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Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • Famílias no Direito Contemporâneo – Estudo em homenagem a Paulo Luiz Netto Lôbo

    Coord: Fabíola Albuquerque Santos, Catarina Oliveira e Marcos Ehrhardt Jr. · JusPODIVM · 2011 · 1ª ed.

    Colaboradores: Ana Cecília Rosário Ribeiro Ana Florinda Dantas Carmen Sílvia M. de Lacerda Catarina Almeida de Oliveira Christiano Cassettari Cristiano Chaves de Farias Fábio Viana Fernandes da Silveira Fabíola Santos Albuquerque Fernanda Carvalho Leão Barretto Giselda Maria F. Novaes Hironaka Gustavo Andrade José Barros Correia Junior Lucas Abreu Barroso Luciana da Fonseca Lima Brasileiro Marcelo de Jesus M. Araújo Marcos Bernardes de Mello Marcos Ehrhardt Júnior Maria Rita de Holanda S. Oliveira Pablo Malheiros da Cunha Frota Renata Cristina O. L. de Andrade Roberto Paulino de Albuquerque Jr. Tatiane Gonçalves Miranda Goldhar Quem tem o privilégio de conhecer, ouvir, ler os seus trabalhos ou ser aluno de Paulo Lôbo sempre dirá: gracias a la vida pelo privilégio de conviver um pouco e compartilhar com ele idéias e ideais. Por isso, o melhor de Paulo Lôbo é ele mesmo, é ser ele o sujeito que é. Um livro publicado em homenagem a alguém é uma honraria para poucos. É para pessoas raras. Paulo Lôbo é assim: uma rara e especial pessoa; um amigo fraterno e um exemplo de vida.

  • Famílias Reconstituídas – Novas uniões depois da separação

    Waldyr Grisard Filho · RT · 2011

    1ªedição/2007 No atual cenário social, convivem diferentes formas de família e entre elas estão as que se formam após uma separação e divórcio. Nesse contexto, surgem questões de relacionamento interpessoal entre um cônjuge e os filhos do outro. Este livro aborda, numa perspectiva interdisciplinar, a instituição família, em sua noção, origens, características , evolução e seus aspectos jurídicos mais relevantes, como as novas relações de parentesco que se estabelecem e o delicado problema do exercício da autoridade parental, tanto na duração como na dissolução do novo vínculo. Também aborda questões alimentares e ao direito sucessório, passando ainda pelos temas da adoção do filho do outro e da atribuição de nome. 1ªedição/2007 No atual cenário social, convivem diferentes formas de família e entre elas estão as que se formam após uma separação e divórcio. Nesse contexto, surgem questões de relacionamento interpessoal entre um cônjuge e os filhos do outro. Este livro aborda, numa perspectiva interdisciplinar, a instituição família, em sua noção, origens, características , evolução e seus aspectos jurídicos mais relevantes, como as novas relações de parentesco que se estabelecem e o delicado problema do exercício da autoridade parental, tanto na duração como na dissolução do novo vínculo. Também aborda questões alimentares e ao direito sucessório, passando ainda pelos temas da adoção do filho do outro e da atribuição de nome.

  • Famílias Reconstituídas – Novas uniões depois da separação

    Waldyr Grisard Filho · RT · 2011 · 2ª ed.

    No atual cenário social, como conseqüência da menor estabilidade do vínculo conjugal, convivem diferentes formas de família, entre elas as que se formam posteriormente à separação e ao divórcio. Nesse contexto, surgem questões de relacionamento interpessoal entre um cônjuge e os filhos do outro, realidade até agora não reconhecida nem, portanto, tutelada pelo Direito de forma eficaz. A presente obra, na tentativa de preencher esse vazio, estuda, inicialmente, numa perspectiva interdisciplinar, a instituição família, em sua noção, origens, características e evolução. Aborda, em seguida, seus aspectos jurídicos mais relevantes, como as novas relações de parentesco que se estabelecem e o delicado problema do exercício da autoridade parental, tanto na constância como na dissolução do novo vínculo. As duas partes finais são dedicadas às questões alimentares e ao direito sucessório, passando, ainda, pelos temas da adoção do filho do outro e da atribuição de nome. Esta edição traz acréscimos doutrinários, jurisprudenciais e legislativos em consonância às manifestações jurídicas havidas sobre o tema.

  • Famílias simultâneas e poliafetivas: Novos modelos de conjugalidades e parentalidades

    Natan Galves Santana e Tereza Rodrigues Vieira · Editora Zakarewicz · 2022

    Esta obra tem por objetivo analisar a proteção jurisdicional das famílias simultâneas e das famílias poliafetivas no direito brasileiro, considerando a constante evolução da sociedade, assim como do Direito de Família. Com o advento da Constituição Federal de 1988 houve a constitucionalização do Direito de Família, logo, os direitos fundamentais passaram a nortear a relação familiar. A Lei Maior elenca um rol exemplificativo de família, sem discriminar nenhuma modalidade familiar. A família simultânea e a família poliafetiva têm esteio na dignidade da pessoa humana, na liberdade, na autonomia privada, no planejamento familiar e na efetividade, elementos essenciais para o alcance do direito à felicidade. Mesmo diante da laicidade do Estado, a sociedade brasileira e os tribunais ainda estão arraigados em convicções religiosas, com grande dificuldade para aceitar as novas modalidades, de modo que a maioria deseja impor as suas crenças às demais pessoas, que buscam liberdade e respeito nas suas relações. Esta obra tem por objetivo analisar a proteção jurisdicional das famílias simultâneas e das famílias poliafetivas no direito brasileiro, considerando a constante evolução da sociedade, assim como do Direito de Família. Com o advento da Constituição Federal de 1988 houve a constitucionalização do Direito de Família, logo, os direitos fundamentais passaram a nortear a relação familiar. A Lei Maior elenca um rol exemplificativo de família, sem discriminar nenhuma modalidade familiar. A família simultânea e a família poliafetiva têm esteio na dignidade da pessoa humana, na liberdade, na autonomia privada, no planejamento familiar e na efetividade, elementos essenciais para o alcance do direito à felicidade. Mesmo diante da laicidade do Estado, a sociedade brasileira e os tribunais ainda estão arraigados em convicções religiosas, com grande dificuldade para aceitar as novas modalidades, de modo que a maioria deseja impor as suas crenças às demais pessoas, que buscam liberdade e respeito nas suas relações.

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  • Famílias Simultâneas: da Unidade Codificada à Pluralidade Constitucional

    Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk · Renovar · 2011

    258 págs. Este livro consiste em exame sistemático acerca das repercussões jurídicas de um fenômeno que se conecta à racionalidade que contemporaneamente informa a constituição de grupo familiares, sobretudo em seu sentido plural e coexistencial: trata-se das famílias simultâneas. A análise do tema à luz do direito pode se afigurar frutífera sobretudo na perspectiva da concepção plural assumida pelo direito de família, consagrada pela Constituição de 1988, que levou à superação do modelo único, fundado exclusivamente no matrimônio válido e nas relações de filiação "legítima". A partir desse reconhecimento, pretende-se dar um passo a mais e estudar os limites dessa concepção plural, ponderando sobre o que é hoje, família para o direito. Não se pretende estabelecer uma clausura conceitual, mas, sim, apresentar um quadro que permita vislumbrar o tratamento jurídico dessa realidade sociológica, do qual podem vir à tona a apreensão pelo direito e a atribuição de alguma eficácia jurídica a situações em que se identifiquem famílias simultâneas. 258 págs. Este livro consiste em exame sistemático acerca das repercussões jurídicas de um fenômeno que se conecta à racionalidade que contemporaneamente informa a constituição de grupo familiares, sobretudo em seu sentido plural e coexistencial: trata-se das famílias simultâneas. A análise do tema à luz do direito pode se afigurar frutífera sobretudo na perspectiva da concepção plural assumida pelo direito de família, consagrada pela Constituição de 1988, que levou à superação do modelo único, fundado exclusivamente no matrimônio válido e nas relações de filiação "legítima". A partir desse reconhecimento, pretende-se dar um passo a mais e estudar os limites dessa concepção plural, ponderando sobre o que é hoje, família para o direito. Não se pretende estabelecer uma clausura conceitual, mas, sim, apresentar um quadro que permita vislumbrar o tratamento jurídico dessa realidade sociológica, do qual podem vir à tona a apreensão pelo direito e a atribuição de alguma eficácia jurídica a situações em que se identifiquem famílias simultâneas.

  • Fatos, afetos e preconceitos: uma história de todos os dias

    Chyntia Barcellos · Semi Breve · 2018 · 1ª Edição ed.

    O Supremo Tribunal Federal reconhece união homoafetiva como entidade familiar e proíbe discriminação. IBGE inclui o mapeamento de casais homossexuais no Censo 2010. Conselho Nacional de Justiça normatiza a alteração de nome e gênero de pessoas trans nos cartórios. Estes e outros marcos legais da conquista dos direitos LGBTI integram o livro Fatos, afetos e preconceitos: uma história de todos os dias, escrito pela advogada Chyntia Barcellos, que será lançado no dia 6 de dezembro (quinta-feira), às 19 horas, na Livraria Palavrear, em Goiânia (GO). Com apoio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, a obra reúne artigos escritos pela jurista, originalmente publicados por veículos de comunicação diversos, entre 2009 e 2018. Lançado pelo selo SemiBreve com capa assinada pela artista Beatriz Perini, o conjunto de textos opinativos traça uma linha do tempo que destaca avanços e também retrocessos na conquista de direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais) e na construção da cultura de paz no Brasil. “A demonstração e desmistificação dos avanços jurídicos e acontecimentos sociais nas questões LGBTI são uma preocupação constante no meu trabalho, para dar visibilidade e combater o preconceito, primeiramente, pelo conhecimento e esclarecimento”, comenta a autora. O conteúdo que compõe o livro foi subsidiado pela atividade de Chyntia Barcellos em diversas instâncias, discutindo questões de gênero e sexualidade à luz do Direito, em todo o Brasil. Na última década, a advogada conta com atuação na Comissão Nacional de Direito Homoafetivo – vinculada ao Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM) –, da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB Seção Goiás e do Conselho Estadual LGBTT Goiás. Para ela, pouco mais de 10 anos atrás, alguns direitos fundamentais eram, não só praticamente inexistentes, como inimagináveis para certa parcela da população. Entre os principais avanços, Chyntia Barcellos aponta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a alteração de sexo e nome de pessoas travestis e transexuais nos cartórios de registro civil de todo o País, sem necessidade de ação judicial, laudo médico-psicológico ou cirurgia de readequação sexual. “Essas grandes conquistas na agenda dos direitos sexuais no Brasil se tornaram realidade por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal, em 2011 e 2018, respectivamente”, lembra. A autora também permeia em sua obra outros temas do direito homoafetivo, tais como a adoção homoparental, a reprodução assistida, duplas maternidade e paternidade, expressões públicas de afeto, cura gay e a despatologização da transexualidade, que continua enquadrada no rol da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Ela também aborda a escola sem homofobia, a criminalização da homofobia, a presença de pessoas LGBTIs nas forças armadas, Estado laico e bancada religiosa. O Supremo Tribunal Federal reconhece união homoafetiva como entidade familiar e proíbe discriminação. IBGE inclui o mapeamento de casais homossexuais no Censo 2010. Conselho Nacional de Justiça normatiza a alteração de nome e gênero de pessoas trans nos cartórios. Estes e outros marcos legais da conquista dos direitos LGBTI integram o livro Fatos, afetos e preconceitos: uma história de todos os dias, escrito pela advogada Chyntia Barcellos, que será lançado no dia 6 de dezembro (quinta-feira), às 19 horas, na Livraria Palavrear, em Goiânia (GO). Com apoio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, a obra reúne artigos escritos pela jurista, originalmente publicados por veículos de comunicação diversos, entre 2009 e 2018. Lançado pelo selo SemiBreve com capa assinada pela artista Beatriz Perini, o conjunto de textos opinativos traça uma linha do tempo que destaca avanços e também retrocessos na conquista de direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais) e na construção da cultura de paz no Brasil. “A demonstração e desmistificação dos avanços jurídicos e acontecimentos sociais nas questões LGBTI são uma preocupação constante no meu trabalho, para dar visibilidade e combater o preconceito, primeiramente, pelo conhecimento e esclarecimento”, comenta a autora. O conteúdo que compõe o livro foi subsidiado pela atividade de Chyntia Barcellos em diversas instâncias, discutindo questões de gênero e sexualidade à luz do Direito, em todo o Brasil. Na última década, a advogada conta com atuação na Comissão Nacional de Direito Homoafetivo – vinculada ao Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM) –, da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB Seção Goiás e do Conselho Estadual LGBTT Goiás. Para ela, pouco mais de 10 anos atrás, alguns direitos fundamentais eram, não só praticamente inexistentes, como inimagináveis para certa parcela da população. Entre os principais avanços, Chyntia Barcellos aponta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a alteração de sexo e nome de pessoas travestis e transexuais nos cartórios de registro civil de todo o País, sem necessidade de ação judicial, laudo médico-psicológico ou cirurgia de readequação sexual. “Essas grandes conquistas na agenda dos direitos sexuais no Brasil se tornaram realidade por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal, em 2011 e 2018, respectivamente”, lembra. A autora também permeia em sua obra outros temas do direito homoafetivo, tais como a adoção homoparental, a reprodução assistida, duplas maternidade e paternidade, expressões públicas de afeto, cura gay e a despatologização da transexualidade, que continua enquadrada no rol da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Ela também aborda a escola sem homofobia, a criminalização da homofobia, a presença de pessoas LGBTIs nas forças armadas, Estado laico e bancada religiosa.

  • Filhos do Afeto

    Maria Berenice Dias · 2° Edição ed.

    Nova edição totalmente revista, traz as questões da adoção e fala sobre os vínculos entre pais e filhos, sejam eles naturais, biológicos, afetivos, adotivos, plurais, ou de “outra origem”. E uma novidade: inclui ainda, o Anteprojeto do Estatuto da Adoção elaborado pelo IBDFAM. Nova edição totalmente revista, traz as questões da adoção e fala sobre os vínculos entre pais e filhos, sejam eles naturais, biológicos, afetivos, adotivos, plurais, ou de “outra origem”. E uma novidade: inclui ainda, o Anteprojeto do Estatuto da Adoção elaborado pelo IBDFAM.

  • Filhos do afeto

    Maria Berenice Dias · Revista dos Tribunais · 1ª ed.

    Sinopse: Nunca entendi porque, para serem levadas a sério, as pessoas têm que falar e escrever de uma forma que dificulta o entendimento. Será para dar a impressão ao interlocutor de ser que mais culto e mais sábio? O resultado é que se torna necessário um grande esforço para compreender o que o outro quis dizer; Assim, lá vão – do meu jeito e com o meu afeto – minhas reflexões sobre os vínculos entre pais e filhos. Sejam eles naturais, biológicos, afetivos, adotivos, plurais, ou de “outra origem”, segundo a expressão legal. Também me debruço sobre o calvário do procedimento da adoção e faço um desabafo sobre os filhos do desafeto.; Os operários da justiça – como prefiro chamar juízes promotores, advogados, defensores – precisam se encharcar de sensibilidade e coragem para ver a realidade da vida; Nunca é demais lembrar que invisibilidade é a mais perversa forma de punir; E quando se trata de crianças e adolescentes toda e qualquer omissão é criminosa. ISBN: 978-85-203-7011-7 Código de Barras: 9788520370117 Páginas: 300 Peso: 0,00 gr Ano de publicação: 2016 Sinopse: Nunca entendi porque, para serem levadas a sério, as pessoas têm que falar e escrever de uma forma que dificulta o entendimento. Será para dar a impressão ao interlocutor de ser que mais culto e mais sábio? O resultado é que se torna necessário um grande esforço para compreender o que o outro quis dizer; Assim, lá vão – do meu jeito e com o meu afeto – minhas reflexões sobre os vínculos entre pais e filhos. Sejam eles naturais, biológicos, afetivos, adotivos, plurais, ou de “outra origem”, segundo a expressão legal. Também me debruço sobre o calvário do procedimento da adoção e faço um desabafo sobre os filhos do desafeto.; Os operários da justiça – como prefiro chamar juízes promotores, advogados, defensores – precisam se encharcar de sensibilidade e coragem para ver a realidade da vida; Nunca é demais lembrar que invisibilidade é a mais perversa forma de punir; E quando se trata de crianças e adolescentes toda e qualquer omissão é criminosa.

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  • Filiação Paternal e seus efeitos

    Renato Maia · SRS Editora · 2011 · 1ª ed.

    O presente trabalho não só aborda a fixação do estado de filiação, exclusivamente, pelo prisma da paternidade, como um direito da personalidade inerente a todas as pessoas naturais, tendo por parâmetro o melhor interesse do filho, com fundamento no ordenamento pátrio e no direito Comparado, ou seja, nas legislações da Espanha, Portugal, Argentina, França e Bélgica, como também analisa as três formas de se estabelecer a paternidade. Inicia-se traçando um perfil histórico-social da evolução da família como um todo e da família brasileira especificamente, até se chegar a evolução advinda da Constituição de 1988. Demonstra-se tratar a filiação, de um direito da personalidade, por integrar sua identidade e integridade psíquica, devendo ser assegurado pelo Estado. Prende-se à paternidade, dada sua relevância na formação física, moral e psíquica de cada pessoa natural. E, com base no ordenamento jurídico pátrio e nas citadas legislações alienígenas, determina três formas de estabelecimento do estado de filiação paternal: paternidade presumida por lei, paternidade biológica, e, paternidade sócio-afetiva. Pela teoria do melhor interesse da criança, todas têm direito a um pai, que atenda seus anseios, seus serviços, sua vida, seus sonhos, seus amores e tudo mais que lhe favoreça. Diante de tantas possibilidades, conclui que apenas um desses tipos não seja capaz de garantir a fixação do estado de filiação paternal de forma adequada e satisfatória aos seus interesses. Nasce uma nova filiação onde será preciso conjugar dois ou mais tipos de paternidade, a fim de garantir ao sujeito, o direito a uma paternidade "verdadeira". Inicia-se traçando um perfil histórico-social da evolução da família como um todo e da família brasileira especificamente, até se chegar a evolução advinda da Constituição de 1988. Demonstra-se tratar a filiação, de um direito da personalidade, por integrar sua identidade e integridade psíquica, devendo ser assegurado pelo Estado. Prende-se à paternidade, dada sua relevância na formação física, moral e psíquica de cada pessoa natural. E, com base no ordenamento jurídico pátrio e nas citadas legislações alienígenas, determina três formas de estabelecimento do estado de filiação paternal: paternidade presumida por lei, paternidade biológica, e, paternidade sócio-afetiva. Pela teoria do melhor interesse da criança, todas têm direito a um pai, que atenda seus anseios, seus serviços, sua vida, seus sonhos, seus amores e tudo mais que lhe favoreça. Diante de tantas possibilidades, conclui que apenas um desses tipos não seja capaz de garantir a fixação do estado de filiação paternal de forma adequada e satisfatória aos seus interesses. Nasce uma nova filiação onde será preciso conjugar dois ou mais tipos de paternidade, a fim de garantir ao sujeito, o direito a uma paternidade "verdadeira".

  • Fim da Culpa na Separação Judicial

    Leonardo Barreto Moreira Alves · Del Rey · 2011

    A obra traça uma evolução histórica do conceito de família na legislação brasileira, desde o Código Civil de 1916 até o novo Código Civil, passando pela Constituição Federal, onde ganha destaque o princípio da dignidade da pessoa humana, marco revolucionário deste conceito, com a finalidade de demonstrar que a noção de culpa como elemento impeditivo da separação judicial e as punições decorrentes deste elemento, a exemplo da perda do direito a alimentos e do nome de casado, estão superadas. A obra traça uma evolução histórica do conceito de família na legislação brasileira, desde o Código Civil de 1916 até o novo Código Civil, passando pela Constituição Federal, onde ganha destaque o princípio da dignidade da pessoa humana, marco revolucionário deste conceito, com a finalidade de demonstrar que a noção de culpa como elemento impeditivo da separação judicial e as punições decorrentes deste elemento, a exemplo da perda do direito a alimentos e do nome de casado, estão superadas.