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TJSP mantém condenação de homem que aplicou golpes financeiros contra a própria mãe

Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão da Comarca de Tietê, que condenou um homem por golpes financeiros aplicados contra a própria mãe. A idosa teve prejuízo de mais de R$ 5 mil. Conforme informações do TJSP, o homem obteve os dados […]

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Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão da Comarca de Tietê, que condenou um homem por golpes financeiros aplicados contra a própria mãe. A idosa teve prejuízo de mais de R$ 5 mil.

Conforme informações do TJSP, o homem obteve os dados da mãe, que possui dificuldade de visão, ao acompanhá-la ao banco. Ele então teria cadastrado a conta corrente da idosa em seu celular e realizado transferências bancárias para contas de terceiros. O objetivo era comprar aparelhos celulares para revenda.

De acordo com o relator, ficou evidenciado o delito do artigo 171, caput, do Código Penal. A dosimetria da pena considerou o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, “circunstância obviamente conhecida pelo réu”.

Foi afastada, porém, a agravante de delito praticado prevalecendo-se de relações domésticas, na forma da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Segundo o relator, “o simples fato de vítima e réu habitarem sob o mesmo teto não é capaz de atrair a incidência de tal circunstância”.

Assim, a pena foi fixada em dois anos, sete meses e três dias de prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Apelação: 1500065-08.2022.8.26.0629.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.