreas de atuação do Direito de Família, da psicanálise e do pensamento social: Ademir Buitoni, Alysson Leandro Mascaro, Ana Lúcia Pereira Cardoso, Ana Maria Andrade de Azevedo, Ceneide Maria de Oliveira Cerveny, Eliana Riberti Nazareth, Paulo Henrique Fernandes Silveira, Frei Betto, Jassanan Amoroso Dias Pastore, Lia Rachel Colussi Cypel, Lia Justiniano dos Santos, Marcial Barreto Casabona, Maria Carolina Bermond, Marcio Pochmann, Alexandre de Freitas Barbosa, Sandra Helena Alves Lazzarini Carolla, Sidnei Agostinho Beneti.