Senhor juiz, deixe em paz meus desejos e afeto!
Exclusivo para associados.
Foi notícia por estes dias que um juiz do Pará teria reconhecido união estável entre dois jovens que mantiveram uma relação por 2 anos, porque ambos exteriorizaram em perfis do facebook que estariam em um “relacionamento sério”, tendo ainda o rapaz postado fotos dividindo a cama com a moça e a chamado de minha mulher em alguns posts, o que teria levado o magistrado a concluir que eles mantinham uma união estável, determinando a divisão de um veículo e o pagamento de uma pensão alimentícia de R$ 900,oo mês para ela.
Não quero comentar o caso especificamente, porque não conheço todos os elementos do processo, mas sim, chamar a atenção para a banalização da união estável, relação de extrema importância jurídica, posto que em tudo e por tudo idêntica ao casamento, que só pode ser realmente visualizada quando houver entre os partícipes intenção de constituir família. E também para a absurda intervenção do Estado em algo que deveria ser personalíssimo, que é o afeto das pessoas. O Estado, através do juiz, precisa ter extrema cautela e cerimônia antes de invadir e julgar o meu afeto e decidir se o meu relacionamento com alguém é tão sério quanto um casamento, considerando-o uma união estável, decretando que ao me relacionar com determinada pessoa tive a intenção de constituir família.
Principalmente nos tempos atuais, onde os costumes se modificaram bastante, mercê da liberdade sexual e da maior igualdade material, ou seja, econômica, entre homens e mulheres, que acabaram com as tradicionais figuras do namoro, do noivado e até do casamento. Não existem mais, na prática, para a maioria das pessoas, estas três figuras tão distintas e caracterizadas com havia anteriormente, a começar pelo fato que todo mundo dorme com todo mundo, ou seja, divide uma cama, já durante o namoro ou mesmo em uma simples “ficada”. Vai daí que presumir união estável por conta de status de relacionamento no facebook ou fotos dividindo a cama é algo muito perigoso, que além de não enxergar a realidade dos relacionamentos modernos, invade o afeto das pessoas e banaliza a união estável, que é um instituto jurídico muito importante, que produz vários efeitos pessoais, sociais e patrimoniais para aqueles que decidem viver esta espécie de relação.
União estável, para melhor compreendermos e formarmos uma idéia, é um casamento, com a diferença que o casamento se inicia por um ato formal, um ato civil, do qual se lavra uma certidão, enquanto a união estável nasce na informalidade, sem ato cartorial, pelo fato das pessoas passarem a viver como se casados fossem, ou seja, como marido e mulher, sem terem se casado. Nesta toada é preciso compreender que normalmente, dentro de uma relação informal, até que ela vire união estável, existem, incubados e disfarçados pelos hábitos contemporâneos, um namoro, seguido por um noivado e, finalmente, um casamento. Só nesta última fase da relação é que se pode cogitar de união estável, sem nenhum desprestígio a seriedade das demais, porque o status que se requer para uma união estável no facebook deve ser “em um relacionamento muito, mais muito sério”.
Não é, portanto, qualquer relacionamento, ainda que possa ser considerado sério, que materializa união estável. Eu até aceito que um relacionamento sério no facebook queira dizer muito mais que o casal está namorando e não apenas ficando, está começando a firmar compromissos de exclusividade ou fidelidade, pensando em evoluir para a constituição de família, através da união estável ou do casamento, mas longe de já haverem constituído família.
A própria referência a “minha mulher”, em redes sociais, posts ou declarações de amor, nos tempos atuais, precisa ser vista com reservas. É preciso dar um tempo razoável para que uma pessoa continue chamando a outra de minha mulher ou meu marido antes de concluir que já estão vivendo juntos como se casados fossem, ainda mais nestes tempos onde o “eu te amo já está virando clichê”, onde hoje achamos que encontramos a mulher da nossa vida e amanhã descobrimos que não era ou que foi a mulher da nossa vida naquele momento intenso em que nos encontramos e nos “amamos”, perdemos a dimensão do amor verdadeiro, mais sereno, que vem, arrebata e fica, fazendo com que muito mais do que querer ficar com alguém para a vida toda, efetivamente fiquemos.
Por isso o cuidado que se deve ter em não proferir decisões como esta e também em não interferir no afeto das pessoas como tem ocorrido na maioria dos casos de união estável por parte dos juízes, apontando o dedo para os seus relacionamentos, invadindo seu afeto, para classificar, catalogar ou dizer que o meu sentimento ou meu relacionamento é isso ou aquilo. Veja que o juiz, neste caso, chega a orientar aos jovens qual deve ser o status de seus relacionamentos no facebook, numa invasão sem igual da vida privada das pessoas.
A continuar assim passaremos a ter medo de dizer “eu te amo”, de chamar alguém de minha mulher, de expressar sentimentos que possam até ser equivocados, mas que pareçam, naquele momento intenso, verdadeiros e eternos, de acreditar que um relacionamento seja pra sempre, ainda que o pra sempre possa acabar, passando a represar manifestações de afeto e, enfim, a mecanizar e policiar algo que deve ser livre, nossos instintos e desejos.
