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STF divulga pauta de julgamentos do primeiro semestre; licença-maternidade em destaque

Novos contornos da licença-maternidade devem ser definidos pelo Supremo Tribunal Federal – STF, ainda no começo de 2023. A pauta de julgamentos do primeiro semestre reúne processos que discutem a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, estabilidade provisória e regras para o usufruto do benefício. A ADIn 2.110, que deve […]

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Novos contornos da licença-maternidade devem ser definidos pelo Supremo Tribunal Federal – STF, ainda no começo de 2023. A pauta de julgamentos do primeiro semestre reúne processos que discutem a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, estabilidade provisória e regras para o usufruto do benefício.

A ADIn 2.110, que deve ser julgada em 12 de abril, questiona alterações feitas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) pela Lei 9.876/1999. A norma modificou regras sobre carência para usufruto do salário-maternidade, ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar de filho ou equiparado para o pagamento do salário-família. O julgamento será relatado pelo ministro Nunes Marques.

Previsto para ser julgado em 17 de maio, o RE 842.844 trata do direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória da gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão (Tema 542). A relatoria é do ministro Luiz Fux.

No âmbito do RE 1.211.446, o Plenário deve decidir se é possível a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de procedimento de inseminação artificial (Tema 1.072). O julgamento está previsto para 18 de maio, também sob relatoria de Luiz Fux.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.