Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Combate à Alienação Parental: Especialista ressalta importância do termo “convivência” em vez de “visita” na relação entre pais e filhos

Nesta segunda-feira, 25 de abril, é lembrado o Dia Internacional contra a Alienação Parental. Por conta da data, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM lançou esta série de entrevistas sobre o tema, voltada para a defesa da convivência familiar. O quinto episódio já está disponível no SoundCloud e no Spotify. A entrevistada […]

Exclusivo para associados.


Nesta segunda-feira, 25 de abril, é lembrado o Dia Internacional contra a Alienação Parental. Por conta da data, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM lançou esta série de entrevistas sobre o tema, voltada para a defesa da convivência familiar. O quinto episódio já está disponível no SoundCloud e no Spotify.

A entrevistada da vez é a advogada Silvia Felipe Marzagão, membro do IBDFAM e presidente da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo – OAB-SP, responsável pela campanha Filho não é Visita, que ressalta a importância do termo “convivência” em vez de “visita”.

Segundo a especialista, esse é o primeiro passo para a proteção do direito da criança e do adolescente de conviver com pais e mães de forma igualitária. Sílvia também destaca a importância da Lei da Alienação Parental (12.318/2010), e ressalta que não pode haver uma banalização do tema.

O podcast Combate à Alienação Parental integra as ações do IBDFAM voltadas para o Dia Internacional contra a Alienação Parental. Ouça agora esse e outros episódios no SoundCloud ou no Spotify.

Ouça também os quatro episódios já divulgados do podcast Combate à Alienação Parental:

#1 Debate sobre a Lei 12.318/2010 e atualizações sobre o tema – Renata Nepomuceno e Cysne

#2 Alienação familiar e educação parental – Bruna Barbieri Waquim

#3 Autoalienação parental e a importância da mediação – Edna Maria Galvão

#4 A função do psicólogo e as mudanças com o Projeto de Lei 634/2022 – Giselle Groeninga

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.