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Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • O princípio da Paternidade Responsável e seus efeitos jurídicos

    Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza · Editora Prismas · 2017 · 1ª ed.

    A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar. A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.

  • O Reconhecimento da União de Fato como Entidade Familiar e a sua Transformação num Casamento não Solene.

    Fábio Alves Ferreira · Lumen Juris · 2011

    247 págs. Numa comparação entre os Direitos brasileiros e português, em virtude da proximidade de ambos os sistemas, a obra busca analisar a importância da união de fato enquanto unidade familiar e a tendência de ser a mesma aproximada do casamento, sendo, desta forma, transformada num casamento não solene, levando em consideração o artigo 226 da Constituição Federal brasileira, que expressamente reconheceu, ao lado do casamento, outras formas de organização familiar, bem como o artigo 36º da Constituição da República Portuguesa, que tratou como concepções distintas o direito à liberdade de casar e o direito de constituir família. 247 págs. Numa comparação entre os Direitos brasileiros e português, em virtude da proximidade de ambos os sistemas, a obra busca analisar a importância da união de fato enquanto unidade familiar e a tendência de ser a mesma aproximada do casamento, sendo, desta forma, transformada num casamento não solene, levando em consideração o artigo 226 da Constituição Federal brasileira, que expressamente reconheceu, ao lado do casamento, outras formas de organização familiar, bem como o artigo 36º da Constituição da República Portuguesa, que tratou como concepções distintas o direito à liberdade de casar e o direito de constituir família.

  • Os limites da Obrigação Alimentar dos Avós

    Maria Aracy Menezes da Costa · Livraria do Advogado Editora · 2011 · 1ª ed.

    A preferência dada à criança e ao adolescente em cotejo com os avós é explícita, indevida e demasiada. Os avós são sujeitos de direito, merecedores da atenção a que fazem jus constitucionalmente, e têm direito moral à felicidade. Os avós devem ter a possibilidade de exercitar sua liberalidade afetiva para com os netos, traduzida e materializada em cuidados, atitudes de carinho, presentes e lazer. Mas não se pode confundir liberalidade afetiva com obrigação legal. Os avós merecem um olhar mais legal, mais constitucional, mais justo. Demonstrar o equívoco que se pratica contra os avós é a proposta desta obra.

  • Os novos tipos familiares em face da lei em vigor

    Oswaldo Peregrina Rodrigues · Claris - 2016

    No texto “Os novos tipos familiares em face da lei em vigor” anoto as alterações ocorridas na formação e composição da família brasileira, tendo como paradigma as mudanças em relacionamentos sociais que implicaram na modificação do próprio texto legal, em âmbito constitucional, como no infraconstitucional, com menção aos projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional, demonstrando que, independentemente de sua forma e composição, com o escopo de proteger os direitos e interesses das pessoas que integram a relação jurídica familiar, preservando suas dignidade e cidadania, toda família há de ter a proteção do Estado, porquanto, como determina a Constituição da República: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226, caput).

  • Outra Face do Poder Judiciário (A) – Vol.1 Código

    Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka · Del Rey · 2011

    A presente obra sob a coordenação da proeminente Professora Giselda Hironaka, contempla 28 artigos de civilistas consagrados e talentosos, que comentam decisões inovadoras e polêmicas emanadas do Poder Judiciário e, por certo, enriquecerá os acervos de que fizer parte. Produzido a partir do estudo de alguns julgados com a intenção de operar certo resgate da imagem do Poder Judiciário – tão esmaecida à vista do cidadão comum. A presente obra sob a coordenação da proeminente Professora Giselda Hironaka, contempla 28 artigos de civilistas consagrados e talentosos, que comentam decisões inovadoras e polêmicas emanadas do Poder Judiciário e, por certo, enriquecerá os acervos de que fizer parte. Produzido a partir do estudo de alguns julgados com a intenção de operar certo resgate da imagem do Poder Judiciário – tão esmaecida à vista do cidadão comum.

  • Outra Face do Poder Judiciário (A) Vol.2 – Decisões Inovadoras e Mudanças Paradigmas

    Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka · Del Rey · 2011

    A presente obra sob a coordenação da proeminente Professora Giselda Hironaka, contempla 28 artigos de civilistas consagrados e talentosos, que comentam decisões inovadoras e polêmicas emanadas do Poder Judiciário e, por certo, enriquecerá os acervos de que fizer parte. Produzido a partir do estudo de alguns julgados com a intenção de operar certo resgate da imagem do Poder Judiciário – tão esmaecida à vista do cidadão comum. A presente obra sob a coordenação da proeminente Professora Giselda Hironaka, contempla 28 artigos de civilistas consagrados e talentosos, que comentam decisões inovadoras e polêmicas emanadas do Poder Judiciário e, por certo, enriquecerá os acervos de que fizer parte. Produzido a partir do estudo de alguns julgados com a intenção de operar certo resgate da imagem do Poder Judiciário – tão esmaecida à vista do cidadão comum.

  • Pacto dos Namorados: O namoro qualificado e a diferença que você gostaria de saber da união estável, mas tem receio em perguntar”

    Leonardo Amaral Pinheiro da Silva · Lumen Juris · 2018 · 1ª ed.

    Trata-se de primeiro livro a abordar o namoro qualificado no Brasil, fazendo estudo específico, comparativo e aprofundado em relação à união estável. Prefácio: jurista Zeno Veloso Trata-se de primeiro livro a abordar o namoro qualificado no Brasil, fazendo estudo específico, comparativo e aprofundado em relação à união estável. Prefácio: jurista Zeno Veloso

  • Pacto dos Noivos: O que você gostaria de saber sobre o regime de bens, mas tem receio em perguntar

    Leonardo Amaral Pinheiro da Silva · Lumen Juris Direito · 2017 ed.

    Trecho retirado do resumo do livro: "O presente trabalho tem por escopo repassar algumas dicas e mostrar, a todos, no que concerne à relação pacto antenupcial e casamento civil, o nosso posicionamento sobre algumas situações ligadas ao regime de bens e, principalmente, sua escolha; considerando também, o fato de que uma das principais novidades que o Código Civil de 2002 trouxe foi a elevação do cônjuge à condição de herdeiro necessário, concorrendo, em alguns regimes de bens, com os descendentes, e em todos, com os ascendentes". Trecho retirado do resumo do livro: "O presente trabalho tem por escopo repassar algumas dicas e mostrar, a todos, no que concerne à relação pacto antenupcial e casamento civil, o nosso posicionamento sobre algumas situações ligadas ao regime de bens e, principalmente, sua escolha; considerando também, o fato de que uma das principais novidades que o Código Civil de 2002 trouxe foi a elevação do cônjuge à condição de herdeiro necessário, concorrendo, em alguns regimes de bens, com os descendentes, e em todos, com os ascendentes".

  • Parcerias Homossexuais

    Débora Vanessa Caús Brandão · Saraiva · 2011

    149 págs. Este livro trata dos seguintes aspectos das parcerias homossexuais: Homossexualismo ou Homossexualidade?; Evolução Histórica; Direitos Estrangeiros; A Homossexualidade e a Legislação Brasileira; Homossexualidade e Adoção; Parcerias Homossexuais e Relações Patrimoniais; As Parcerias Homossexuais Perante a Previdência Social; Projeto de Lei 1.151/95 e o Substitutivo Adotado Pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Inclui bibliografia e legislação em anexo. 149 págs. Este livro trata dos seguintes aspectos das parcerias homossexuais: Homossexualismo ou Homossexualidade?; Evolução Histórica; Direitos Estrangeiros; A Homossexualidade e a Legislação Brasileira; Homossexualidade e Adoção; Parcerias Homossexuais e Relações Patrimoniais; As Parcerias Homossexuais Perante a Previdência Social; Projeto de Lei 1.151/95 e o Substitutivo Adotado Pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Inclui bibliografia e legislação em anexo.

  • Parentalidade – Análise Psicojurídica

    Ivone Maria Candido Coelho de Souza · Juruá Editora · 2011 · 1ª ed.

    Recém emersa de um modelo tradicional dentro da família, a questão da parentalidade tem se revestido cada vez mais de complexidades, onerando com suas inconclusões várias ciências humanas. Surgem verdadeiras mutações que se precipitam em um ritmo acelerado, ainda sem a clareza suficiente para satisfazer as demandas do jurídico e do psicológico, com importantes repercussões sobre o social. Mas, sem que o risco da precipitação venha a obstruir o entendimento necessário, alguns desconfortos e grandes indagações serão recorrentes. Pelo que revelam as novas formas de parentalidade nos núcleos familiares que passam a construir, tem sido um crescente desafio estabelecer prognósticos, normatizar, permitir ou proibir. Como ocorre quando prescindem de determinações da própria natureza e de modelos observados até pouco tempo. Ou através das expectativas de vida dilatadas pela tecnologia, que determinam funções sobrepostas, as avoengas, já assíduas nos tribunais. Ou ainda, com os alterados papéis designados para esta parentalidade contemporânea, a conviver com os anacrônicos abusos e maus tratos, acumulados nas clínicas, nas escolas, nas Varas de Família, além daqueles preservados pelos segredos intrafamiliares da relação pais-filhos. Assim que esta inserção coletiva propõe-se em sua incompletude cultivar exercícios de interdisciplinaridade em torno de uma função que sempre foi contundente, mas que agrega agora outros desdobres, perturbadores e impactantes. Para adquirir, clique aqui

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