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TJES estabelece novos procedimentos sobre entrega voluntária de recém-nascidos

No Espírito Santo, a gestante que manifestar, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil, interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido, deve ser atendida e orientada. A medida, publicada nesta semana, também atende àquelas que aderirem expressamente ao pedido de colocação em família substituta na modalidade de adoção. O Tribunal […]

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No Espírito Santo, a gestante que manifestar, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil, interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido, deve ser atendida e orientada. A medida, publicada nesta semana, também atende àquelas que aderirem expressamente ao pedido de colocação em família substituta na modalidade de adoção.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES já recomendava e trazia os procedimentos necessários para a entrega voluntária. A nova publicação considera, entre outras questões, a necessidade de atualização da normatização e revoga as disposições anteriores.

Conforme o Ato Normativo n° 009/2022, o profissional encaminhará a gestante ao Sistema de Garantia de Direitos conforme as demandas apresentadas, especialmente à assistência psicológica, garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. É obrigatório o encaminhamento da gestante à Vara com competência em matéria da Infância e da Juventude da Comarca de sua residência pelo profissional da rede de atenção, que também deverá enviar relatório informativo, devidamente assinado, que será analisado pela unidade judiciária.

A medida determina que a Vara deve aguardar o comparecimento espontâneo da gestante para atendimento. Também deve ser informado ao serviço da rede de atenção e cuidado materno-infantil o não comparecimento da gestante para as intervenções necessárias.

Entre as orientações, também deve ser respeitada a integridade física e psicológica da mulher e a sua decisão de não amamentar ou manter contato com a criança. Neste caso, deve ser providenciada acomodação em separado para ambos, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento e discriminação.

A autoridade judiciária deve colher em juízo a manifestação da mulher que deseja entregar voluntariamente o recém-nascido, e determinar a inscrição da criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, além de outras providências que julgar apropriadas. Se durante a audiência ocorrer retratação e se constatado condições suficientes para o exercício da maternidade, a autoridade judiciária reintegrará a criança à genitora.

Leia mais: CNJ institui busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento após pedido de providências do IBDFAM

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.