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Direito e Psicanálise: edição 58 da Revista Informativa do IBDFAM já está disponível para associados

A relação entre Direito e Psicanálise é o tema da edição 58 da Revista IBDFAM, já disponível para associados. A publicação faz um “mergulho no inconsciente” para evidenciar o diálogo fundamental entre essas duas áreas. Especialistas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e convidados falam sobre a interdisciplinaridade. Leia na íntegra. A […]

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A relação entre Direito e Psicanálise é o tema da edição 58 da Revista IBDFAM, já disponível para associados. A publicação faz um “mergulho no inconsciente” para evidenciar o diálogo fundamental entre essas duas áreas. Especialistas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e convidados falam sobre a interdisciplinaridade. Leia na íntegra.

A família é “nossa encrenca fundante”, como define Vera Iaconelli. “O conceito de família para a Psicanálise também foi sendo elaborado”, diz a psicanalista, que não perde de vista as mudanças no modelo dessa entidade, que hoje admite um espectro com tantas cores. A especialista também fala como a área foi desafiada, desde o ano passado, pelas repercussões da pandemia da Covid-19.

Presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira elenca as compreensões que a Psicanálise trouxe para o Direito, fundamentais para questões latentes na atualidade, como parentalidade socioafetiva, guarda compartilhada, alienação parental e abandono afetivo.

Foi na clínica, na relação com os pacientes, que nasceram as inquietações da psicanalista Giselle Groeninga, diretora nacional do IBDFAM, em investigar a relação entre Direito e Psicanálise. Também o juiz Márcio Bessa, membro do Instituto, ressalta a necessidade de considerar aspectos subjetivos ao lado da padronização e objetividade buscada pela dogmática jurídica.

A publicação traz ainda discussões relacionadas à sexualidade, que permeia nossos comportamentos em tantas esferas da vida. Entrevistados evocam o respeito à diversidade: o amor se manifesta de várias formas, e cada um tem o direito (ou deveria ter) de escolher aquela que melhor lhe serve. Contudo, famílias simultâneas e relações poliafetivas ainda vivem à margem da sociedade, sem o devido reconhecimento jurídico.

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