Pular para o conteúdo

Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • Mediação nos Conflitos e Direito de Família

    Rozane da Rosa Cachapuz · Juruá · 2011

    172 págs. Desde há muito se tem notícia da mediação nos conflitos familiares, no entanto, somente desde os idos de 1996 para cá ela vem sendo difundida. O mundo em que vivemos encontra-se cada vez mais conturbado, a violência passou a fazer parte de nossas vidas, e a família, célula "mater" da sociedade é a principal prejudicada. Conflitos dos mais diversos têm assolado os lares, separações e divórcios ocorrem com uma freqüência assustadora e o Judiciário cada vez mais abarrotado, sem a ferramenta necessária para resolver as questões que se originam no interior do ser. A mediação é o meio extrajudicial que possui a capacitação para corrigir tal exigência social, pois ela busca a verdadeira causa que deu origem ao conflito, caminhando junto com os envolvidos, direcionando-os para uma nova visão de suas vidas. A resolução é totalmente baseada na soberania da vontade das partes o que as leva a tomar em consciência de suas próprias atitudes, pois serão as únicas responsáveis na decisão final a mediação é menos onerosa. Quando contratada, já é estipulado o valor dos honorários, dispensando qualquer outro tipo de cobrança. É sigilosa, o que vem assegurar às partes que ninguém, além dos envolvidos, terá acesso ao discutido dentro das sessões, o que lhes dá maior segurança para que possam abrir realmente as suas vidas a fim de dar subsídios ao mediador para direcioná-los para o término do conflito. Enfim, a mediação é de extrema valia, haja vista ter sido o meio mais utilizado em todos os países do mundo. No Brasil ela vem sendo divulgada aos poucos, entretanto, já desperta a curiosidade, pois as universidades já se preparam para assumir os meios extrajudiciais de conflitos como uma das matérias de seus programas educacionais. Resolvem, com isso, o grande impasse que a envolve que é o desconhecimento e a formação adversarial dos operadores do direito. Tudo isso irá facilitar a sua utilização, o que virá colaborar sensivelmente na resolução dos conflitos, principalmente na esfera familiar. Para adquirir clique aqui. 172 págs. Desde há muito se tem notícia da mediação nos conflitos familiares, no entanto, somente desde os idos de 1996 para cá ela vem sendo difundida. O mundo em que vivemos encontra-se cada vez mais conturbado, a violência passou a fazer parte de nossas vidas, e a família, célula "mater" da sociedade é a principal prejudicada. Conflitos dos mais diversos têm assolado os lares, separações e divórcios ocorrem com uma freqüência assustadora e o Judiciário cada vez mais abarrotado, sem a ferramenta necessária para resolver as questões que se originam no interior do ser. A mediação é o meio extrajudicial que possui a capacitação para corrigir tal exigência social, pois ela busca a verdadeira causa que deu origem ao conflito, caminhando junto com os envolvidos, direcionando-os para uma nova visão de suas vidas. A resolução é totalmente baseada na soberania da vontade das partes o que as leva a tomar em consciência de suas próprias atitudes, pois serão as únicas responsáveis na decisão final a mediação é menos onerosa. Quando contratada, já é estipulado o valor dos honorários, dispensando qualquer outro tipo de cobrança. É sigilosa, o que vem assegurar às partes que ninguém, além dos envolvidos, terá acesso ao discutido dentro das sessões, o que lhes dá maior segurança para que possam abrir realmente as suas vidas a fim de dar subsídios ao mediador para direcioná-los para o término do conflito. Enfim, a mediação é de extrema valia, haja vista ter sido o meio mais utilizado em todos os países do mundo. No Brasil ela vem sendo divulgada aos poucos, entretanto, já desperta a curiosidade, pois as universidades já se preparam para assumir os meios extrajudiciais de conflitos como uma das matérias de seus programas educacionais. Resolvem, com isso, o grande impasse que a envolve que é o desconhecimento e a formação adversarial dos operadores do direito. Tudo isso irá facilitar a sua utilização, o que virá colaborar sensivelmente na resolução dos conflitos, principalmente na esfera familiar. Para adquirir clique aqui.

    Conhecer o livro (abre em nova aba)

  • Mitos e segredos sobre a origem da criança na família adotiva

    Cynthia Ladvocat · Terra dos Homens · 2011

    150 páginas O livro faz uma abordagem original dos aspectos formadores da família adotiva, com especial destaque para o resgate e a valorização do passo inicial de toda e qualquer adoção, a chegada da criança ao seu novo lar, com a sua história, com o seu passado, com a sua origem. Através de casos clínicos, a obra apresenta, de uma forma objetiva e sensível, instrumentos de escuta, de observação e de intervenção, ainda pouco conhecidos e utilizados por aqueles que atuam no apoio e na orientação das famílias adotivas nas diversas etapas de seu desenvolvimento. 150 páginas O livro faz uma abordagem original dos aspectos formadores da família adotiva, com especial destaque para o resgate e a valorização do passo inicial de toda e qualquer adoção, a chegada da criança ao seu novo lar, com a sua história, com o seu passado, com a sua origem. Através de casos clínicos, a obra apresenta, de uma forma objetiva e sensível, instrumentos de escuta, de observação e de intervenção, ainda pouco conhecidos e utilizados por aqueles que atuam no apoio e na orientação das famílias adotivas nas diversas etapas de seu desenvolvimento.

  • MORRER E SUCEDER Passado e presente da transmissão sucessória concorrente

    Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka · RT · 2011 · 1ª ed.

    A concorrência sucessória tem sido a razão de extrema dificuldade na lida jurídica de advogados e julgadores porque as regras que regem a concorrência do cônjuge sobrevivente com descendência híbrida do falecido (comuns e exclusivos) formam um conjunto disciplinar anômalo e inaplicável matematicamente. Além disso, o regramento que vige para a concorrência do companheiro sobrevivente está contido em dispositivo absolutamente inconstitucional. Ao legislador brasileiro faltou o zelo e a atenção na elaboração da regra, formulando um comando fora da sucessão legítima (art. 1.790. CC), não incluindo a pessoa do companheiro sobrevivente no mesmo nível e locus de equalização da pessoa do cônjuge sobrevivente (art. 1.829. CC). Ao analisar todas estas disfunções legislativas, a autora busca a formulação de eventuais chances de aplicação da lei nos casos concretos.

  • Mulheres em Pedaços – Histórias reais de violência doméstica

    Umbelina Lopes · 2011

    O livro traz 16 anos de experiência da autora na Defensoria Pública. A publicação narra situações da vida real mulheres vítimas de maus tratos,abuso/exploração sexual e demais tipos de violência. São relatados pelo menos 17 tipos de violência. Aquisição de exemplar com Patrícia (ADEP-MG) (31) 3295- 0520 O livro traz 16 anos de experiência da autora na Defensoria Pública. A publicação narra situações da vida real mulheres vítimas de maus tratos,abuso/exploração sexual e demais tipos de violência. São relatados pelo menos 17 tipos de violência. Aquisição de exemplar com Patrícia (ADEP-MG) (31) 3295- 0520

  • Multiparentalidade – A Possibilidade de Múltipla Filiação Registral e Seus Efeitos

    Maurício Cavallazzi Póvoas · Conceito · 2017 · 2ª ed.

    Este livro trata, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, da possibilidade jurídica do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da coexistência de mais de um pai ou mais de uma mãe (ou mesmo de dois pais e duas mães) em relação a um só filho, sendo um dos vínculos decorrente de relação afetiva e o outro da genética. Aborda ainda, os efeitos jurídicos da multiparentalidade, destacando a possibilidade de inclusão no registro de nascimento de todos os genitores. Analisa, uma a uma, as consequências do registro de mais de um pai e/ou mais de uma mãe em relação ao filho, esmiuçando questões como o nome, a guarda, o direito de visitas, os alimentos e os direitos sucessórios. Traz, por derradeiro, julgados de todo o País onde a Multiparentalidade foi abordada, inclusive do Supremo Tribunal Federal. Este livro trata, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, da possibilidade jurídica do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da coexistência de mais de um pai ou mais de uma mãe (ou mesmo de dois pais e duas mães) em relação a um só filho, sendo um dos vínculos decorrente de relação afetiva e o outro da genética. Aborda ainda, os efeitos jurídicos da multiparentalidade, destacando a possibilidade de inclusão no registro de nascimento de todos os genitores. Analisa, uma a uma, as consequências do registro de mais de um pai e/ou mais de uma mãe em relação ao filho, esmiuçando questões como o nome, a guarda, o direito de visitas, os alimentos e os direitos sucessórios. Traz, por derradeiro, julgados de todo o País onde a Multiparentalidade foi abordada, inclusive do Supremo Tribunal Federal.

    Conhecer o livro (abre em nova aba)

  • Multiparentalidade e as novas relações parentais

    Maria Goreth Macedo Valadares · Lumen Juris

    "Este livro visa demonstrar a possibilidade de múltiplos vínculos parentais com relação a um só filho, seja de maneira sucessiva ou concomitante. Por meio de pesquisa realizou-se um estudo das fontes de parentalidades existentes, bem como situações fáticas em que se percebe a ocorrência de um novo fenômeno parental: a multiparentalidade". "Este livro visa demonstrar a possibilidade de múltiplos vínculos parentais com relação a um só filho, seja de maneira sucessiva ou concomitante. Por meio de pesquisa realizou-se um estudo das fontes de parentalidades existentes, bem como situações fáticas em que se percebe a ocorrência de um novo fenômeno parental: a multiparentalidade".

  • Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva – Efeitos Jurídicos

    Christiano Cassettari · Atlas · 2014 · 1ª ed.

    Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica, e tenta resolver, vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões. Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família. Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar solução para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva, tais como a forma de administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, na hora, por exemplo, de se pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercício da tutela e da curadoria do ausente, dever de indenizar, dentre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo do livro, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos do biológico, motivo pelo qual o Poder Judiciário dever ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fi m do afeto. Obra destinada à disciplina Direito de Família dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Leitura recomendada também para advogados, promotores, juízes, bem como para candidatos de concursos jurídicos e pessoas que fazem curso de aprimoramento funcional das carreiras jurídicas. Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica, e tenta resolver, vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões.

    Conhecer o livro (abre em nova aba)

  • Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva Efeitos Jurídicos

    Christiano Cassettari · Atlas · 3° Edição ed.

    Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica e tenta resolver diversos problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou da mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, entre outras questões. Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família. Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar soluções para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva na administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, por exemplo, ao pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercer a tutela e a curadoria do ausente, no dever de indenizar, entre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo da obra, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos biológicos, motivo pelo qual o Poder Judiciário deve ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fim do afeto. O autor apresenta grande volume de decisões judiciais de vários estados do país, onde se reconhece o instituto da multiparentalidade, para mostrar como esse instituto pode ser aplicado . Obra atualizada com a excepcional decisão do STF [RE 898.060-SC] que fixou tese reconhecendo a possibilidade da multiparentalidade. Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica e tenta resolver diversos problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou da mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, entre outras questões. Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família. Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar soluções para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva na administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, por exemplo, ao pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercer a tutela e a curadoria do ausente, no dever de indenizar, entre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo da obra, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos biológicos, motivo pelo qual o Poder Judiciário deve ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fim do afeto. O autor apresenta grande volume de decisões judiciais de vários estados do país, onde se reconhece o instituto da multiparentalidade, para mostrar como esse instituto pode ser aplicado . Obra atualizada com a excepcional decisão do STF [RE 898.060-SC] que fixou tese reconhecendo a possibilidade da multiparentalidade.

  • Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos

    Christiano Cassettari · Atlas · 2 ed.

    Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica, e tenta resolver, vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões. Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família. Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar solução para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva, tais como a forma de administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, na hora, por exemplo, de se pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercício da tutela e da curadoria do ausente, dever de indenizar, dentre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo do livro, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos do biológico, motivo pelo qual o Poder Judiciário dever ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fi m do afeto. Obra destinada à disciplina Direito de Família dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Leitura recomendada também para advogados, promotores, juízes, bem como para candidatos de concursos jurídicos e pessoas que fazem curso de aprimoramento funcional das carreiras jurídicas. Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica, e tenta resolver, vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões. Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família. Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar solução para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva, tais como a forma de administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, na hora, por exemplo, de se pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercício da tutela e da curadoria do ausente, dever de indenizar, dentre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo do livro, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos do biológico, motivo pelo qual o Poder Judiciário dever ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fi m do afeto. Obra destinada à disciplina Direito de Família dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Leitura recomendada também para advogados, promotores, juízes, bem como para candidatos de concursos jurídicos e pessoas que fazem curso de aprimoramento funcional das carreiras jurídicas.

    Conhecer o livro (abre em nova aba)

  • Multiparentalidade: a possibilidade de múltipla filiação registral e seus efeitos

    Mauricio Cavallazzi Póvoas · 2012 · 1ª Edição ed.

    Esta obra trata, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade, da possibilidade jurídica do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da coexistência de mais de um pai ou mais de uma mãe (ou mesmo de dois pais e duas mães) em relação a um só filho, sendo um dos vínculos decorrente de liame biológico e outro decorrente de relação afetiva. Aborda, ainda, os efeitos jurídicos da multiparentalidade, destacando a possibilidade de inclusão no registro de nascimento de todos os genitores. Anlisa, por fim, uma a uma, as consequências do registro de mais de um pai e/ou mais de uma mãe em relação ao filho, esmiuçando questões como o nome, a guarda, o direito de visitas, os alimentos e os direitos sucessórios. Esta obra trata, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade, da possibilidade jurídica do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da coexistência de mais de um pai ou mais de uma mãe (ou mesmo de dois pais e duas mães) em relação a um só filho, sendo um dos vínculos decorrente de liame biológico e outro decorrente de relação afetiva. Aborda, ainda, os efeitos jurídicos da multiparentalidade, destacando a possibilidade de inclusão no registro de nascimento de todos os genitores. Anlisa, por fim, uma a uma, as consequências do registro de mais de um pai e/ou mais de uma mãe em relação ao filho, esmiuçando questões como o nome, a guarda, o direito de visitas, os alimentos e os direitos sucessórios.

    Conhecer o livro (abre em nova aba)