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STF prevê mudanças na declaração de nascido vivo para incluir pessoas trans

A Declaração de Nascido Vivo – DNV, expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF, nessa quinta-feira (17), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787. No julgamento, o Tribunal […]

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A Declaração de Nascido Vivo – DNV, expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF, nessa quinta-feira (17), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787.

No julgamento, o Tribunal determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico.

Ainda conforme a decisão, o campo responsável legal da DNV, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai, enquanto o termo parturiente deve ser substituído por parturiente/mãe. O entendimento do colegiado é de que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

Saiba mais sobre a ação.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.