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TJSP mantém indenização a mulher trans por constrangimento em banheiro feminino

Uma mulher trans deve ser indenizada por uma servidora pública que a constrangeu em acesso a banheiro feminino de posto de saúde onde ambas trabalhavam. A decisão da 8ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, manteve parte da decisão da Vara Única de Jarinu. No recurso, a autora […]

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Uma mulher trans deve ser indenizada por uma servidora pública que a constrangeu em acesso a banheiro feminino de posto de saúde onde ambas trabalhavam. A decisão da 8ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, manteve parte da decisão da Vara Única de Jarinu.

No recurso, a autora buscava a responsabilização do município, uma vez que o episódio envolveu servidora pública. Contudo, na avaliação da Justiça estadual, não há nexo de causalidade entre o episódio e omissão ou falta de serviço do Poder Público.

Já em relação ao ocorrido, o juízo salientou a ofensa ao direito de personalidade da autora, destacando que a conduta da apelante “desafia a igualdade de tratamento, a honra e a dignidade da pessoa humana”.

A Justiça reconheceu que a mulher trans vive e se identifica como mulher e, por isso, tem identidade de gênero feminino. As provas mostram que ela já fez a transição social e legal, o que garante o direito de ser tratada pelo nome e gênero com os quais se identifica, participando da sociedade sem sofrer discriminação.

A 8ª Câmara de Direito Público redimensionou o valor da reparação por danos morais para R$ 5 mil.

Apelação nº 1000124-33.2023.8.26.0301

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.