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Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • Casamento, uma escuta além do judiciário

    Ivone M.C.Coelho de Souza (Organização) · 2011 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: 544 páginas A obra contém 30 artigos de juristas brasileiros com comentários de especialistas de áreas afins. Aborda temas do Direito de Família, tais como: casamento, união estável, separação e infidelidade, ou seja, dos relacionamentos inerentes a conduta humana, numa perspectiva transdisciplinar, abordando seus aspectos jurídicos, sociais e psicológicos

  • Cinema, Saúde e Direito: Reflexões bioéticas e críticas sociais

    Tereza Rodrigues Vieira (coordenadora) · Zakarewicz · 2020 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: Torna-se ainda mais pertinente refletir sobre o cinema no ensino-aprendizagem, como faz este livro, propondo que seja veículo privilegiado na transmissão de conteúdos que devem ser introjetados para permitir a compreensão da alteridade. Tal característica maximiza a importância da narrativa em cada um dos filmes selecionados, exemplos-chave da problemática contemporânea na área da Saúde frente a novos comportamentos e tecnologias, bem como aos problemas persistentes da humanidade, que se prestam magnificamente ao ensino da Bioética por apresentar situações limites, envolvidas em dilemas morais e desfechos dramáticos. Assim, Cinema, Saúde e Direito: Reflexões bioéticas e críticas sociais não é recomendado apenas àqueles que amam a sétima arte, mas – principalmente – a quem se dedica à bioética, que é o campo no qual se busca tecer pontes entre pessoas e moralidades para permitir o diálogo e a compreensão mútua. Empenhando-se em subsidiar o ensino inclusivo e adaptado à realidade plural em que vivemos, a obra deve ser desfrutada por alunos, professores, pesquisadores em Bioética e Direito, assim como por todos que procuram, na compreensão da alteridade, um mundo no qual prevaleçam paz e justiça social. A todos, boa leitura! Dora Porto – Antropóloga e Doutora em Ciências da Saúde pela UnB, Universidade de Brasília Torna-se ainda mais pertinente refletir sobre o cinema no ensino-aprendizagem, como faz este livro, propondo que seja veículo privilegiado na transmissão de conteúdos que devem ser introjetados para permitir a compreensão da alteridade. Tal característica maximiza a importância da narrativa em cada um dos filmes selecionados, exemplos-chave da problemática contemporânea na área da Saúde frente a novos comportamentos e tecnologias, bem como aos problemas persistentes da humanidade, que se prestam magnificamente ao ensino da Bioética por apresentar situações limites, envolvidas em dilemas morais e desfechos dramáticos. Assim, Cinema, Saúde e Direito: Reflexões bioéticas e críticas sociais não é recomendado apenas àqueles que amam a sétima arte, mas – principalmente – a quem se dedica à bioética, que é o campo no qual se busca tecer pontes entre pessoas e moralidades para permitir o diálogo e a compreensão mútua. Empenhando-se em subsidiar o ensino inclusivo e adaptado à realidade plural em que vivemos, a obra deve ser desfrutada por alunos, professores, pesquisadores em Bioética e Direito, assim como por todos que procuram, na compreensão da alteridade, um mundo no qual prevaleçam paz e justiça social. A todos, boa leitura! Dora Porto – Antropóloga e Doutora em Ciências da Saúde pela UnB, Universidade de Brasília

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  • Código Civil Anotado

    Coord: Rodrigo da Cunha Pereira · Juruá Editora · 2011 · Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: O Código Civil, Lei 10.406, publicado no DOU, em 11.01.02, nasceu de um projeto de lei na década de sessenta. De lá para cá muita coisa mudou, principalmente a redação original do código. Os costumes mudaram e as relações sociais estão diferentes e voltadas para uma interpretação principiológica dos valores constitucionais. As anotações à Lei 10.406/02 são um trabalho conjunto dos autores aqui reunidos, que se dispuseram a colocar suas impressões e contribuições para uma leitura mais contemporânea do Estatuto Jurídico, que pretende reger as relações civis do século XXI e também refletir o Estado Democrático de Direito. Os autores são todos conhecidos no meio jurídico. São advogados, professores, membros do Ministério Público, das mais variadas regiões do Brasil, fazendo uma integração nacional. Os critérios para as anotações foram amplamente discutidos com o grupo de autores, até que se chegou à conclusão de que um código anotado deveria trazer apenas os elementos essenciais, mas ao mesmo tempo sintéticos. O objetivo de um código anotado, diferentemente de um código comentado, é trazer para os operadores do Direito uma contribuição para o seu dia a dia, a sua prática. Assim, após cada artigo, as anotações obedecem ao seguinte critério: 1 – referência ao Código anterior, com a transcrição do artigo correspondente, quando houver, poupando o leitor de consultar o velho Código; 2 – breve nota, quando o autor entendeu que houve algo a destacar, emitindo sua opinião pessoal, ou outra fonte doutrinária, sem que isto signifique a opinião do grupo ou do coordenador; 3 – referência às normas correlatas, como referências a outros artigos da própria CRFB/1988, CCB, CPC e outras leis, inclusive, súmulas recentes. 4 – referências jurisprudenciais, às vezes transcrevendo, às vezes apenas citando a fonte, inclusive, súmulas do STJ e STF; 5 – referência doutrinária específica, após cada artigo, quando houver, uma vez que a doutrina brasileira, ao lado da jurisprudência, tem sido a grande alavanca, muito mais que lei, para a evolução do Direito Civil brasileiro; 6 – ao final de cada capítulo, ou título, há também uma referência doutrinária geral, para proporcionar ao leitor um maior aprofundamento sobre a matéria. O trabalho feito pelos autores, além de fruto da experiência e prática de cada um, é também resultado da experiência de uma grande equipe de pesquisadores e assistentes, cujos nomes estão identificados ao lado do autor com o seu livro correspondente. Espero que esse trabalho possa contribuir não só com o dia a dia dos operadores mas também com alguma reflexão sobre a vida, o Direito e a vida do direito Coordenadores Rodrigo da Cunha Pereira – Doutor – UFPR e Mestre – UFMG em Direito Civil; Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família/IBDFAM; Advogado em Belo Horizonte. Autor de vários livros. César Augusto de Castro Fiúza – Doutor em Direito pela UFMG; Professor de Direito Civil na UFMG, PUCMG e na FUMEC; Professor colaborador na Universidade de Itaúna. Francisco José Cahali – Doutor em Direito Civil pela PUC/SP; Professor na graduação e Pós-graduação na PUC/SP; Advogado. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka – Doutora e Livre-Docente em Direito pela USP; Professora associada ao Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; ex-Procuradora Federal; Diretora da Região Sudeste do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Heloisa Helena Barboza – Professora titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ; Professora do Mestrado da Universidade Estácio de Sá; Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada). José Maria Trepat Cases – Professor-Doutor em Direito pela USP; Professor de Direito Civil e Empresarial da Faculdade de Direito da Universidade de São Caetano do Sul – USCS, e outras instituições; Advogado e Parecerista. Autor de diversas obras. Paulo Lôbo – Doutor em Direito pela USP; ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; Professor Emérito da UFAL e Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado da UFPE, Diretor da Região Nordeste do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Ricardo Aronne – Doutor em Direito Civil e Sociedade pela UFPR; Mestre em Instituições de Direito do Estado pela PUCRS; Pós-graduado pela PUCRS em Direito Processual Civil; Professor e Orientador na Faculdade de Direito da PUCRS e no respectivo Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado); Professor visitante de diversos Programas de Pós-graduação no Brasil; Advogado e Consultor Jurídico no Estado do Rio Grande do Sul, responsável pelo Projeto de Pesquisa Prismas. Silvio Antônio Marques – Promotor de Justiça em São Paulo; Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor do Curso FMB – Preparatório para Concursos. Rodrigo da Cunha Pereira – Doutor – UFPR e Mestre – UFMG em Direito Civil; Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família/IBDFAM; Advogado em Belo Horizonte. Autor de vários livros. César Augusto de Castro Fiúza – Doutor em Direito pela UFMG; Professor de Direito Civil na UFMG, PUCMG e na FUMEC; Professor colaborador na Universidade de Itaúna. Francisco José Cahali – Doutor em Direito Civil pela PUC/SP; Professor na graduação e Pós-graduação na PUC/SP; Advogado. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka – Doutora e Livre-Docente em Direito pela USP; Professora associada ao Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; ex-Procuradora Federal; Diretora da Região Sudeste do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Heloisa Helena Barboza – Professora titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ; Professora do Mestrado da Universidade Estácio de Sá; Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada). José Maria Trepat Cases – Professor-Doutor em Direito pela USP; Professor de Direito Civil e Empresarial da Faculdade de Direito da Universidade de São Caetano do Sul – USCS, e outras instituições; Advogado e Parecerista. Autor de diversas obras. Paulo Lôbo – Doutor em Direito pela USP; ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; Professor Emérito da UFAL e Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado da UFPE, Diretor da Região Nordeste do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Ricardo Aronne – Doutor em Direito Civil e Sociedade pela UFPR; Mestre em Instituições de Direito do Estado pela PUCRS; Pós-graduado pela PUCRS em Direito Processual Civil; Professor e Orientador na Faculdade de Direito da PUCRS e no respectivo Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado); Professor visitante de diversos Programas de Pós-graduação no Brasil; Advogado e Consultor Jurídico no Estado do Rio Grande do Sul, responsável pelo Projeto de Pesquisa Prismas. Silvio Antônio Marques – Promotor de Justiça em São Paulo; Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor do Curso FMB – Preparatório para Concursos.

  • Código Civil Anotado

    Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado. · 2011 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: Os autores da presente obra estiveram presentes durante a Criação; como assessores da Comissão Especial do Código Civil na Câmara dos Deputados, emprestaram aos trabalhos do Relator Geral, Deputado Ricardo Fiuza, uma dinâmica que tanto ajudou a viabilizar a aprovação do projeto como a atualizar um texto baseado sobre anteprojeto elaborado na primeira metade da década de 70. A relevância da contribuição que prestaram à Comissão de Reforma do Código Civil foi reconhecida ao ser-lhes outorgada, pela Câmara dos Deputados, a Medalha do Mérito Legislativo, que receberam em 2002. Não obstante sua pouca idade, o Código Civil de 2002 já é objeto de exame e comentário em diversas obras trazidas a público por renomados juristas brasileiros. A esse número vem fazer honrosa companhia o livro de Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado. Nele, os autores decidiram reunir suas reflexões sobre as inovações do Código; para tanto, têm títulos de sobra, além da participação que tiveram na Câmara dos Deputados. (…). Vivemos em época de profundas e rápidas mudanças de todo gênero. Não me atrevo a prever quando o Código Civil de 2002 se tornará obsoleto – o que certamente acontecerá em algumas décadas. Mas, enquanto viger, o livro de Jones Figueirêdo e Mário Delgado será de grande utilidade para os praticantes e estudantes do Direito. (texto de Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)

  • Codigo Civil Comentado: Das Pessoas e dos Bens – Artigos 1º a 103 — v. I

    Álvaro Villaça Azevedo e Gustavo Rene Nicolau · Atlas · 2011 · Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: 234 páginas 1ª Edição/2007 Este volume comenta os artigos referentes aos Livros I (Das Pessoas) e II (Dos Bens) da Parte Geral do Código Civil, que lança as bases de toda a estrutura da disciplina civilista a ser erguida na Parte Especial. É nessa oportunidade que o Código disciplina temas fundamentais, tais como as questões que envolvem o nascituro, os direitos da personalidade, emancipação, morte presumida, ausência, comoriência, pessoas jurídicas, teoria da desconsideração, domicílio, diversas espécies de bens, dentre outros institutos. A comparação atenta entre a legislação antiga, o Código de 2002 e diversos Códigos estrangeiros, além de uma detida análise da jurisprudência pátria é traço marcante da obra. Tal paralelo em muito facilita o entendimento do leitor, especialmente daquele que se acostumou ao uso da lei que perdeu vigência. Como obra de referência e consulta, tem como objetivo ser uma ferramenta para os operadores do Direito, com grande utilidade também para os professores e estudantes. 234 páginas 1ª Edição/2007 Este volume comenta os artigos referentes aos Livros I (Das Pessoas) e II (Dos Bens) da Parte Geral do Código Civil, que lança as bases de toda a estrutura da disciplina civilista a ser erguida na Parte Especial. É nessa oportunidade que o Código disciplina temas fundamentais, tais como as questões que envolvem o nascituro, os direitos da personalidade, emancipação, morte presumida, ausência, comoriência, pessoas jurídicas, teoria da desconsideração, domicílio, diversas espécies de bens, dentre outros institutos. A comparação atenta entre a legislação antiga, o Código de 2002 e diversos Códigos estrangeiros, além de uma detida análise da jurisprudência pátria é traço marcante da obra. Tal paralelo em muito facilita o entendimento do leitor, especialmente daquele que se acostumou ao uso da lei que perdeu vigência. Como obra de referência e consulta, tem como objetivo ser uma ferramenta para os operadores do Direito, com grande utilidade também para os professores e estudantes.

  • Código Civil da Família – Anotado

    Rodrigo da Cunha Pereira · Juruá · 2011 · Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: A família mudou. Os costumes mudaram e as relações sociais estão diferentes das relações do início da vigência do código anterior, quando a família ainda era, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Todas essas mudanças provocaram uma verdadeira revolução no Direito de Família. O novo Código, embora ainda não traduza todas as concepções da nova família brasileira, fez avanços, especialmente para adaptar e regulamentar os dispositivos da Constituição da República de 1988. É preciso, portanto, um olhar interpretativo de acordo com uma principiologia constitucional. A similitude da realidade com o passado faz com que desfaçamos os laços das amarras tirânicas e tracemos novos contornos protagonizando uma história sem preconceitos, igualitária com patamares mínimos civilizatórios de inclusão social. Não é esse ou aquele que seria superior por sua escolha sexual, seu núcleo familiar ou seu meio social. A essência referendada deve se adequar à ordem constitucional contrabalanceando valores, princípios e propiciando a tutela do Estado Democrático de Direito que, dentre outras virtudes, afasta preconceitos de quaisquer natureza. O livro da Família no novo Código Civil comporta e merece uma publicação destacada dos demais livros. Nesta edição, encontram-se também normas correlatas e um índice cronológico de toda a legislação referente ao Direito de Família. Para melhor compreensão e aproveitamento da leitura deste código anotado, adotei um critério prático para facilitar as consultas do dia a dia do operador do Direito. Após cada artigo, as anotações obedecem ao seguinte critério: – referência ao Código anterior, com a transcrição do artigo correspondente, quando houver, poupando o leitor de consultar o velho Código; – breve nota, quando entendi que teve algo a destacar; – referência às normas correlatas, bem como referências a outros artigos da própria CRFB/1988, CCB, CPC e outras leis; – referências jurisprudenciais, às vezes transcrevendo, às vezes apenas citando a fonte, inclusive, súmulas do STJ e STF; – referência doutrinária específica, após cada artigo, quando houver, uma vez que a doutrina brasileira, ao lado da jurisprudência, tem sido a grande alavanca, muito mais que a lei, para a evolução do Direito de Família; – ao final de cada capítulo, ou título, há também uma referência doutrinária geral, para proporcionar ao leitor um maior aprofundamento sobre a matéria. Rodrigo da Cunha Pereira é Doutor – UFPR e Mestre – UFMG em Direito Civil; Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família/IBDFAM; Advogado em Belo Horizonte. Autor de vários livros. A família mudou. Os costumes mudaram e as relações sociais estão diferentes das relações do início da vigência do código anterior, quando a família ainda era, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Todas essas mudanças provocaram uma verdadeira revolução no Direito de Família. O novo Código, embora ainda não traduza todas as concepções da nova família brasileira, fez avanços, especialmente para adaptar e regulamentar os dispositivos da Constituição da República de 1988. É preciso, portanto, um olhar interpretativo de acordo com uma principiologia constitucional. A similitude da realidade com o passado faz com que desfaçamos os laços das amarras tirânicas e tracemos novos contornos protagonizando uma história sem preconceitos, igualitária com patamares mínimos civilizatórios de inclusão social. Não é esse ou aquele que seria superior por sua escolha sexual, seu núcleo familiar ou seu meio social. A essência referendada deve se adequar à ordem constitucional contrabalanceando valores, princípios e propiciando a tutela do Estado Democrático de Direito que, dentre outras virtudes, afasta preconceitos de quaisquer natureza. O livro da Família no novo Código Civil comporta e merece uma publicação destacada dos demais livros. Nesta edição, encontram-se também normas correlatas e um índice cronológico de toda a legislação referente ao Direito de Família. Para melhor compreensão e aproveitamento da leitura deste código anotado, adotei um critério prático para facilitar as consultas do dia a dia do operador do Direito. Após cada artigo, as anotações obedecem ao seguinte critério: – referência ao Código anterior, com a transcrição do artigo correspondente, quando houver, poupando o leitor de consultar o velho Código; – breve nota, quando entendi que teve algo a destacar; – referência às normas correlatas, bem como referências a outros artigos da própria CRFB/1988, CCB, CPC e outras leis; – referências jurisprudenciais, às vezes transcrevendo, às vezes apenas citando a fonte, inclusive, súmulas do STJ e STF; – referência doutrinária específica, após cada artigo, quando houver, uma vez que a doutrina brasileira, ao lado da jurisprudência, tem sido a grande alavanca, muito mais que a lei, para a evolução do Direito de Família; – ao final de cada capítulo, ou título, há também uma referência doutrinária geral, para proporcionar ao leitor um maior aprofundamento sobre a matéria. Rodrigo da Cunha Pereira é Doutor – UFPR e Mestre – UFMG em Direito Civil; Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família/IBDFAM; Advogado em Belo Horizonte. Autor de vários livros.

  • Código das Famílias comentado

    Coord.: Leonardo Barreto Moreira Alves · Del Rey · 2011 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: A obra coordenada pelo promotor de justiça, professor e membro do IBDFAM, Leonardo Barreto Moreira Alves, conta com a participação dos mais renomados familiaristas de todo o país. Traz comentários aos artigos 1.511 a 1.783 do CC, com doutrina, jurisprudência e legislação correlata de cada um dos artigos. O livro atualizado conforme as leis 12.004/09 e 12.010/09, contém súmulas do STF e STJ, Enunciados das Jornadas de Direito do STJ e o Estatuto das Famílias (PL n. 2.285/07). A obra coordenada pelo promotor de justiça, professor e membro do IBDFAM, Leonardo Barreto Moreira Alves, conta com a participação dos mais renomados familiaristas de todo o país. Traz comentários aos artigos 1.511 a 1.783 do CC, com doutrina, jurisprudência e legislação correlata de cada um dos artigos. O livro atualizado conforme as leis 12.004/09 e 12.010/09, contém súmulas do STF e STJ, Enunciados das Jornadas de Direito do STJ e o Estatuto das Famílias (PL n. 2.285/07).

  • Código das Famílias Comentado

    Leonardo Barreto Moreira Alves · Del Rey · 2011 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: A obra coordenada pelo promotor de justiça, professor e membro do IBDFAM, Leonardo Barreto Moreira Alves, conta com a participação dos mais renomados familiaristas de todo o país. Traz comentários aos artigos 1.511 a 1.783 do CC, com doutrina, jurisprudência e legislação correlata de cada um dos artigos. O livro atualizado conforme as leis 12.004/09 e 12.010/09, contém súmulas do STF e STJ, Enunciados das Jornadas de Direito do STJ e o Estatuto das Famílias (PL n. 2.285/07). A publicação de um "Código" das Famílias anotado por diversos e competentes autores, todos pertencentes à comunidade jurídica IBDFAM traduz a brilhante e persistente idéia do baiano Professor e Promotor de Justiça em Minas Gerais, Leonardo Barreto Moreira Alves. A formatação e estrutura das observações e comentários, artigo por artigo, permitem ao leitor entender o arcaico "novo" código civil de 2002 sob um olhar novo. Este novo olhar para velhas regras (leis) talvez seja o maior mérito desta obra, além de um bom roteiro para a prática e o dia a dia dos operadores do Direito. Anotar novas perspectivas, artigo por artigo, indicar jurisprudência e doutrina, normas correlatas e fazer comparações do código de 1916 com o de 2002, remete a uma ampliada compreensão de um Direito de Família mais contemporâneo e da necessária leitura interpretativa do Direito Civil Constitucional. Rodrigo da Cunha Pereira – Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Advogado em Belo Horizonte, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise A obra coordenada pelo promotor de justiça, professor e membro do IBDFAM, Leonardo Barreto Moreira Alves, conta com a participação dos mais renomados familiaristas de todo o país. Traz comentários aos artigos 1.511 a 1.783 do CC, com doutrina, jurisprudência e legislação correlata de cada um dos artigos. O livro atualizado conforme as leis 12.004/09 e 12.010/09, contém súmulas do STF e STJ, Enunciados das Jornadas de Direito do STJ e o Estatuto das Famílias (PL n. 2.285/07). A publicação de um "Código" das Famílias anotado por diversos e competentes autores, todos pertencentes à comunidade jurídica IBDFAM traduz a brilhante e persistente idéia do baiano Professor e Promotor de Justiça em Minas Gerais, Leonardo Barreto Moreira Alves. A formatação e estrutura das observações e comentários, artigo por artigo, permitem ao leitor entender o arcaico "novo" código civil de 2002 sob um olhar novo. Este novo olhar para velhas regras (leis) talvez seja o maior mérito desta obra, além de um bom roteiro para a prática e o dia a dia dos operadores do Direito. Anotar novas perspectivas, artigo por artigo, indicar jurisprudência e doutrina, normas correlatas e fazer comparações do código de 1916 com o de 2002, remete a uma ampliada compreensão de um Direito de Família mais contemporâneo e da necessária leitura interpretativa do Direito Civil Constitucional. Rodrigo da Cunha Pereira – Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Advogado em Belo Horizonte, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise

  • Coisa julgada na investigação de paternidade

    Belmiro Pedro Welter · Editora e Livraria do Advogado · 2011 · 3ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: Na terceira edição, o autor concluiu a tese sobre coisa julgada na investigação de paternidade, acrescentando que, como o ser humano é um ser tridimensional, genético, afetivo e ontológico, devem ser reconhecidas, ao mesmo tempo, as paternidades genética e socioafetiva, com a outorga dos efeitos jurídicos dessas duas paternidades, como: alimentos, herança, poder/dever familiar , parentesco, guarda compartilhada,nome,visitas,ação de investigação de paternidade genética e afetiva e demais direitos existenciais.

  • Coisa Julgada na Investigação de Paternidade

    Belmiro Pedro Welter · Síntese · 2011 · Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: 212 páginas 2a edição/2002 Com base no novo Código Civil de 2002, o autor modifica o pensamento jurídico tradicional que habita no País sobre a coisa julgada na investigação de paternidade, edificando várias teses inéditas, por exemplo: 1ª tese: somente haverá coisa julgada material, nas ações de investigação e de negação de paternidade, quando tiverem sido produzidas, inclusive de ofício e sempre que possível, todas as provas, documental, testemunhal, pericial, especialmente exame genético DNA, e depoimento pessoal. Não produzidas essas provas, o investigante poderá propor nova ação investigatória de paternidade. Essa tese do autor, constante da 1ª edição, já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça; 2ª tese: Contudo, mesmo que não produzidas todas essas provas, não será mais possível o ingresso de nova ação de investigação de paternidade, isso se estiver edificada a filiação socioafetiva. É dizer, o autor sustenta que no ordenamento jurídico pátrio habitam apenas duas verdades da perfilhação: biológica e socioafetiva (afetiva, sociológica). A filiação sociológica, que foi vista pelo prisma da psicanálise, é composta, segundo o autor, de quatro espécies: estado de filho afetivo (posse de estado de filho); a adoção judicial; o reconhecimento voluntário ou judicial da paternidade ou da maternidade; e a conhecida adoção à brasileira. Dessa forma, se presente a filiação afetiva, não caberá mais investigar a paternidade biológica para todos os efeitos legais, e sim apenas para três efeitos jurídicos. As teses são arrojadas, inéditas e sustentadas com base no direito de família pós-moderno, brotando, assim, a necessidade de leitura da obra não apenas pelos cultores do Direito, mas por todos aqueles que são ou querem ser pais jurídicos. 212 páginas 2a edição/2002 Com base no novo Código Civil de 2002, o autor modifica o pensamento jurídico tradicional que habita no País sobre a coisa julgada na investigação de paternidade, edificando várias teses inéditas, por exemplo: 1ª tese: somente haverá coisa julgada material, nas ações de investigação e de negação de paternidade, quando tiverem sido produzidas, inclusive de ofício e sempre que possível, todas as provas, documental, testemunhal, pericial, especialmente exame genético DNA, e depoimento pessoal. Não produzidas essas provas, o investigante poderá propor nova ação investigatória de paternidade. Essa tese do autor, constante da 1ª edição, já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça; 2ª tese: Contudo, mesmo que não produzidas todas essas provas, não será mais possível o ingresso de nova ação de investigação de paternidade, isso se estiver edificada a filiação socioafetiva. É dizer, o autor sustenta que no ordenamento jurídico pátrio habitam apenas duas verdades da perfilhação: biológica e socioafetiva (afetiva, sociológica). A filiação sociológica, que foi vista pelo prisma da psicanálise, é composta, segundo o autor, de quatro espécies: estado de filho afetivo (posse de estado de filho); a adoção judicial; o reconhecimento voluntário ou judicial da paternidade ou da maternidade; e a conhecida adoção à brasileira. Dessa forma, se presente a filiação afetiva, não caberá mais investigar a paternidade biológica para todos os efeitos legais, e sim apenas para três efeitos jurídicos. As teses são arrojadas, inéditas e sustentadas com base no direito de família pós-moderno, brotando, assim, a necessidade de leitura da obra não apenas pelos cultores do Direito, mas por todos aqueles que são ou querem ser pais jurídicos.

Em breve.