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Indicações IBDFAM

Livros de associados e parceiros, indicados pelo IBDFAM. As obras da editora do instituto ficam em Livros.

  • Contrato de Convivência na União Estável

    Francisco José Cahali · Saraiva · 2011 · Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: 331 páginas Esta obra se originou na tese com a qual o autor conquistou o título de doutor com nota máxima na Faculdade de Direito da PUC-SP. Observando as inovações introduzidas pelo novo Código Civil, este brilhante trabalho examina a evolução histórica do contrato de convivência, tratando das características, dos elementos essenciais e das situações peculiares que envolvem esse contrato, como efeitos patrimoniais e união estável. Além de cuidar da matéria em face do direito comparado, o autor ainda aborda questões polêmicas atinentes ao tema, como cláusula de indenização por rompimento da relação, cláusula de arbitragem, cláusula de exclusão da pensão alimentícia, previdenciária, herança e demais direitos acessórios. Esta obra se originou na tese com a qual o autor conquistou o título de doutor com nota máxima na Faculdade de Direito da PUCSP. Observando as inovações introduzidas pelo novo Código Civil, este brilhante trabalho examina a evolução histórica do contrato de convivência, tratando das características, dos elementos essenciais e das situações peculiares que envolvem esse contrato, como efeitos patrimoniais e união estável. Além de cuidar da matéria em face do direito comparado, o autor ainda aborda questões polêmicas atinentes ao tema, como cláusula de indenização por rompimento da relação, cláusula de arbitragem, cláusula de exclusão da pensão alimentícia, previdenciária, herança e demais direitos acessórios. 331 páginas Esta obra se originou na tese com a qual o autor conquistou o título de doutor com nota máxima na Faculdade de Direito da PUC-SP. Observando as inovações introduzidas pelo novo Código Civil, este brilhante trabalho examina a evolução histórica do contrato de convivência, tratando das características, dos elementos essenciais e das situações peculiares que envolvem esse contrato, como efeitos patrimoniais e união estável. Além de cuidar da matéria em face do direito comparado, o autor ainda aborda questões polêmicas atinentes ao tema, como cláusula de indenização por rompimento da relação, cláusula de arbitragem, cláusula de exclusão da pensão alimentícia, previdenciária, herança e demais direitos acessórios. Esta obra se originou na tese com a qual o autor conquistou o título de doutor com nota máxima na Faculdade de Direito da PUCSP. Observando as inovações introduzidas pelo novo Código Civil, este brilhante trabalho examina a evolução histórica do contrato de convivência, tratando das características, dos elementos essenciais e das situações peculiares que envolvem esse contrato, como efeitos patrimoniais e união estável. Além de cuidar da matéria em face do direito comparado, o autor ainda aborda questões polêmicas atinentes ao tema, como cláusula de indenização por rompimento da relação, cláusula de arbitragem, cláusula de exclusão da pensão alimentícia, previdenciária, herança e demais direitos acessórios.

  • Contrato de Namoro

    Tânia Nigri · Blucher · 2021 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: Este livro esclarece as principais dúvidas sobre os possíveis reflexos jurídicos e patrimoniais dos namoros. Com a evolução dos costumes e o aumento da liberdade sexual, muitos namorados passaram a morar juntos e dividir contas, o que vem dificultando a tarefa de investigar se estamos diante de um namoro ou de uma união estável, havendo uma linha bastante tênue entre ambos. Nesse cenário, têm se popularizado os contratos de namoro. Apesar de ainda haver debates em torno de sua validade, eles vêm ganhando cada vez mais defensores, tornando-se uma alternativa para que os namorados, a partir da livre manifestação da vontade, decidam os rumos dos seus relacionamentos e dos seus patrimônios, sem a indevida ingerência do Estado. Conheça os outros títulos da Série Conhecimento Este livro esclarece as principais dúvidas sobre os possíveis reflexos jurídicos e patrimoniais dos namoros. Com a evolução dos costumes e o aumento da liberdade sexual, muitos namorados passaram a morar juntos e dividir contas, o que vem dificultando a tarefa de investigar se estamos diante de um namoro ou de uma união estável, havendo uma linha bastante tênue entre ambos. Nesse cenário, têm se popularizado os contratos de namoro. Apesar de ainda haver debates em torno de sua validade, eles vêm ganhando cada vez mais defensores, tornando-se uma alternativa para que os namorados, a partir da livre manifestação da vontade, decidam os rumos dos seus relacionamentos e dos seus patrimônios, sem a indevida ingerência do Estado. Conheça os outros títulos da Série Conhecimento

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  • Contribuições ao Estudo do novo Direito Civil

    Vários · 2011 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: 368 páginas 2004 Grandes profissionais do Direito Civil selecionaram os artigos que sofreram alterações no novo Código e os reuniram numa única fonte, interpretando-as de maneira clara, objetiva, didática e abrangente, sendo um guia prático para estudantes, professores e demais operadores do Direito. A obra foi organizada por José Fernando Simão e Frederico A. Paschoal e tem prefácio de Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, diretora do IBDFAM. Entre os autores, estão: Aclibes Burgarelli; Amardor Paes de Almeida; Carlos Alberto Bittar Filho; Celso José Pimentel; Daniela de Carvalho Mucilo Restiffe; Frederico A. Paschoal; Gustavo Ferraz de Campos Mônaco; Jamil Miguel; José Fernando Simão; Luiz Fernando de Almeida Guilherme; Paulo Sérgio Restiffe; Paulo Restiffe Neto; Ricardo Algarve Gregório e Sálvio de Salvo Venosa.

  • Contribuições da Neurociência à implementação das Políticas Autocompositivas

    Newton Teixeira Carvalho e Adriana Marra (organizadores) · Casa Leiria · 2022 · 1ª Ver detalhes ed.

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  • Conversando sobre a mulher e seus direitos

    Maria Berenice Dias · Livraria do Advogado · 2011 · Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: 92 páginas 1a edição/2004 Ela mesma, por si só, já representa — e muito bem — toda a trajetória duramente percorrida por atores sociais que intentaram (e intentam ainda, a cada dia, em cada lugar, insistentemente) a superação dos paradigmas antes desenhados e reveladores de cenários, hoje absolutamente indesejáveis. Mais que isso, absolutamente inaceitáveis. Aliás, ela mesma protagonizou, em sua vida pessoal, a superação de modelos e de visões nitidamente discriminatórios, à busca de reconhecimento dos direitos da mulher, à busca de seu próprio lugar e espaço, a partir da reconstrução do humanismo pelo viés da feminização. A história de Maria Berenice Dias confunde-se, nas últimas décadas, com esta nova diretriz do desenvolvimento histórico das possibilidades humanas, mormente, das possibilidades da mulher no seio da sociedade brasileira. Mas ela não se entregou, contudo, apenas à luta pela emancipação feminina, entre nós, mas senão também saiu a empunhar bandeiras de toda a sorte em prol dos direitos de minorias injustamente discriminadas, especialmente as minorias discriminadas em razão de suas opções homoafetivas. Pôde fazê-lo — e fê-lo tão bem — porque se deu conta que, insofismavelmente, a emancipação da mulher se constituiu num marco e num norte para a libertação de todos os demais seres humanos constrangidos, como esteve ela própria, mulher, subsumida a uma anterior dimensão cultural orientada por crenças, por mitos e por preconceitos que concorreram, durante séculos e séculos, para a consolidação de uma cultura patriarcal fortemente arbitrária. O poder, a sacralidade e o saber estiveram sendo tradicionalmente — ou ancestralmente e rançosamente, caso assim se prefira dizer — exercidos por varões. Mas uma nova ordem mundial se impôs aos poucos — corajosa e implacavelmente — exigindo revisões, exigindo mudanças, estendendo cada vez mais a céu aberto um cenário novo que desnuda um outro panorama de tendências e de in(re)versões que já não podiam mais esperar para acontecer. Maria Berenice Dias esteve lá, onde quer que estivesse ocorrendo o movimento de feminização da sociedade brasileira atual, onde quer que estivesse ocorrendo uma mínima chance de resgate da dignidade da pessoa humana, onde quer que houvesse uma mínima possibilidade de se assegurar a efetividade do direito de todos, de homens e de mulheres, ou de minorias por qualquer razão discriminadas. Sua história é assim. E sua estória se escreve sob estas bandeiras, marcando-se o seu nome no contexto nacional por força desta coragem e desta insistência em clamar por direitos. O nome de Maria Berenice Dias consagra-se nas mais arrojadas decisões judiciais, todas impregnadas por este seu sensível modo de ver o mundo e de reconhecer os direitos. Consagra-se, também, no ensino do Direito e na construção de ideários de seu modo de ser e de sentir, como é o caso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). E consagra-se, com cada vez maior consistência e força, nas letras jurídicas. Ela pensa. Ela faz. Ela escreve. Ela deixará felizes e importantes heranças. Presenteia a comunidade jurídica brasileira, neste minuto mesmo, com um formidável acervo de indispensáveis letras que condensam seu pensamento arrojado e profundamente humanizado e que ela simpaticamente batizou de "Conversando sobre…" Ela conversa com seu leitor sobre a mulher e seus direitos, sobre justiça e os crimes contra as mulheres, sobre homoafetividade, sobre o direito das famílias e sobre a família, sucessões e o novo Código Civil. E o faz de modo atraente, inteligente, encantando e ilustrando o leitor desde a primeira página, prosseguindo por todo o acervo de cinco livros, acervo este que certamente reúne o "crème de la crème" de sua sensibilidade e de seu respeitoso amor pelo próximo. Por tudo isso — e bem mais, que cada um de nós pode obter pessoalmente — é que tenho o prazer de indicar a leitura desta plêiade de livros assinados pela alma justa e afetuosa de Maria Berenice Dias, publicada, há poucos dias, pela excelente Editora Livraria do Advogado, de Porto Alegre (RS). Converse com ela sobre esses assuntos! (texto de Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. São Paulo, janeiro de 2005.) 92 páginas 1a edição/2004 Ela mesma, por si só, já representa — e muito bem — toda a trajetória duramente percorrida por atores sociais que intentaram (e intentam ainda, a cada dia, em cada lugar, insistentemente) a superação dos paradigmas antes desenhados e reveladores de cenários, hoje absolutamente indesejáveis. Mais que isso, absolutamente inaceitáveis. Aliás, ela mesma protagonizou, em sua vida pessoal, a superação de modelos e de visões nitidamente discriminatórios, à busca de reconhecimento dos direitos da mulher, à busca de seu próprio lugar e espaço, a partir da reconstrução do humanismo pelo viés da feminização. A história de Maria Berenice Dias confunde-se, nas últimas décadas, com esta nova diretriz do desenvolvimento histórico das possibilidades humanas, mormente, das possibilidades da mulher no seio da sociedade brasileira. Mas ela não se entregou, contudo, apenas à luta pela emancipação feminina, entre nós, mas senão também saiu a empunhar bandeiras de toda a sorte em prol dos direitos de minorias injustamente discriminadas, especialmente as minorias discriminadas em razão de suas opções homoafetivas. Pôde fazê-lo — e fê-lo tão bem — porque se deu conta que, insofismavelmente, a emancipação da mulher se constituiu num marco e num norte para a libertação de todos os demais seres humanos constrangidos, como esteve ela própria, mulher, subsumida a uma anterior dimensão cultural orientada por crenças, por mitos e por preconceitos que concorreram, durante séculos e séculos, para a consolidação de uma cultura patriarcal fortemente arbitrária. O poder, a sacralidade e o saber estiveram sendo tradicionalmente — ou ancestralmente e rançosamente, caso assim se prefira dizer — exercidos por varões. Mas uma nova ordem mundial se impôs aos poucos — corajosa e implacavelmente — exigindo revisões, exigindo mudanças, estendendo cada vez mais a céu aberto um cenário novo que desnuda um outro panorama de tendências e de in(re)versões que já não podiam mais esperar para acontecer. Maria Berenice Dias esteve lá, onde quer que estivesse ocorrendo o movimento de feminização da sociedade brasileira atual, onde quer que estivesse ocorrendo uma mínima chance de resgate da dignidade da pessoa humana, onde quer que houvesse uma mínima possibilidade de se assegurar a efetividade do direito de todos, de homens e de mulheres, ou de minorias por qualquer razão discriminadas. Sua história é assim. E sua estória se escreve sob estas bandeiras, marcando-se o seu nome no contexto nacional por força desta coragem e desta insistência em clamar por direitos. O nome de Maria Berenice Dias consagra-se nas mais arrojadas decisões judiciais, todas impregnadas por este seu sensível modo de ver o mundo e de reconhecer os direitos. Consagra-se, também, no ensino do Direito e na construção de ideários de seu modo de ser e de sentir, como é o caso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). E consagra-se, com cada vez maior consistência e força, nas letras jurídicas. Ela pensa. Ela faz. Ela escreve. Ela deixará felizes e importantes heranças. Presenteia a comunidade jurídica brasileira, neste minuto mesmo, com um formidável acervo de indispensáveis letras que condensam seu pensamento arrojado e profundamente humanizado e que ela simpaticamente batizou de "Conversando sobre…" Ela conversa com seu leitor sobre a mulher e seus direitos, sobre justiça e os crimes contra as mulheres, sobre homoafetividade, sobre o direito das famílias e sobre a família, sucessões e o novo Código Civil. E o faz de modo atraente, inteligente, encantando e ilustrando o leitor desde a primeira página, prosseguindo por todo o acervo de cinco livros, acervo este que certamente reúne o "crème de la crème" de sua sensibilidade e de seu respeitoso amor pelo próximo. Por tudo isso — e bem mais, que cada um de nós pode obter pessoalmente — é que tenho o prazer de indicar a leitura desta plêiade de livros assinados pela alma justa e afetuosa de Maria Berenice Dias, publicada, há poucos dias, pela excelente Editora Livraria do Advogado, de Porto Alegre (RS). Converse com ela sobre esses assuntos! (texto de Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. São Paulo, janeiro de 2005.)

  • Convivência Parental e Responsabilidade Civil

    Ainah Hohenfeld Angelini Neta · Juruá · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: Sinopse Esta obra defende a possibilidade de indenização por descumprimento do dever de convivência parental, partindo do pressuposto de que não há dever jurídico desprovido de sanção pela sua inobservância. Neste sentido, depois de superada a discussão sobre a possibilidade de indenização para danos extrapatrimoniais, a doutrina hoje se depara com a ampliação dos direitos subjetivos e, em consequência, dos interesses existenciais merecedores de tutela, como é o caso das questões que envolvem as relações familiares. A nova compreensão de família, propiciada pela Constituição Federal de 1988, considerada como um espaço de realização da dignidade humana impõe aos seus membros a observação de verdadeiros direitos-deveres, inspirados nos princípios da igualdade, da solidariedade, da convivência familiar, entre outros. O descumprimento desses deveres pode gerar dano aos sujeitos envolvidos nas relações familiares, sobretudo nas relações paterno-filiais. Assim, num primeiro momento, será apresentada uma compreensão da família contemporânea, a partir da contribuição da Sociologia, da Antropologia, da História e do próprio Direito. Em seguida, apresenta-se uma análise do tratamento da família pelo direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o presente momento, para se entender o alcance dos deveres impostos pela nova ordem constitucional aos membros da família, sobretudo aos pais em relação aos filhos. Depois, se buscará demonstrar que a sanção é dimensão essencial da norma jurídica, e que, por isso mesmo, não é possível imaginar a existência de deveres desprovidos de consequências sancionatórias. E por fim, se demonstrará que, sendo o dever de convivência parental um dever juridicamente estabelecido, a responsabilidade civil é uma resposta possível em caso de seu descumprimento. A pesquisa utilizou recursos bibliográficos, buscando auxílio em autores nacionais e estrangeiros, como também documentais, especialmente a análise da jurisprudência dos tribunais pátrios, que, em muitos casos, já reconhece a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares, bem como a possibilidade de indenização em caso do descumprimento do dever de convivência. Sobre a autora- AINAH HOHENFELD ANGELINI NETA Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Visconde de Cairu. Advogada. Professora do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Sócia-Fundadora do Angelini & Pereira Advogados Associados. Sinopse Esta obra defende a possibilidade de indenização por descumprimento do dever de convivência parental, partindo do pressuposto de que não há dever jurídico desprovido de sanção pela sua inobservância. Neste sentido, depois de superada a discussão sobre a possibilidade de indenização para danos extrapatrimoniais, a doutrina hoje se depara com a ampliação dos direitos subjetivos e, em consequência, dos interesses existenciais merecedores de tutela, como é o caso das questões que envolvem as relações familiares. A nova compreensão de família, propiciada pela Constituição Federal de 1988, considerada como um espaço de realização da dignidade humana impõe aos seus membros a observação de verdadeiros direitos-deveres, inspirados nos princípios da igualdade, da solidariedade, da convivência familiar, entre outros. O descumprimento desses deveres pode gerar dano aos sujeitos envolvidos nas relações familiares, sobretudo nas relações paterno-filiais. Assim, num primeiro momento, será apresentada uma compreensão da família contemporânea, a partir da contribuição da Sociologia, da Antropologia, da História e do próprio Direito. Em seguida, apresenta-se uma análise do tratamento da família pelo direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o presente momento, para se entender o alcance dos deveres impostos pela nova ordem constitucional aos membros da família, sobretudo aos pais em relação aos filhos. Depois, se buscará demonstrar que a sanção é dimensão essencial da norma jurídica, e que, por isso mesmo, não é possível imaginar a existência de deveres desprovidos de consequências sancionatórias. E por fim, se demonstrará que, sendo o dever de convivência parental um dever juridicamente estabelecido, a responsabilidade civil é uma resposta possível em caso de seu descumprimento. A pesquisa utilizou recursos bibliográficos, buscando auxílio em autores nacionais e estrangeiros, como também documentais, especialmente a análise da jurisprudência dos tribunais pátrios, que, em muitos casos, já reconhece a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares, bem como a possibilidade de indenização em caso do descumprimento do dever de convivência. Sobre a autora- AINAH HOHENFELD ANGELINI NETA Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Visconde de Cairu. Advogada. Professora do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Sócia-Fundadora do Angelini & Pereira Advogados Associados.

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  • Crônicas do Seguro e uma Reflexão Existencial

    Voltaire Marensi · Paixão Editores · 2019 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: Formato digital. “De forma diferenciada daquilo que se encontra no mercado, este livro revela o trabalho de um cronista de nosso tempo”. Nelson Rosenvald Sumário O Aspecto Social do Casamento de Menores Aspectos Gerais do PLC nº 29/2017 A Boa-Fé como Princípio Centro de Valorização da Vida Como Conseguiremos ter Saúde Como se Resolve a Embriaguez do Segurado no Seguro de Responsabilidade Civil Compliance, Dever ou Ética A Correção Monetária e o Seguro de Responsabilidade Civil no PLC nº 29/2017 Os Custos da Saúde e o Seguro Da Possibilidade de Penhora sobre Seguro de Vida, ou Pecúlio A Desinformação do DPVAT A Indenização Securitária Frente à Ausência de Comunicação ao Segurado Dia de Nossa Senhora da Conceição O Direito dos Prejudicados contra a Seguradora no PLC nº 29/2017 A Embriaguez do Segurado é Causa Excludente de Indenização Securitária? Felicidade Finados A Frustração do Brasileiro Incompreensão ou Complacência? A Indignação do Brasileiro com Alguns Julgadores do STF Lama e Picadeiro A Lei do Seguro sob a Análise da Principiologia Legislativa Lei da Liberdade Econômica e o Seguro A nossa Feira do Livro Uma Outra Versão dos Seguros Veiculares As Novas Regras de Planos de Seguro de Fiança Locatícia A Penhora Frente ao Seguro Fiança O Prazo Prescricional Relativo aos Seguros Marítimos nas Ações de Regresso Previdência Privada não é Partilhável em Caso de Dissolução de União Estável O Pojeto de Lei n° 29/2017 e a Figura do Companheiro nos Seguros Sobre a Vida A Questão da Embriaguez Frente à Nova Lei As Recentes Súmulas do STJ e Ligeiro Apanhado do PLC nº 29/2017 A Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros no Término de Vigência da Apólice A Responsabilidade Civil do Hoteleiro e o Seguro A Sobrevivência do Livro A Tragédia de Brumadinho A Vida de cada Dia Fonte: Paixão Editores Formato digital. “De forma diferenciada daquilo que se encontra no mercado, este livro revela o trabalho de um cronista de nosso tempo”. Nelson Rosenvald Sumário O Aspecto Social do Casamento de Menores Aspectos Gerais do PLC nº 29/2017 A Boa-Fé como Princípio Centro de Valorização da Vida Como Conseguiremos ter Saúde Como se Resolve a Embriaguez do Segurado no Seguro de Responsabilidade Civil Compliance, Dever ou Ética A Correção Monetária e o Seguro de Responsabilidade Civil no PLC nº 29/2017 Os Custos da Saúde e o Seguro Da Possibilidade de Penhora sobre Seguro de Vida, ou Pecúlio A Desinformação do DPVAT A Indenização Securitária Frente à Ausência de Comunicação ao Segurado Dia de Nossa Senhora da Conceição O Direito dos Prejudicados contra a Seguradora no PLC nº 29/2017 A Embriaguez do Segurado é Causa Excludente de Indenização Securitária? Felicidade Finados A Frustração do Brasileiro Incompreensão ou Complacência? A Indignação do Brasileiro com Alguns Julgadores do STF Lama e Picadeiro A Lei do Seguro sob a Análise da Principiologia Legislativa Lei da Liberdade Econômica e o Seguro A nossa Feira do Livro Uma Outra Versão dos Seguros Veiculares As Novas Regras de Planos de Seguro de Fiança Locatícia A Penhora Frente ao Seguro Fiança O Prazo Prescricional Relativo aos Seguros Marítimos nas Ações de Regresso Previdência Privada não é Partilhável em Caso de Dissolução de União Estável O Pojeto de Lei n° 29/2017 e a Figura do Companheiro nos Seguros Sobre a Vida A Questão da Embriaguez Frente à Nova Lei As Recentes Súmulas do STJ e Ligeiro Apanhado do PLC nº 29/2017 A Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros no Término de Vigência da Apólice A Responsabilidade Civil do Hoteleiro e o Seguro A Sobrevivência do Livro A Tragédia de Brumadinho A Vida de cada Dia Fonte: Paixão Editores

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  • Cuidado e Afetividade

    Tânia da Silva Pereira, Guilherme de Oliveira e Antônio Carlos Mathias Coltro · Grupo Editora Nacional | Editora Atlas · Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: "Esta obra é fruto do prosseguimento de um trabalho que vem sendo desenvolvido desde 2005, quando, de um encontro com o Professor Guilherme de Oliveira, da Universidade de Coimbra, nasceu a proposta de um debate sobre o cuidado no âmbito do Direito. Tantos foram os pontos de relfexão, que os estudos seguiram com novos direcionamentos, resultando na publicação de mais quatro obras, com enfoques diversos: O Cuidado como valor jurídico, Cuidado e Vulnarabilidade, Cuidado e Responsabilidade e Cuidado e Sustentabilidade." "Esta obra é fruto do prosseguimento de um trabalho que vem sendo desenvolvido desde 2005, quando, de um encontro com o Professor Guilherme de Oliveira, da Universidade de Coimbra, nasceu a proposta de um debate sobre o cuidado no âmbito do Direito. Tantos foram os pontos de relfexão, que os estudos seguiram com novos direcionamentos, resultando na publicação de mais quatro obras, com enfoques diversos: O Cuidado como valor jurídico, Cuidado e Vulnarabilidade, Cuidado e Responsabilidade e Cuidado e Sustentabilidade."

  • Cuidado e Cidadania: Desafios e Possibilidades

    Tânia da Silva Pereira, Guilherme de Oliveira, Antônio Carlos Mathias Coltro (coordenadores) · GZ · 2019 · 1ª Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: Na presente obra, os autores procuraram priorizar temas atinentes ao exercício da autodeterminação humana e às vulnerabilidades, abordando questões relacionadas a saúde, gênero, criança, adolescente e idoso, sob a ótica do cuidado e da cidadania. Além disso, foram analisados questionamentos atuais referentes a tutela jurídica dos animais, desafios decorrentes do avanço tecnológico, atuação do Poder Público, testamento, dentre outros. Sem dúvida que o entrosamento entre Cuidado e Cidadania caracteriza circunstância a ser levada em conta, principalmente em função dos resultados que podem advir, em proveito da comunidade, sob o aspecto social. Como escrito por Mia Couto, “Há coisas que são resolvidas por governos. Há coisas que nenhum governo é capaz de resolver. Seremos nós, com o tempo que nos for concedido, que resolveremos. Por via da nossa cidadania em construção”. Fonte: Editora GZ Na presente obra, os autores procuraram priorizar temas atinentes ao exercício da autodeterminação humana e às vulnerabilidades, abordando questões relacionadas a saúde, gênero, criança, adolescente e idoso, sob a ótica do cuidado e da cidadania. Além disso, foram analisados questionamentos atuais referentes a tutela jurídica dos animais, desafios decorrentes do avanço tecnológico, atuação do Poder Público, testamento, dentre outros. Sem dúvida que o entrosamento entre Cuidado e Cidadania caracteriza circunstância a ser levada em conta, principalmente em função dos resultados que podem advir, em proveito da comunidade, sob o aspecto social. Como escrito por Mia Couto, “Há coisas que são resolvidas por governos. Há coisas que nenhum governo é capaz de resolver. Seremos nós, com o tempo que nos for concedido, que resolveremos. Por via da nossa cidadania em construção”. Fonte: Editora GZ

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  • Cuidado e o Direito de ser: respeito e compromisso

    Tânia da Silva Pereira, Guilherme de Oliveira e Antônio Carlos Mathias Coltro · GZ Editora · 1 Ver detalhes ed.

    O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também: Site: Clique aqui Sinopse: Na esteira do que se vem desenvolvendo desde 2005, em parceria com o professor Guilherme de Oliveira, apresenta-se a presente obra como a continuidade de um estudo diversificado e interdisciplinar sobre o Cuidado, analisado sob a ótica jurídica e também humanista. Dando prosseguimento aos estudos, foi proposto um novo eixo norteador – o Cuidado e o direito de ser, tendo como personagem central o ser humano, com suas fragilidades e conquistas, e buscando no respeito e no compromisso o objetivo maior das pesquisas. Nesta nova obra, os autores procuraram priorizar temas atinentes ao exercício da autodeterminação humana, como reflexo do seu direito de ser, abordando questões relativas à relação médico-paciente, ao direito de ser (ou não ser) pai ou mãe, ao direito de ser educado e de ser respeitado. Sob a ótica do cuidado, resultaram ainda diversos temas sensíveis, como vida, morte, relações familiares, adoção, memória e esquecimento, dentre outros. Diante do reconhecimento da vulnerabilidade do humano e da necessidade de se garantir condições para a defesa de sua autonomia, sempre sob a ótica da responsabilidade, nota-se a firme e necessária presença do cuidado, que se fortalece nos mais variados setores da vida. Na esteira do que se vem desenvolvendo desde 2005, em parceria com o professor Guilherme de Oliveira, apresenta-se a presente obra como a continuidade de um estudo diversificado e interdisciplinar sobre o Cuidado, analisado sob a ótica jurídica e também humanista. Dando prosseguimento aos estudos, foi proposto um novo eixo norteador – o Cuidado e o direito de ser, tendo como personagem central o ser humano, com suas fragilidades e conquistas, e buscando no respeito e no compromisso o objetivo maior das pesquisas. Nesta nova obra, os autores procuraram priorizar temas atinentes ao exercício da autodeterminação humana, como reflexo do seu direito de ser, abordando questões relativas à relação médico-paciente, ao direito de ser (ou não ser) pai ou mãe, ao direito de ser educado e de ser respeitado. Sob a ótica do cuidado, resultaram ainda diversos temas sensíveis, como vida, morte, relações familiares, adoção, memória e esquecimento, dentre outros. Diante do reconhecimento da vulnerabilidade do humano e da necessidade de se garantir condições para a defesa de sua autonomia, sempre sob a ótica da responsabilidade, nota-se a firme e necessária presença do cuidado, que se fortalece nos mais variados setores da vida.

Em breve.