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Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • Função Social da Família -A Família e Relações de Poder Transformação Funcional Familiar a partir do Direito Privado-

    Ricardo Alves de Lima · Juruá

    Família, propriedade e contrato são as bases do Direito Civil. Aos dois últimos o termo função social já é, há muito, empregado. Partindo da descrição das características que prevaleceram na organização da família no Brasil – o modelo extenso, patriarcal e matrimonial – e as suas transformações operadas por influxos de várias ordens, como o tempo, a economia e, sobretudo, a constitucionalização do direito privado, fazendo surgir a família nuclear marcada pela afetividade, é que se pretende nesta obra delimitar a função social da família. À identificação dessas características segue-se a análise das funções desempenhadas pela família no Brasil, sobretudo aquelas ditadas pelas contingências econômicas e reprodutivas, tanto num sentido biológico como de reprodução de costumes. Assim, as transformações econômicas convolam-se em causas para a demonstração de outras transformações, estas operadas no próprio grupo familiar. Consolida-se, então, o subsídio para a comparação de uma função econômica com uma função social da família. Além disso, através da investigação das relações de poder demonstram-se a força do patriarcalismo e a forma como esse exercício de poder se fazia conveniente às expectativas da Metrópole portuguesa com relação à sua Colônia brasileira. Como relações de poder, ainda, são abordadas as influências da Igreja Católica na formação e estabilização da sociedade brasileira. E, por fim, com foco no tratamento dispensado pela ordem jurídica à família, a presente obra demonstra que este grupo perde a prevalência que tradicionalmente tivera para revelar as demandas dos seus componentes, titulares, agora, de direitos fundamentais. Alinhando-se, então, às correntes que vêm esses direitos como de fato efetivos, demonstra-se, enfim, a família como espaço de promoção da efetividade dos direitos fundamentais de cada um dos seus componentes sem detrimento dos demais. Família, propriedade e contrato são as bases do Direito Civil. Aos dois últimos o termo função social já é, há muito, empregado. Partindo da descrição das características que prevaleceram na organização da família no Brasil – o modelo extenso, patriarcal e matrimonial – e as suas transformações operadas por influxos de várias ordens, como o tempo, a economia e, sobretudo, a constitucionalização do direito privado, fazendo surgir a família nuclear marcada pela afetividade, é que se pretende nesta obra delimitar a função social da família. À identificação dessas características segue-se a análise das funções desempenhadas pela família no Brasil, sobretudo aquelas ditadas pelas contingências econômicas e reprodutivas, tanto num sentido biológico como de reprodução de costumes. Assim, as transformações econômicas convolam-se em causas para a demonstração de outras transformações, estas operadas no próprio grupo familiar. Consolida-se, então, o subsídio para a comparação de uma função econômica com uma função social da família. Além disso, através da investigação das relações de poder demonstram-se a força do patriarcalismo e a forma como esse exercício de poder se fazia conveniente às expectativas da Metrópole portuguesa com relação à sua Colônia brasileira. Como relações de poder, ainda, são abordadas as influências da Igreja Católica na formação e estabilização da sociedade brasileira. E, por fim, com foco no tratamento dispensado pela ordem jurídica à família, a presente obra demonstra que este grupo perde a prevalência que tradicionalmente tivera para revelar as demandas dos seus componentes, titulares, agora, de direitos fundamentais. Alinhando-se, então, às correntes que vêm esses direitos como de fato efetivos, demonstra-se, enfim, a família como espaço de promoção da efetividade dos direitos fundamentais de cada um dos seus componentes sem detrimento dos demais.

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  • Função Social da Sucessão: Tutela e limites à autonomia privada na sucessão causa mortis

    Ricardo Alves de Lima · Dialética · 2021 · 1ª ed.

    A transmissão sucessória cumpre uma função social que se revela tanto na tutela como na limitação à autonomia privada. As bases jurídicas do direito de herança são a dignidade humana e o direito de propriedade. A base firmada na dignidade humana é ainda mais expressiva quando se considera que, no contexto da Constituição de 1988, a herança é um direito fundamental. Já a base no direito de propriedade funciona como um pressuposto para a transmissão sucessória e serve principalmente para que se analise a função social da sucessão tendo por base, também, a função social da propriedade. Destaca-se, assim, a relação da função econômica exercida tanto pela propriedade como pela herança, e a função social se revela diante das possibilidades de transcendência dessa função econômica por meio da compatibilização do ordenamento civil com a ordem constitucional. Portanto, a função social da sucessão se origina tanto da constitucionalização do direito como da superação das funções econômicas tradicionalmente atribuídas aos institutos de direito civil. As manifestações da função social da sucessão se dão interna e externamente, ou seja, não abrangentes apenas às partes da transmissão sucessória, como também a toda a sociedade. Nas manifestações internas, percebe-se a tutela da autonomia privada, enquanto, nas externas, a sua limitação. Como manifestações da tutela, destaca-se a possibilidade de planejamento sucessório, apontando os instrumentos do testamento e da instituição de pessoa jurídica sob a forma de holding patrimonial. Já nas manifestações dos limites à autonomia privada, destaca-se a progressividade das alíquotas do imposto de transmissão de heranças, com foco na distribuição de riquezas. Adotam-se Carlos Nelson Konder, Pietro Perlingieri, Ana Luiza Maia Nevares e Thomas Piketty como marcos teóricos. A transmissão sucessória cumpre uma função social que se revela tanto na tutela como na limitação à autonomia privada. As bases jurídicas do direito de herança são a dignidade humana e o direito de propriedade. A base firmada na dignidade humana é ainda mais expressiva quando se considera que, no contexto da Constituição de 1988, a herança é um direito fundamental. Já a base no direito de propriedade funciona como um pressuposto para a transmissão sucessória e serve principalmente para que se analise a função social da sucessão tendo por base, também, a função social da propriedade. Destaca-se, assim, a relação da função econômica exercida tanto pela propriedade como pela herança, e a função social se revela diante das possibilidades de transcendência dessa função econômica por meio da compatibilização do ordenamento civil com a ordem constitucional. Portanto, a função social da sucessão se origina tanto da constitucionalização do direito como da superação das funções econômicas tradicionalmente atribuídas aos institutos de direito civil. As manifestações da função social da sucessão se dão interna e externamente, ou seja, não abrangentes apenas às partes da transmissão sucessória, como também a toda a sociedade. Nas manifestações internas, percebe-se a tutela da autonomia privada, enquanto, nas externas, a sua limitação. Como manifestações da tutela, destaca-se a possibilidade de planejamento sucessório, apontando os instrumentos do testamento e da instituição de pessoa jurídica sob a forma de holding patrimonial. Já nas manifestações dos limites à autonomia privada, destaca-se a progressividade das alíquotas do imposto de transmissão de heranças, com foco na distribuição de riquezas. Adotam-se Carlos Nelson Konder, Pietro Perlingieri, Ana Luiza Maia Nevares e Thomas Piketty como marcos teóricos.

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  • Guarda Compartilha sob as regras da perícia social, psicológica e interdisciplinar

    Douglas Phillips Freitas · Voxlegem · 2011 · 1ª edição ed.

    A novel obra do Professor Douglas Phillips Freitas, traz uma abordagem inovadora sobre a Lei 11.698 de 13 de junho de 2008 que alterou o Código Civil no tocante a criação da Guarda Compartilhada. Além de trazer a historicidade e comentários sobre a lei, o autor traz com base no direito comparado e em posicionamentos modernos à luz dos princípios constitucionais do Direito de Família, questões como possibilidade da "guarda compartilhada alternada", "alimentos e guarda compartilhada", aplicação em casos de "uniões homossexuais" e entre outras famílias. Aborda também, questões da intervenção de assistentes sociais, psicólogos entre outros profissionais sob a regra da perícia, sob pena de nulidades à luz da moderna doutrina e jurisprudência. Com prefácio de Rolf Madaleno, e apresentações de Maria Berenice Dias, Eduardo de Oliveira Leite e José Nestor Cardoso (APASE), é uma obra única, com visão impar sobre o tema. Essencial a todo profissional do Direito de Família e, acima de tudo, aos PAIS SEPARADOS. Aquisições: http://www.livrariaconceitovirtual.com.br/ ou http://www.douglasfreitas.adv.br/ A novel obra do Professor Douglas Phillips Freitas, traz uma abordagem inovadora sobre a Lei 11.698 de 13 de junho de 2008 que alterou o Código Civil no tocante a criação da Guarda Compartilhada. Além de trazer a historicidade e comentários sobre a lei, o autor traz com base no direito comparado e em posicionamentos modernos à luz dos princípios constitucionais do Direito de Família, questões como possibilidade da "guarda compartilhada alternada", "alimentos e guarda compartilhada", aplicação em casos de "uniões homossexuais" e entre outras famílias. Aborda também, questões da intervenção de assistentes sociais, psicólogos entre outros profissionais sob a regra da perícia, sob pena de nulidades à luz da moderna doutrina e jurisprudência. Com prefácio de Rolf Madaleno, e apresentações de Maria Berenice Dias, Eduardo de Oliveira Leite e José Nestor Cardoso (APASE), é uma obra única, com visão impar sobre o tema. Essencial a todo profissional do Direito de Família e, acima de tudo, aos PAIS SEPARADOS. Aquisições: http://www.livrariaconceitovirtual.com.br/ ou http://www.douglasfreitas.adv.br/

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  • Guarda Compartilhada

    Coord.: Antônio Carlos Mathias Coltro e Mário Luiz Delgado · Método - Grupo GEN · 2011 · 1ª ed.

    Trabalho de autoria coletiva destinado não só aos operadores do direito, aí incluídos advogados, juízes, membros do Ministério Público, professores e estudantes, mas a todos que queiram conhecer as modificações operadas no regramento da guarda, advindas com a instituição da guarda compartilhada aprovada pela Lei 11 698, de 16 de junho de 2008. A obra destina-se, sobretudo, aos pais e mães brasileiros, e tem por objetivo o aprofundamento do estudo do assunto, que demanda não só exame sob a ótica jurídica, como também sob a psicológica

  • Guarda Compartilhada – Aspectos psicológicos e jurídicos

    Vários · 2011 · 1ª ed.

    A reunião de diversos autores brasileiros em um livro para discutir e refletir sobre guarda compartilhada, além de ser uma brilhante idéia da APASE – Associação de Pais e Mães Separados, é um grande serviço prestado à comunidade jurídica e às pessoas interessadas em defender o melhor interesse da criança/adolescente. Os autores aqui reunidos levantam questões e proporcionam reflexões sobre um tema que, por incrível que pareça, ainda está eivado de preconceitos e estigmas. Uma das funções deste livro é também de ajudar a quebrar tabus. A guarda compartilhada é um instituto novo no Direito brasileiro. Tudo que é novo assusta e esbarra em resistências. É mais cômodo ficar paralisado em velhas fórmulas do que se arriscar em algo novo. “Afasto o que não conheço / e quem vem de outro sonho feliz de cidade / aprende depressa a chamar-te de realidade.” Estes versos de Caetano Veloso, de sua música “Sampa”, ajuda-nos a fazer a melhor tradução da dificuldade que todos nós temos ao depararmos com o novo, pois significa romper com as velhas e cômodas formulas estabelecidas. Em outras palavras, a guarda compartilhada significa romper paradigmas e instalar uma nova concepção para a criação e educação de filhos de pais separados. Se se pensar eticamente sobre a educação dos filhos, os pais separados certamente compartilharão o cotidiano e a rotina de seus filhos. Se se pensar verdadeiramente no melhor interesse dos menores, os pais não fariam dos filhos moeda de troca pelo fim da conjugalidade. Para se entender a guarda compartilhada é necessário, também, desinstalar e abrir mão de um “jogo de poder” entre os pais. Embora seja um instituto jurídico novo, a guarda já vem sendo praticada há muito tempo. As mães, principalmente as que trabalham fora de casa, sempre compartilharam a educação e guarda com os vizinhos, avós, tios, etc. Por que então não se pode compartilhá-la com o ex-cônjuge/companheiro? Tudo leva a crer que não querer esse tipo de guarda assenta-se simplesmente em uma questão de poder. Não é justo que os filhos sejam privados da convivência com seus pais. Nem mesmo a separação litigiosa justifica isso. O ideal é que eles convivam o máximo possível com ambos os genitores. A separação é dos pais. Os filhos não precisam e nem devem separar-se do pai ou da mãe. Os adultos têm a obrigação de saber distinguir as funções de pais e cônjuges e deveriam, sempre, instalar um “campo neutro” para os filhos em suas diferenças e divergências. Se os pais tiverem a noção e a consciência da necessidade da instalação de um “território neutro” para os filhos, certamente vão romper com o velho paradigma da guarda única. Se separação significa perda, a guarda compartilhada pode ser uma fórmula e uma saída para que os filhos não se separem dos seus genitores, e deve funcionar como uma possibilidade a mais para que os filhos ganhem uma educação mais saudável e lhes garanta o direito à convivência com ambos os pais. Texto de Rodrigo da Cunha Pereira A reunião de diversos autores brasileiros em um livro para discutir e refletir sobre guarda compartilhada, além de ser uma brilhante idéia da APASE – Associação de Pais e Mães Separados, é um grande serviço prestado à comunidade jurídica e às pessoas interessadas em defender o melhor interesse da criança/adolescente. Os autores aqui reunidos levantam questões e proporcionam reflexões sobre um tema que, por incrível que pareça, ainda está eivado de preconceitos e estigmas. Uma das funções deste livro é também de ajudar a quebrar tabus. A guarda compartilhada é um instituto novo no Direito brasileiro. Tudo que é novo assusta e esbarra em resistências. É mais cômodo ficar paralisado em velhas fórmulas do que se arriscar em algo novo. “Afasto o que não conheço / e quem vem de outro sonho feliz de cidade / aprende depressa a chamar-te de realidade.” Estes versos de Caetano Veloso, de sua música “Sampa”, ajuda-nos a fazer a melhor tradução da dificuldade que todos nós temos ao depararmos com o novo, pois significa romper com as velhas e cômodas formulas estabelecidas. Em outras palavras, a guarda compartilhada significa romper paradigmas e instalar uma nova concepção para a criação e educação de filhos de pais separados. Se se pensar eticamente sobre a educação dos filhos, os pais separados certamente compartilharão o cotidiano e a rotina de seus filhos. Se se pensar verdadeiramente no melhor interesse dos menores, os pais não fariam dos filhos moeda de troca pelo fim da conjugalidade. Para se entender a guarda compartilhada é necessário, também, desinstalar e abrir mão de um “jogo de poder” entre os pais. Embora seja um instituto jurídico novo, a guarda já vem sendo praticada há muito tempo. As mães, principalmente as que trabalham fora de casa, sempre compartilharam a educação e guarda com os vizinhos, avós, tios, etc. Por que então não se pode compartilhá-la com o ex-cônjuge/companheiro? Tudo leva a crer que não querer esse tipo de guarda assenta-se simplesmente em uma questão de poder. Não é justo que os filhos sejam privados da convivência com seus pais. Nem mesmo a separação litigiosa justifica isso. O ideal é que eles convivam o máximo possível com ambos os genitores. A separação é dos pais. Os filhos não precisam e nem devem separar-se do pai ou da mãe. Os adultos têm a obrigação de saber distinguir as funções de pais e cônjuges e deveriam, sempre, instalar um “campo neutro” para os filhos em suas diferenças e divergências. Se os pais tiverem a noção e a consciência da necessidade da instalação de um “território neutro” para os filhos, certamente vão romper com o velho paradigma da guarda única. Se separação significa perda, a guarda compartilhada pode ser uma fórmula e uma saída para que os filhos não se separem dos seus genitores, e deve funcionar como uma possibilidade a mais para que os filhos ganhem uma educação mais saudável e lhes garanta o direito à convivência com ambos os pais. Texto de Rodrigo da Cunha Pereira

  • Guarda Compartilhada – Aspectos psicológicos e jurídicos

    Waldyr Grisard Filho, Leila Maria Torraca, Evandro Luiz Silva, Patrícia Pimentel, Eliana Riberti Nazareth, Andréia Calçada e Rosana Barbosa Cipriano Simão · 2011 · 1ª ed.

    O livro retrata com clareza o nível evolutivo da guarda compartilhada nos meios jurídicos e psicológicos, abordando questões em estado de ebulição, que aperfeiçoam valores morais e conceitos antes tidos como imutáveis. Com apresentação do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha, o livro visa ainda esclarecer leigos e especialistas que lidam com separações no cotidiano, bem como os pais em processo de separação sobre os benefícios da guarda compartilhada. (Fonte: www.apase.org.br)

  • Guarda Compartilhada – Breves Comentários

    Silvio Neves Baptista · Edições Bagaço · 2011

    63 Páginas O interesse do menor deve nortear a escolha do tipo de guarda: se existir a compreensão dos pais quanto aos superiores interesses das crianças e adolescentes, é preferível que se adote a guarda compartilhada; se há desarmonia e a relação entre ambos é conflituosa, melhor que se estabeleça a guarda unilateral a um dos pais ou a terceiros.

  • Guarda Compartilhada – Física e Jurídica

    Rolf Madaleno e Rafael Madaleno · Revista dos Tribunais · 2018 · 3ª ed.

    A obra Guarda Compartilhada, em sua 3ª edição, de autoria de Rolf Madaleno e Rafael Madaleno, trabalha as dificuldades que decorrem do compartilhamento da custódia jurídica dos filhos. A obra Guarda Compartilhada, em sua 3ª edição, de autoria de Rolf Madaleno e Rafael Madaleno, trabalha as dificuldades que decorrem do compartilhamento da custódia jurídica dos filhos.

  • Guarda Compartilhada – Um Avanço Para a Família

    Ana Carolina Silveira Akel · Atlas · 2ª ed.

    O fato social que está atrelado de forma direta com este livro é o fato de que as três últimas décadas foram marcadas por inúmeras separações. A ruptura conjugal e as intolerâncias recíprocas entre os casais são as marcas mais profundas das problemáticas que surgem. Esta obra analisa as vantagens proporcionadas pelo exercício conjunto do poder familiar por pai e mãe que não mais convivem, maritalmente, em comparação aos demais modelos legais possibilitados pela legislação. Começa fazendo uma abordagem histórica e doutrinária sobre a origem da entidade e poder familiar; em seguida, discute as relações familiares, especificamente, no que se refere aos diversos modos de exercício da guarda dos filhos menores. Pontua efeitos psicológicos desencadeados sobre a prole, quando da dissolução do vínculo conjugal e da conseqüente determinação do regime de guarda e visitas. Estabelece uma comparação entre o meio alternado e o compartilhado de exercício da guarda, sempre visando ao bem-estar das crianças e dos adolescentes. A monoparentalidade é o tema subseqüente. O tema é tratado sob sua relevância como origem ou reconhecimento de uma nova entidade familiar, salientando os direitos e deveres de seus integrantes, bem como são enfocadas conseqüências referentes à responsabilidade civil nas relações paterno-filiais. Por derradeiro, a autora mostra a opção da guarda compartilhada como a solução ideal para os dias de hoje, por fundar-se estritamente na manutenção da convivência dos filhos com os pais que não mais estão unidos pelo laço conjugal, evitando que sofram demasiadamente com essa ruptura ou se afastem de qualquer dos genitores, cumprindo os objetivos constitucionais impostos às relações paternais. O fato social que está atrelado de forma direta com este livro é o fato de que as três últimas décadas foram marcadas por inúmeras separações. A ruptura conjugal e as intolerâncias recíprocas entre os casais são as marcas mais profundas das problemáticas que surgem. Esta obra analisa as vantagens proporcionadas pelo exercício conjunto do poder familiar por pai e mãe que não mais convivem, maritalmente, em comparação aos demais modelos legais possibilitados pela legislação. Começa fazendo uma abordagem histórica e doutrinária sobre a origem da entidade e poder familiar; em seguida, discute as relações familiares, especificamente, no que se refere aos diversos modos de exercício da guarda dos filhos menores. Pontua efeitos psicológicos desencadeados sobre a prole, quando da dissolução do vínculo conjugal e da conseqüente determinação do regime de guarda e visitas. Estabelece uma comparação entre o meio alternado e o compartilhado de exercício da guarda, sempre visando ao bem-estar das crianças e dos adolescentes. A monoparentalidade é o tema subseqüente. O tema é tratado sob sua relevância como origem ou reconhecimento de uma nova entidade familiar, salientando os direitos e deveres de seus integrantes, bem como são enfocadas conseqüências referentes à responsabilidade civil nas relações paterno-filiais. Por derradeiro, a autora mostra a opção da guarda compartilhada como a solução ideal para os dias de hoje, por fundar-se estritamente na manutenção da convivência dos filhos com os pais que não mais estão unidos pelo laço conjugal, evitando que sofram demasiadamente com essa ruptura ou se afastem de qualquer dos genitores, cumprindo os objetivos constitucionais impostos às relações paternais.

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  • Guarda Compartilhada – Um Novo Modelo de Responsabilidade Parental

    Waldyr Grisard Filho · 2011 · 1ª ed.

    Atualizada de acordo com o Código Civil de 2002, esta obra se refere a um novo modelo de cuidado que assegura a igualdade de direitos e deveres entre pais e mães divorciados sobre seus filhos, proporcionando uma relação satisfatória para todos membros da família após a dissolução do vínculo conjugal. Cuida, inicialmente, do poder familiar: sua delimitação conceitual, evolução histórica e vicissitudes. Trata da guarda e proteção do menor, seus critérios de determinação e suas modalidades. Analisa as possibilidades jurídicas de cisão da guarda (na separação de fato, na separação judicial e no divórcio consensual e não-consensual, por exemplo) e suas conseqüências. No capítulo destinado ao tema central da obra, o autor examina o instituto no direito pátrio e estrangeiro, desvendando suas vantagens e desvantagens, para precisar qual situação melhor atende aos interesses do menor. Por fim, apresenta suas conclusões e, em anexo, traz modelos de guarda compartilhada de outros países.(Fonte: Livraria Editora Revista dos Tribunais)