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União estável: seu reconhecimento e dissolução post mortem

Exclusivo para associados.


                                                                 União estável: seu reconhecimento e dissolução post mortem

 

                                                                                                                                           Kelly Moura Oliveira Lisita1

 

À luz do artigo 1723 do Código Civil, a União Estável é entidade familiar e o Estado pode inclusive fazer sua conversão em casamento, desde óbvio, que exista vontade das partes .Suas partes são denominadas conviventes ou companheiros.

Para ser caracterizada a referida união o primeiro dos requisitos a ser demonstrado  é a publicidade, ou seja, a intenção em constituir família, não excetuando outros como companheirismo, fidelidade, lealdade, cooperação mútua E pode ser comprovada através de contrato, fotos em redes sociais demonstrando vida conjugal, dependência em plano de saúde, imposto de renda, prova testemunhal.

É importante destacar que conforme o Código Civil os impedimentos absolutos do casamento, artigo 1521 são aplicados à união estável, com exceção da causa prevista no inciso VI. Em relação às causas suspensivas previstas no artigo 1523 do Código Civil, não impedirão a caracterização da união estável.

No que diz respeito ao regime patrimonial, artigo 1725 do Código Civil,será aplicado regime da comunhão parcial de bens desde que não hajam fatores que dificultem a escolha do regime em questão, como por exemplo,a idade acima de 70 anos ou mais, artigo 1641,II,Código Civil.

A união estável gera deveres entre os companheiros e também direitos como os sucessórios, artigo 1829 Código Civil, à divisão de patrimônio em comum no caso de dissolução de união estável, observando ,o regime patrimonial adotado, pensão alimentícia.

Vale frisar que a união estável não altera o estado civil das partes ,mas é geradora de deveres e direitos conforme citado acima.

Essa relação de afeto com intenção em constituir família também pode ser reconhecida post mortem. E a Ação em regra é intentada quando houve óbito de uma das partes e o casal não tinha um contrato escrito acerca da união. Então para que o(a) companheiro(a)tenha seus direitos reconhecidos, por exemplo, ser parte em inventário, é preciso via judicial  pleitear o reconhecimento e a dissolução da união.

Logo, por via judicial, como dito, é possível ingressar com Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem ,demonstrando na petição, comprovando e fundamentando que o(a) autor(a) manteve relacionamento público, duradouro, contínuo com o de cujus e que sempre demonstraram intenção em formar família, seguindo por fim todas as formalidades legais.

Os meios de prova são os mesmos que seriam utilizados caso  a união fosse formalizada por ambos conviventes, nesse caso, por ato Inter vivo.

A competência é da Vara de Família e sendo reconhecida e dissolvida post mortem a união, o sobrevivente passa oficialmente a ser reconhecido viúvo(a),tendo direito de compor inventário, observando o regime patrimonial e também pensão previdenciária e questões concernentes ao plano de saúde, caso o de cujus o tivesse.

 

  

[1]Advogada. Membra da Comissão do Direito das Famílias da OAB GO. Docente Universitária nas áreas de Direito Penal e Direito Civil. Articulista. Tutora em EAD.

Referências Bibliográficas

Stolze, Pablo e Pamplona, Rodolfo

Manual de Direito Civil Volume Único, Saraiva 2023

Vade Mecum,Saraiva,2023

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