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Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • Novo Código Civil Comparado e Comentado

    Inácio de Carvalho Neto e Érika Harumi Fugie · Juruá · 2011

    267 páginas Este novo Código é fruto de longo processo legislativo, pois não se trata de uma criação, mas de uma revisão ao Código de 1916. Em 1967, formou-se a comissão para a revisão do Código Civil sob a supervisão do jurista e filósofo Miguel Reale. Passados trinta e quatro anos, o projeto de revisão e alteração do Código foi finalmente aprovado em 20.11.2001 e sancionado pelo Presidente da República no dia 10.01.2002 (Lei nº. 10.406/02, publicada no DOU de 11.01.02). O novo Código preserva a estrutura e a redação do Código de 1916, mantendo-se como lei básica do direito privado, e unifica o direito das obrigações, ao incorporar matéria comercial, como a teoria geral das sociedades, os títulos de créditos e as sociedades por ações, sem prejudicar a autonomia científica do Direito Civil e Comercial, e ao revogar parte do Código Comercial. Leis posteriores a 1916 foram incorporadas no processo de revisão do Código e outras foram excluídas por já terem sido tratadas em leis especiais. Entre as principais alterações, destacam-se a substituição da disciplina atos jurídicos para negócios jurídicos, a unidade do direito das obrigações com normas alusivas à atividade empresarial, o direito de propriedade frente à sua função social e a atualização do Direito de Família e Sucessões de acordo com os novos valores sociais. Neste trabalho, procurou-se evitar citações doutrinárias e jurisprudenciais. Num primeiro plano, o ideal perseguido é um rápido manuseio pelos estudiosos sobre as transformações que o novo Código introduziu, com remissão aos dispositivos correspondentes do Código de 1916, ainda em vigor e tão arraigado entre nós. É uma preparação do estudioso do direito para um futuro aprendizado a ser debruçado em tratados e manuais do Direito e para se precaver das alterações que o Direito Civil virá a sofrer. Não se pretendeu um trabalho de profundidade teórica, mas, somando a trabalhos deste jaez, auxiliar os profissionais, já familiarizados com a textura e a infindável sinuosidade que o Direito Civil desvela, no estudo das alterações. Num período de transição, um trabalho que nos sirva como instrumento às mãos para uma pesquisa ligeira — seja para o entendimento das futuras obras, seja para a compreensão das obras editadas sob a égide do Código Civil de 1916 — é necessário. Em estilo generoso, tratou-se das inovações com a leveza de um assunto sério, tudo de maneira sucinta e objetiva. Não se intenta dissipar as dúvidas, nem carrear a matéria do Direito Civil a fôlego. Tenciona-se aqui, apenas, encadear uma aproximação dos profissionais com o novo Código. Os autores: Inacio de Carvalho Neto nasceu na cidade do Rio de Janeiro. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1993, tendo cursado pós-graduação pela Universidade Paranaense – UNIPAR em 1996 e 1997, mestrado em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá — UEM entre 1998 e 2000. Atualmente está matriculado no curso de Doutorado em Direito Civil da Universidade de São Paulo-USP. É Promotor de Justiça no Paraná desde 1995 e Professor de Direito de Família e Sucessões da Unifoz, da Unipar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura e Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família. Tem diversos artigos publicados em Revistas Jurídicas especializadas. É autor, ainda, dos livros Separação e divórcio: teoria e prática (em 4ª. edição), Ação declaratória de constitucionalidade, Abuso do direito e Responsabilidade civil no direito de família, também publicados pela Editora Juruá. e-mail: inaciocarvalho@uol.com.br Érika Harumi Fugie nasceu em Maringá (PR) e formou-se na Universidade Estadual de Maringá (UEM). É mestra em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e professora de Direito Civil na Fundação Escola do Ministério Público. Para adquirir clique aqui. 267 páginas Este novo Código é fruto de longo processo legislativo, pois não se trata de uma criação, mas de uma revisão ao Código de 1916. Em 1967, formou-se a comissão para a revisão do Código Civil sob a supervisão do jurista e filósofo Miguel Reale. Passados trinta e quatro anos, o projeto de revisão e alteração do Código foi finalmente aprovado em 20.11.2001 e sancionado pelo Presidente da República no dia 10.01.2002 (Lei nº. 10.406/02, publicada no DOU de 11.01.02). O novo Código preserva a estrutura e a redação do Código de 1916, mantendo-se como lei básica do direito privado, e unifica o direito das obrigações, ao incorporar matéria comercial, como a teoria geral das sociedades, os títulos de créditos e as sociedades por ações, sem prejudicar a autonomia científica do Direito Civil e Comercial, e ao revogar parte do Código Comercial. Leis posteriores a 1916 foram incorporadas no processo de revisão do Código e outras foram excluídas por já terem sido tratadas em leis especiais. Entre as principais alterações, destacam-se a substituição da disciplina atos jurídicos para negócios jurídicos, a unidade do direito das obrigações com normas alusivas à atividade empresarial, o direito de propriedade frente à sua função social e a atualização do Direito de Família e Sucessões de acordo com os novos valores sociais. Neste trabalho, procurou-se evitar citações doutrinárias e jurisprudenciais. Num primeiro plano, o ideal perseguido é um rápido manuseio pelos estudiosos sobre as transformações que o novo Código introduziu, com remissão aos dispositivos correspondentes do Código de 1916, ainda em vigor e tão arraigado entre nós. É uma preparação do estudioso do direito para um futuro aprendizado a ser debruçado em tratados e manuais do Direito e para se precaver das alterações que o Direito Civil virá a sofrer. Não se pretendeu um trabalho de profundidade teórica, mas, somando a trabalhos deste jaez, auxiliar os profissionais, já familiarizados com a textura e a infindável sinuosidade que o Direito Civil desvela, no estudo das alterações. Num período de transição, um trabalho que nos sirva como instrumento às mãos para uma pesquisa ligeira — seja para o entendimento das futuras obras, seja para a compreensão das obras editadas sob a égide do Código Civil de 1916 — é necessário. Em estilo generoso, tratou-se das inovações com a leveza de um assunto sério, tudo de maneira sucinta e objetiva. Não se intenta dissipar as dúvidas, nem carrear a matéria do Direito Civil a fôlego. Tenciona-se aqui, apenas, encadear uma aproximação dos profissionais com o novo Código. Os autores: Inacio de Carvalho Neto nasceu na cidade do Rio de Janeiro. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1993, tendo cursado pós-graduação pela Universidade Paranaense – UNIPAR em 1996 e 1997, mestrado em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá — UEM entre 1998 e 2000. Atualmente está matriculado no curso de Doutorado em Direito Civil da Universidade de São Paulo-USP. É Promotor de Justiça no Paraná desde 1995 e Professor de Direito de Família e Sucessões da Unifoz, da Unipar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura e Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família. Tem diversos artigos publicados em Revistas Jurídicas especializadas. É autor, ainda, dos livros Separação e divórcio: teoria e prática (em 4ª. edição), Ação declaratória de constitucionalidade, Abuso do direito e Responsabilidade civil no direito de família, também publicados pela Editora Juruá. e-mail: inaciocarvalho@uol.com.br Érika Harumi Fugie nasceu em Maringá (PR) e formou-se na Universidade Estadual de Maringá (UEM). É mestra em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e professora de Direito Civil na Fundação Escola do Ministério Público. Para adquirir clique aqui.

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  • Novo Direito Sucessório Brasileiro

    Paulo Hermano Soares Ribeiro · Mizuno · 2011 · 1ª ed.

    A obra explora serenamente o direito sucessório sob as luzes novas da Constituição Federal e do Código Civil de 2.002. O livro foi pensado e escrito no sentido construtivo e complementário da norma, resultado de intensa pesquisa científica em textos de autores clássicos e contemporâneos, e na moderna jurisprudência, tudo alinhavado pela experiência cotidiana com o magistério superior. Trata-se de uma forma inteiramente nova de doutrina jurídica que concilia um texto belo e elegante com a clareza e a didática que o assunto reclama. Cumprindo bem o papel da doutrina, de construir as pontes entre norma e realidade, e, principalmente, entre a lei e as pessoas, o autor esmiúça com rara felicidade os fundamentos históricos, a evolução legislativa, os casos difíceis, as antigas e as novas celeumas doutrinárias, a vocação hereditária com a concorrência do cônjuge, o inventário por escritura pública e uma gama de questões de alto interesse para o estudioso e o aplicador do direito. O preceito definitivo não está na norma, está na necessidade. Cada movimento da sociedade cria uma sociedade nova que exige um direito novo, com demandas plurais sempre maiores que os limites da letra posta. As propostas do livro são compreender, interpretar, contribuir e promover a aplicação deste preceito. A obra explora serenamente o direito sucessório sob as luzes novas da Constituição Federal e do Código Civil de 2.002. O livro foi pensado e escrito no sentido construtivo e complementário da norma, resultado de intensa pesquisa científica em textos de autores clássicos e contemporâneos, e na moderna jurisprudência, tudo alinhavado pela experiência cotidiana com o magistério superior. Trata-se de uma forma inteiramente nova de doutrina jurídica que concilia um texto belo e elegante com a clareza e a didática que o assunto reclama. Cumprindo bem o papel da doutrina, de construir as pontes entre norma e realidade, e, principalmente, entre a lei e as pessoas, o autor esmiúça com rara felicidade os fundamentos históricos, a evolução legislativa, os casos difíceis, as antigas e as novas celeumas doutrinárias, a vocação hereditária com a concorrência do cônjuge, o inventário por escritura pública e uma gama de questões de alto interesse para o estudioso e o aplicador do direito. O preceito definitivo não está na norma, está na necessidade. Cada movimento da sociedade cria uma sociedade nova que exige um direito novo, com demandas plurais sempre maiores que os limites da letra posta. As propostas do livro são compreender, interpretar, contribuir e promover a aplicação deste preceito.

  • Novos Direitos

    Mauro Nicolau Júnior - Coodernador · Juruá · 2011

    A essencialidade do conhecimento, da cidadania, da dignidade, da igualdade e da solidariedade como elementos para a construção de um Estado Democrático Constitucional de Direito na contemporaneidade brasileira. Para adquirir clique aqui. A essencialidade do conhecimento, da cidadania, da dignidade, da igualdade e da solidariedade como elementos para a construção de um Estado Democrático Constitucional de Direito na contemporaneidade brasileira. Para adquirir clique aqui.

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  • Novos Direitos – Após Seis Anos de Vigência do Código Civil de 2002

    Inacio de Carvalho Neto (coord.) · Juruá Editora · 2011

    Construindo uma Nova Hermenêutica Civil Constitucional: "da Mudança de Paradigma aos Novos Vetores Constitucionais Aplicáveis a Normativa Privada"; Direitos da Personalidade e sua Proteção Legal; A Teoria do Abuso de Direito e os Novos Direitos: uma Releitura dos Pressupostos da Responsabilidade Civil; Indenização e Equidade no CC/02; Indenização por Equidade; Decadência e Prescrição no CDC: Vício e Fato do Produto e do Serviço; Obrigatoriedade da Denunciação à Lide na Evicção: uma Polêmica a ser Superada; Alteração das Circunstâncias e Justiça Contratual no Novo Código Civil; Resolução por Onerosidade Excessiva: Inovação Legal Benéfica ou Maléfica? A Revisão dos Contratos de Adesão Frente ao Princípio Constitucional da Razoabilidade; Pautas Interpretativas para o Seguro de dano; O Novo Direito de Empresa no Código Civil Brasileiro de 2002; A Regulação da Civilidade no Direito de Vizinhança; O Calvário do §2º do art. 1.276 do Código Civil: Vida e Morte de um Malfadado Dispositivo Legal a partir de uma Interpretação Constitucional; O Direito, a Questão da Sexualidade e o Novo Código Civil; Separação e Divórcio Extrajudiciais – Pontos Polêmicos da Lei 11.441/07; Conversão da Separação de Corpos em Divórcio: Salutar Novidade; A Ampliação da Noção de Paternidade e sua Prova no Processo; Filiação Sucessória; Curatela de Filhos: uma Tarefa Compartilhada – Para uma Integral Proteção dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora de Deficiência; A Questão do Testamento Vital ou Biológico. Primeiras Reflexões; Mediação: um Princípio.

  • Novos Horizontes no Direito de Família

    Rolf Madaleno · Forense - Grupo GEN · 2011 · 1ª ed.

    O livro reúne em uma única obra os mais recentes textos escritos e publicados por Rolf Madaleno, advogado e professor de Direito de Família e Sucessões da Graduação e Pós-Graduação da PUC-RS, e cujo propósito é sempre o de levar o leitor, igualmente interessado no estudo do direito familista e sucessório, a refletir acerca dos verdadeiros rumos para os quais se encaminha a ciência jurídica das relações afetivas e familiares do ser humano, desde a edição do vigente Código Civil. O livro reúne em uma única obra os mais recentes textos escritos e publicados por Rolf Madaleno, advogado e professor de Direito de Família e Sucessões da Graduação e Pós-Graduação da PUC-RS, e cujo propósito é sempre o de levar o leitor, igualmente interessado no estudo do direito familista e sucessório, a refletir acerca dos verdadeiros rumos para os quais se encaminha a ciência jurídica das relações afetivas e familiares do ser humano, desde a edição do vigente Código Civil.

  • O afeto como paradigma da parentalidade

    Silmara Domingues Araújo Amarilla · Juruá · 1 ed.

    "A Constituição Federal de 1988 fez eclodir um novo paradigma para as entidades familiares (e, portanto, para a parentalidade), libertando-se das amarras biológicas e transpondo-as para as relações de afeto, cooperação e solidariedade, as quais passaram a desempenhar o papel de valores fundante dos laços parentais. O objeto de estudo sobre o qual se debruça esta obra consiste no esquadrinhamento da socioafetividade enquanto paradigma para a aferição da parentalidade, investigando-se, com o mesmo afinco, a compreensão do parentesco enquanto conceito relacional, donde se extrai um extenso plexo de direitos e deveres reciprocamente considerados e cotidianamente edificados a partir da convivência familiar e da consolidação afetiva." "A Constituição Federal de 1988 fez eclodir um novo paradigma para as entidades familiares (e, portanto, para a parentalidade), libertando-se das amarras biológicas e transpondo-as para as relações de afeto, cooperação e solidariedade, as quais passaram a desempenhar o papel de valores fundante dos laços parentais. O objeto de estudo sobre o qual se debruça esta obra consiste no esquadrinhamento da socioafetividade enquanto paradigma para a aferição da parentalidade, investigando-se, com o mesmo afinco, a compreensão do parentesco enquanto conceito relacional, donde se extrai um extenso plexo de direitos e deveres reciprocamente considerados e cotidianamente edificados a partir da convivência familiar e da consolidação afetiva."

  • O Casamento inválido no Novo Código Civil

    Maria Amália de F. P. Alvarenga · Editora Lemos e Cruz · 2011 · 1ª ed.

    Este trabalho, fruto de detida análise a respeito do instituto do casamento, concentra suas maiores reflexões sobre a variável da invalidade do matrimônio e suas consequências emergentes no texto do Novo Código Civil de 2002, dedicando-se a obra a um estudo comparado dos impedimentos matrimoniais contemplados no Código Civil de 1916, no Código Civil de 2002 e no Código Canônico de 1983, mostrando a evolução do Direito Civil, da Lei do Divórcio e as inovações ocorridas após a Constituição Federal de 1988 no âmbito de direito familiar: casamento, união estável, divórcio, adoção, etc… Dentro dessa retórica é que surgiu a ideia da presenta obra.

  • O Conceito de Familia e suas Implicações Juridicas

    Marco Túlio de Carvalho Rocha · Campus · 2011 · 1ª ed.

    O Direito de Família sofreu profundas transformações principiológicas impostas pela urbanização, industrialização e pela invenção de métodos contraceptivos, transformações que foram incrementadas, nas últimas décadas, por descobertas científicas e por invenções de técnicas da biogenética. A Constituição da República de 1988 é o marco dessas transformações, por ter consagrado a igualdade dos cônjuges e dos filhos, a primazia dos interesses da criança e do adolescente, além de ter reconhecido, expressamente, formas de família não fundadas no casamento, como a união estável.

  • O cônjuge e o convivente no Direito das Sucessões. Modificações introduzidas pelo Código Civil de 2002

    Carlos Eduardo de Castro Palermo · Juarez · 2011

    152 páginas 1ª edição O livro, objeto de dissertação de Mestrado de Direito na UNESP-Campus de Franca, condensa a análise doutrinária do tema polêmico, qual seja a nova configuração dada ao cônjuge pelo Código Civil, na qualidade de herdeiro necessário, assim como a regulamentação da situação do convivente, onde, no entender do autor, se verifica a ausência da equiparação constitucional das entidades familiares, gerando posicionamentos conflitantes. Inconformado, se bate pela equalização. Trata-se de pesquisa profunda, dividida em quatro capítulos, com o estudo da evolução histórica da ordem de vocação hereditária e a situação do cônjuge e do convivente, a evolução legislativa neste contexto desde os primórdios no Brasil até a análise da situação atual com o advento do novo Código Civil. Os temas polêmicos, discutidos com clareza, proporcionam ao leitor o conhecimento das diversas interpretações. Neste sentido são trazidas à colação a posição do Prof. Miguel Reale e as opiniões de especialistas nacionais e estrangeiros, comentários sobre os projetos de modificações do Código Civil, especificamente os de n. 6.960/02 e 4.944/05, jurisprudência e comparação com legislação alienígena. 152 páginas 1ª edição O livro, objeto de dissertação de Mestrado de Direito na UNESP-Campus de Franca, condensa a análise doutrinária do tema polêmico, qual seja a nova configuração dada ao cônjuge pelo Código Civil, na qualidade de herdeiro necessário, assim como a regulamentação da situação do convivente, onde, no entender do autor, se verifica a ausência da equiparação constitucional das entidades familiares, gerando posicionamentos conflitantes. Inconformado, se bate pela equalização. Trata-se de pesquisa profunda, dividida em quatro capítulos, com o estudo da evolução histórica da ordem de vocação hereditária e a situação do cônjuge e do convivente, a evolução legislativa neste contexto desde os primórdios no Brasil até a análise da situação atual com o advento do novo Código Civil. Os temas polêmicos, discutidos com clareza, proporcionam ao leitor o conhecimento das diversas interpretações. Neste sentido são trazidas à colação a posição do Prof. Miguel Reale e as opiniões de especialistas nacionais e estrangeiros, comentários sobre os projetos de modificações do Código Civil, especificamente os de n. 6.960/02 e 4.944/05, jurisprudência e comparação com legislação alienígena.

  • O cuidado com o valor jurídico

    Coordenadore: Tânia da Silva Pereira e Guilherme de Oliveira · Forense · 2011

    415 páginas A publicação desta obra coletiva foi aprovada por unanimidade na reunião do Projeto, em Belo Horizonte, por ocasião do Congresso de Direito de Família do IBDFAM, em novembro de 2005. A criação de um "e-group" permitiu a comunicação permanente entre os participantes no Brasil e em Portugal. O Professor Guilherme de Oliveira, coordenador português, representou um estímulo permanente no desenvolvimento do projeto. A Editora Forense assumiu a proposta. Com esses enfoques, foram escolhidos sete eixos temáticos: a valorização do consentimento do adolescente para prática de atos médicos e outros atos jurídicos existenciais; o envelhecer com dignidade; as relações jurídicas possíveis entre avós e netos; o princípio da prevalência da família; a adoção e alternativas de acolhimento; a assistência imaterial na família; o cuidado e sua efetividade na normativa internacional. O "Fórum de Estudos Brasil-Portugal: Infância, Juventude e Idoso" com certeza não terminará nesta obra. 415 páginas A publicação desta obra coletiva foi aprovada por unanimidade na reunião do Projeto, em Belo Horizonte, por ocasião do Congresso de Direito de Família do IBDFAM, em novembro de 2005. A criação de um "e-group" permitiu a comunicação permanente entre os participantes no Brasil e em Portugal. O Professor Guilherme de Oliveira, coordenador português, representou um estímulo permanente no desenvolvimento do projeto. A Editora Forense assumiu a proposta. Com esses enfoques, foram escolhidos sete eixos temáticos: a valorização do consentimento do adolescente para prática de atos médicos e outros atos jurídicos existenciais; o envelhecer com dignidade; as relações jurídicas possíveis entre avós e netos; o princípio da prevalência da família; a adoção e alternativas de acolhimento; a assistência imaterial na família; o cuidado e sua efetividade na normativa internacional. O "Fórum de Estudos Brasil-Portugal: Infância, Juventude e Idoso" com certeza não terminará nesta obra.