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Racismo é crime!

Exclusivo para associados.


Kelly Lisita[1]

 

Conforme menciona a Constituição Federal e a Lei 7.716/89, o racismo é conduta considerada criminosa, inafiançável e imprescritível e com o advento da Lei  n° 14.532/23, o crime de injúria racial (Ofender a honra subjetiva de alguém, com palavras preconceituosas, em decorrência de sua raça, cor, etnia ou origem)  foi equiparado ao delito de racismo.

Seja a prática do  racismo e ou a da injúria racial, deixam marcas profundas, mormente de natureza psicológica e até física em suas vítimas.

A discriminação gera sequelas e dores na alma. O corpo físico responde a agressividade preconceituosa, com doenças psicossomáticas. Os traumas são instantâneos e de efeitos permanentes.

Infelizmente, boa parte da sociedade não é consciente sobre ambas condutas e suas tipificações acima mencionadas, e tais condutas delituosas continuam a ser praticadas como se fossem algo natural.

Inegavelmente não devem ser condutas normalizadas! Ninguém tem o direito de constranger alguém, seja através de atitudes e ou palavras, porque a cor da pele é escura. Cor de pele e raça não definem caráter.

Discriminação é crime! É falta de respeito!

As atitudes falam muito mais sobre quem são as pessoas!

O racismo estrutural faz-se absurdamente presente no dia a dia, na linguagem que usa expressões com a palavra negro(a)de forma pejorativa, na desigualdade salarial, nos estabelecimentos, na busca por emprego, em lojas ou estabelecimentos que orientam seus funcionários a vigiarem as pessoas negras que ali entram para fazer compras ou pesquisar preços, enfim, há inúmeras situações que perceptivelmente demonstram a prática criminosa!

 O Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, por sua vez,  tem por objetivo criar políticas públicas para assegurar a igualdade de oportunidades e não só combater o racismo, como também prevenir a desigualdade social gerada pelas raízes históricas do preconceito.

É importante ressaltar a importância  do Poder Judiciário  ser “provocado” ou seja, ser acionado, para que a punibilidade cabível a pessoas que cometam esses e outros tantos delitos, seja devidamente e justamente aplicada!

 


[1] Advogada.

 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.