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Artigos no Portal do IBDFAM discutem novo provimento do CNJ

O Provimento 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que altera o Provimento 37/2014 para atualizá-lo nos termos da Lei 14.382/2022, é discutido por uma série de artigos disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O ato trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante […]

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O Provimento 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que altera o Provimento 37/2014 para atualizá-lo nos termos da Lei 14.382/2022, é discutido por uma série de artigos disponíveis no portal do  Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

O ato trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o Registro Civil e dispõe sobre a alteração do regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.

Confira, a seguir, os textos mais recentes disponíveis no portal:

Igualdade entre união estável e casamento: uma análise jurídica sobre regimes sucessórios e a separação obrigatória de bens
Por Fabiano Rabaneda dos Santos | Data de publicação: 29/03/2023

A alteração do regime de bens na união estável registrada perante o cartório de Registro Civil das pessoas naturais e o Provimento n. 141, de 2023, do CNJ. Primeira parte
Por Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Data de publicação: 29/03/2023

A problemática da prescrição aquisitiva no âmbito da usucapião familiar
Por Mateus Morais Rodrigues | 28/03/2023

Boa nova: a excelente opção da união estável no Registro Civil
Por José Renato Nalini | 27/03/2023

Os treze equívocos do Provimento 141 do CNJ
Por Priscila Agapito | 27/03/2023

A volúpia e a ganância do dinheiro fácil
Por Voltaire Marensi |  20/03/2023

Cláusula de (in)fidelidade no pacto antenupcial
Por Ciro Mendes Freitas | 20/03/2023

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Os artigos destinados para publicação no portal do IBDFAM devem ser enviados por e-mail, em arquivo anexo, formato Microsoft Word, para o endereço leisedecisoes@ibdfam.org.br, aos cuidados do advogado Ronner Botelho Soares. A publicação dependerá de parecer favorável do Conselho Editorial. Os autores serão comunicados da decisão. Saiba mais.
 

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