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TRF-3 homologa acordo em ação sobre separação familiar ligada à política de isolamento da hanseníase

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 homologou um acordo entre a União e um homem que buscava indenização por danos morais por ter sido separado compulsoriamente de seus pais logo após o nascimento. A separação aconteceu em 1956, em razão da política estatal de isolamento de pessoas com […]

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O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 homologou um acordo entre a União e um homem que buscava indenização por danos morais por ter sido separado compulsoriamente de seus pais logo após o nascimento. A separação aconteceu em 1956, em razão da política estatal de isolamento de pessoas com hanseníase.

O acordo homologado prevê o pagamento de R$ 780.619,05 ao autor, valor que inclui R$ 70.965,37 referentes aos honorários advocatícios.

Conforme informações do TRF-3, após o nascimento, o autor foi encaminhado ao Educandário Santa Terezinha, destinado aos filhos de pacientes com hanseníase, enquanto seus genitores permaneceram internados no Hospital-Sanatório de Cocais, em Casa Branca, São Paulo.

Na ação, o homem alegou que a medida decorreu de política sanitária estatal segregacionista e ocasionou grave violação à dignidade da pessoa humana, ao direito à convivência familiar e à integridade física e psíquica. Também disse ter sido submetido a maus-tratos e abusos durante o período de internação, configurando dano moral imprescritível, a atrair a responsabilidade civil da União.

O pedido foi julgado extinto no primeiro grau, com reconhecimento da prescrição. Em dezembro de 2025, a Quarta Turma do TRF-3 reformou a sentença, afastou a prescrição e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Após recursos da União e o prosseguimento do processo, as partes iniciaram negociações e chegaram a uma solução consensual. Os autos foram remetidos ao GABCON em junho deste ano.

Na proposta apresentada ao Tribunal, a União reconheceu a natureza indenizatória da ação e esclareceu que o pagamento ocorrerá por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme as regras constitucionais.

O autor declarou concordância integral com os valores apresentados e renunciou a futuras pretensões relacionadas aos mesmos fatos discutidos no processo.

O acordo atende à Recomendação 3/2026 do Conselho da Justiça Federal – CJF para que processos sobre pensão especial e indenizações relacionadas ao isolamento compulsório de pessoas com hanseníase sejam encaminhados aos Centros Judiciários de Conciliação.

A medida integra o Plano Nacional de Negociação 33, da Procuradoria-Geral da União, e busca acelerar a solução consensual de demandas envolvendo vítimas da política de segregação e seus filhos.

Leia mais: “Órfãos” da Hanseníase: filhos afastados dos pais em razão de política sanitária buscam reparação

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