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No singular

Exclusivo para associados.


Fonte: Boletim do IBDFAM nº 28

“Quando uma palavra começa a se tornar moda
é que a realidade que ela designa está muito doente”

Jean-François SIX

 
A frase escolhida para contextualizar a mediação neste momento histórico de sua irresistível ascensão veste como luva a oportunidade de visualizar a premente necessidade de revitalização de um corpo doente, exigindo uma terapêutica adequada e, ao mesmo tempo, preventiva.

Muito se tem refletido a propósito de uma crise sem precedentes do Judiciário brasileiro, cuja doença evidencia-se agora num sintoma pontual, exigindo um tratamento de urgência para conter os efeitos de um foco infeccioso, qual seja, a  paralisação dos serventuários da justiça paulista, cuja greve adentra o terceiro mês. O movimento comunica que há grave enfermidade neste sistema, da qual decorre o engessamento da efetividade do ordenamento jurídico.

A sensibilidade dos meios de comunicação já identificou este espaço permeado entre luz e sombra – ordenamento jurídico sem efetividade – anunciando a mediação como outro campo de conhecimento, cuja prática garante, em nível de igualdade, o acesso à justiça. Assim, na mesma semana, em duas importantes matérias, a imprensa escrita outorga à mediação o merecido status que há tanto se galgava. 

A primeira matéria foi veiculada pela Revista ÉPOCA , que divulga, concretamente, que há importantes movimentos da sociedade civil – reconhecida e acolhida por alguns magistrados sensíveis às inovações – para a instalação de uma prática de mediação, principalmente no viés de conflitos familiares.

A matéria exalta, ainda, com elogiável competência, que o conhecimento da mediação já tem construção teórica bastante fortalecida pela práxis, estabelecendo, com rigor científico, que há diferença entre mediação e conciliação, ficando definitivamente afastada a confusão de conceitos entre mediação e arbitragem. Esta discriminação conceitual entre os equivalentes jurisdicionais – mediação, conciliação e arbitragem – representa um ganho extraordinário para a compreensão da teoria da mediação como conhecimento independente e autônomo.           

A segunda matéria referida, marcando a história brasileira da mediação, foi veiculada em editorial do jornal “O Estado”  , noticiando que a greve do Judiciário paulista é portadora de um resultado bastante negativo, com prejuízos materiais e psicológicos inestimáveis, mas exalta, também, a qualidade positiva de ver a crise como oportunidade de renovação, conforme este recorte da notícia assim selecionado: “(…) uma das marcas é positiva. Com pressa para resolver suas pendências, muitas empresas descobriram as vantagens dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, optando pela mediação e pela arbitragem.  ( …)Se a mediação e a arbitragem já fossem praticadas em maior escala, a paralisia dos serviços judiciais não estaria comprometendo a vida social e econômica do País “.

A palavra mediação está definitivamente na moda, mesmo se reconhecendo que pode estar havendo a sua banalização, utilizada a torto e a direito, sem corresponder efetivamente a um conceito bem formulado, como bem acentua o mediador francês Jean-François SIX . Assim, neste contexto de agravamento dos sintomas deste modelo de sistema do Judiciário, o modismo do termo mediação deve ser interpretado como indicador da necessidade de se reconhecer que a ” realidade que ela designa está muito doente”.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.