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Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • Direito de Família: Diversidade e Multidisciplinaridade

    Ivone Coelho de Souza (org.) · IBDFAM-RS · 2011

    330 páginas O Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM-RS), traz a público, por meio desta publicação, as conferências e trabalhos apresentados por ocasião de seu II SIMPÓSIO SUL-BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, ocorrido em junho de 2006, na cidade de Gramado-RS. A riqueza das abordagens então realizadas, e a qualificação dos respectivos autores, bem refletem o foco interdisciplinar que norteia a atuação de nosso Instituto.Por igual, a pluralidade temática . que transita, dentre outros enfoques, pela adoção por homossexuais, paternidade alimentar, assédio moral nas relações familiares, direito e psicanálise, ética no Direito de Família . é reveladora da renovação que permeia essa tão rica e sensível área do Direito. Entregamos, pois, com satisfação, esta coletânea à apreciação de todos os que se interessam pelo estudo da evolução das relações familiares, com a certeza de que, ao fazê-lo, o IBDFAM-RS está dando cumprimento a uma de suas principais finalidades: contribuir para o enriquecimento do debate nesses tempos de crise de paradigmas. (Texto de Luiz Felipe Brasil Santos – presidente do IBDFAM-RS) 330 páginas O Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM-RS), traz a público, por meio desta publicação, as conferências e trabalhos apresentados por ocasião de seu II SIMPÓSIO SUL-BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, ocorrido em junho de 2006, na cidade de Gramado-RS. A riqueza das abordagens então realizadas, e a qualificação dos respectivos autores, bem refletem o foco interdisciplinar que norteia a atuação de nosso Instituto.Por igual, a pluralidade temática . que transita, dentre outros enfoques, pela adoção por homossexuais, paternidade alimentar, assédio moral nas relações familiares, direito e psicanálise, ética no Direito de Família . é reveladora da renovação que permeia essa tão rica e sensível área do Direito. Entregamos, pois, com satisfação, esta coletânea à apreciação de todos os que se interessam pelo estudo da evolução das relações familiares, com a certeza de que, ao fazê-lo, o IBDFAM-RS está dando cumprimento a uma de suas principais finalidades: contribuir para o enriquecimento do debate nesses tempos de crise de paradigmas. (Texto de Luiz Felipe Brasil Santos – presidente do IBDFAM-RS)

  • Direito De Família: Uma Abordagem Psicanalítica

    Rodrigo da Cunha Pereira · 2011 · 1ª ed.

    212 páginas 3a edição/2003 Numa abordagem inédita, o autor faz uma articulação entre o Direito de Família e a Psicanálise. A obra analisa o conceito de família neste final de século, através da compreensão dos lugares estruturantes de seus membros, as conseqüências das mudanças ocorridas, a quebra do sistema patriarcal e os seus reflexos no Direito de Família. O temário inclui ainda outras formas de família, o governo da família e o patriarcalismo. Nos anexos, o livro apresenta projetos de lei, decretos e dados comparativos, dentre outras informações. (Fonte: Livraria e Editora Del Rey)

  • Direito de Família: Uma Abordagem Psicanalítica

    Rodrigo da Cunha Pereira · Forense · 2011

    214 páginas 1999 Numa abordagem inédita, o autor faz uma articulação entre o Direito de Família e a Psicanálise. A obra analisa o conceito de família neste final de século, através da compreensão dos lugares estruturantes de seus membros, as conseqüências das mudanças ocorridas, a quebra do sistema patriarcal e os seus reflexos no Direito de Família. O temário inclui ainda outras formas de família, o governo da família e o patriarcalismo. Nos anexos, o livro apresenta projetos de lei, decretos e dados comparativos, dentre outras informações. 214 páginas 1999 Numa abordagem inédita, o autor faz uma articulação entre o Direito de Família e a Psicanálise. A obra analisa o conceito de família neste final de século, através da compreensão dos lugares estruturantes de seus membros, as conseqüências das mudanças ocorridas, a quebra do sistema patriarcal e os seus reflexos no Direito de Família. O temário inclui ainda outras formas de família, o governo da família e o patriarcalismo. Nos anexos, o livro apresenta projetos de lei, decretos e dados comparativos, dentre outras informações.

  • Direito Hereditário do Cônjuge e do Companheiro

    Zeno Veloso · Saraiva · 2011

    Profundidade e riqueza de detalhes marcam esta obra que aborda, através de estudo, a evolução histórica do direito sucessório do cônjuge, da sucessão legítima, da concorrência do cônjuge com descendentes, da legitimação sucessória do cônjuge, do direito comparado e do direito hereditário. Profundidade e riqueza de detalhes marcam esta obra que aborda, através de estudo, a evolução histórica do direito sucessório do cônjuge, da sucessão legítima, da concorrência do cônjuge com descendentes, da legitimação sucessória do cônjuge, do direito comparado e do direito hereditário.

  • Direito Internacional Privado – Teoria e Prática

    Beat Walter Rechsteiner · Saraiva · 2024 · 22 ed.

    Pioneiro pela estrutura moderna e didática, Direito internacional privado: teoria e prática consagrou-se no meio jurídico, especialmente entre os profissionais que atuam na área do direito internacional e os estudantes de graduação e pós-graduação, como o mais completo livro a respeito dessa importante disciplina do Direito. Não é para menos. Com 22 edições publicadas, a obra vem acompanhando as modificações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias de direito internacional privado desde 1996, quando foi publicada sua 1ª edição. O respeitado autor utiliza-se de sua vasta experiência como advogado, consultor e árbitro para analisar as tendências mais modernas sobre o assunto, considerando sempre o direito brasileiro sob as perspectivas doutrinária e prática. A jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores brasileiros é indispensável para embasar a compreensão da matéria. Este livro trata, em sua primeira parte, de aspectos gerais do direito internacional privado, tais como seu conceito e seus objetivos, suas fontes, suas relações com o regime jurídico da nacionalidade, com a condição do estrangeiro e com o direito intertemporal, a estrutura da norma do direito internacional privado, seus preceitos básicos (lei do foro, reserva da ordem pública, fraude à lei e alteração de estatuto) e a história do direito internacional privado no Brasil. Na segunda parte, dedica-se ao direito processual civil internacional, examinando, entre outros tópicos, a aplicação das normas do direito internacional privado e do direito estrangeiro no processo, a competência internacional e a imunidade de jurisdição, a homologação de sentença estrangeira, a cooperação jurídica internacional, o regime jurídico dos documentos de procedência estrangeira e o direito processual civil internacional no Mercosul. A novas edição foi devidamente revista e atualizada, com destaque para as recentes decisões a respeito de conflitos envolvendo os demais diversos assuntos do direito internacional privado, os novos posicionamentos doutrinários e as alterações na legislação nacional e internacional. Data de fechamento da edição: 19-10-2023. Pioneiro pela estrutura moderna e didática, Direito internacional privado: teoria e prática consagrou-se no meio jurídico, especialmente entre os profissionais que atuam na área do direito internacional e os estudantes de graduação e pós-graduação, como o mais completo livro a respeito dessa importante disciplina do Direito. Não é para menos. Com 22 edições publicadas, a obra vem acompanhando as modificações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias de direito internacional privado desde 1996, quando foi publicada sua 1ª edição. O respeitado autor utiliza-se de sua vasta experiência como advogado, consultor e árbitro para analisar as tendências mais modernas sobre o assunto, considerando sempre o direito brasileiro sob as perspectivas doutrinária e prática. A jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores brasileiros é indispensável para embasar a compreensão da matéria. Este livro trata, em sua primeira parte, de aspectos gerais do direito internacional privado, tais como seu conceito e seus objetivos, suas fontes, suas relações com o regime jurídico da nacionalidade, com a condição do estrangeiro e com o direito intertemporal, a estrutura da norma do direito internacional privado, seus preceitos básicos (lei do foro, reserva da ordem pública, fraude à lei e alteração de estatuto) e a história do direito internacional privado no Brasil. Na segunda parte, dedica-se ao direito processual civil internacional, examinando, entre outros tópicos, a aplicação das normas do direito internacional privado e do direito estrangeiro no processo, a competência internacional e a imunidade de jurisdição, a homologação de sentença estrangeira, a cooperação jurídica internacional, o regime jurídico dos documentos de procedência estrangeira e o direito processual civil internacional no Mercosul. A novas edição foi devidamente revista e atualizada, com destaque para as recentes decisões a respeito de conflitos envolvendo os demais diversos assuntos do direito internacional privado, os novos posicionamentos doutrinários e as alterações na legislação nacional e internacional. Data de fechamento da edição: 19-10-2023.

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  • Direito Internacional Privado – teoria e prática

    Beat Walter Rechsteiner · Saraiva · 2011 · 13ª - revista e atualizada ed.

    Em "Direito internacional priado – teoria e prática", o autor combina sua longa experiência prática na advocacia internacional com a teoria, analisando as tendências mais modernas no nível internacional, levando, porém, sempre em consideraçao o direito brasileiro sob a sua perspectiva doutrinária, como também a sua aplicação.

  • Direito Processual Civil (Temas Atuais de)

    César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá, Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias (coordenadores) · Del Rey · 2011

    384 páginas 1a edição/2001 A obra é fruto de conferências proferidas no Seminário Lopes da Costa de Direito Processual Civil, em homenagem aos 50 anos da Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG. A publicação tem a grandeza de reunir palestras de grandes processualistas brasileiros que discorreram sobre temas atuais e polêmicos de Direito Processual. 384 páginas 1a edição/2001 A obra é fruto de conferências proferidas no Seminário Lopes da Costa de Direito Processual Civil, em homenagem aos 50 anos da Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG. A publicação tem a grandeza de reunir palestras de grandes processualistas brasileiros que discorreram sobre temas atuais e polêmicos de Direito Processual.

  • Direito Sucessório dos Conviventes na União Estável

    Tarlei Lemos Pereira · Letras Jurídicas · 2013 · 1ª ed.

    A Constituição Federal de 1988, para efeito de proteção do Estado, reconheceu juridicamente, em seu artigo 226, § 3º, a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe a proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilitasse sua conversão em casamento. Vieram a lume, então, as Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96, a primeira regulando o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, e a segunda regulando o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, respectivamente. Na sequência, o Código Civil de 2002 trouxe no Livro IV (Do Direito de Família), Título III, cinco artigos dedicados à união estável (arts. 1.723 a 1.727), enquanto ao casamento foram dedicados oitenta artigos (arts. 1.511 a 1.590), no Título I, Subtítulo I (Do Casamento). O tratamento dado pela lei ao casamento e à união estável é evidentemente desigual, ferindo o princípio constitucional da isonomia (Constituição Federal, artigo 5º, caput), como se houvesse hierarquia entre ambas as formas de constituição de família baseadas no afeto, o que é inaceitável. O artigo 1.790 do Código Civil, objeto maior de nossas preocupações, além de não gozar de boa técnica legislativa, coloca o convivente sobrevivo em evidente situação de inferioridade vis-à-vis ao cônjuge, a reclamar pronta atuação de nossos tribunais no sentido de ao menos tentar minimizar tamanha desigualdade no que pertine ao aspecto sucessório. Por isso, hodiernamente a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, à luz da melhor doutrina, conforme estudo que realizamos. No presente trabalho, procuramos demonstrar a urgente necessidade de alteração/supressão do artigo 1.790 do Código Civil, que vem gerando enorme mal estar familiar, eis que, da forma como redigido, cria animosidade entre os sucessores concorrentes, já abalados pelo passamento do ente querido, em vez de simplesmente cumprir o seu papel de continuidade das relações jurídicas provindas do autor da herança. Toda essa análise é feita ao longo de nossa exposição, sem descurar que o sistema é aberto e móvel, notadamente após a Carta Magna de 1988 e o Código Civil de 2002, a recomendar uma interpretação da lei de forma flexível, atribuindo-se maior liberdade ao juiz para decidir, o que permitirá alcançar o desiderato último de realização da justiça. A Constituição Federal de 1988, para efeito de proteção do Estado,

  • Direito Sucessório em Perspectiva Interdisciplinar

    Fabrício Dani de Boeckel e Karin Regina Rick Rosa · Campus Jurídico · 2011 · 1ª ed.

    Este livro surgiu a partir da constatação de que obras Direito Sucessório em geral não aprofundam o estudo de questões cujas respostas são encontradas subsidiariamente em outros ramos da Ciência Jurídica. A morte marca o fim da personalidade jurídica da pessoa natural, sendo classificada com o fato jurídico stricto sensu. Este fato jurídico produz uma série de efeitos que repercutem em áreas distintas do Direito, seja na relação do de cujus com seus sucessores, seja na sua relação com o Estado ou com terceiros, e por vezes com reflexos para além dos limites territoriais nacionais. A transmissão do patrimônio, embora ocorra de maneira automática com a abertura da sucessão, exige a realização de inventário, de modo a permitir a efetivação da partilha do patrimônio entre os titulares dos direitos. Atualmente, o inventário pode ser realizado de duas maneiras: mediante atuação judicial, sob a forma de inventário ou arrolamento; e, quando preenchidos os requisitos legais, sob a forma administrativa, diretamente em tabelionato de notas, dispensando a homologação judicial.Contudo, a prática demonstra que não é possível realizar com perfeição um inventário ou arrolamento conhecendo apenas o Direito Sucessório. Mostram-se indispensáveis conhecimentos de direito tributário, empresarial, constitucional etc. Este livro surgiu a partir da constatação de que obras Direito Sucessório em geral não aprofundam o estudo de questões cujas respostas são encontradas subsidiariamente em outros ramos da Ciência Jurídica. A morte marca o fim da personalidade jurídica da pessoa natural, sendo classificada com o fato jurídico stricto sensu. Este fato jurídico produz uma série de efeitos que repercutem em áreas distintas do Direito, seja na relação do de cujus com seus sucessores, seja na sua relação com o Estado ou com terceiros, e por vezes com reflexos para além dos limites territoriais nacionais. A transmissão do patrimônio, embora ocorra de maneira automática com a abertura da sucessão, exige a realização de inventário, de modo a permitir a efetivação da partilha do patrimônio entre os titulares dos direitos. Atualmente, o inventário pode ser realizado de duas maneiras: mediante atuação judicial, sob a forma de inventário ou arrolamento; e, quando preenchidos os requisitos legais, sob a forma administrativa, diretamente em tabelionato de notas, dispensando a homologação judicial.Contudo, a prática demonstra que não é possível realizar com perfeição um inventário ou arrolamento conhecendo apenas o Direito Sucessório. Mostram-se indispensáveis conhecimentos de direito tributário, empresarial, constitucional etc.

Em breve.