Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Servidor tem direito a licença-paternidade por adoção de 180 dias

Um servidor público conquistou na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 o direito à licença-paternidade por adoção de 180 dias. Em decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que garantiu a licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, prorrogados por mais 60 dias. Conforme informações da assessoria do TRF-1, a […]

Exclusivo para associados.


Um servidor público conquistou na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 o direito à licença-paternidade por adoção de 180 dias. Em decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que garantiu a licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, prorrogados por mais 60 dias.

Conforme informações da assessoria do TRF-1, a União havia alegado ausência de dispositivo legal que autorizasse a prorrogação da licença-adotante pelo prazo solicitado. Outro argumento era de que o servidor teria direito à licença-adotante com duração distinta da licença-gestante.

O relator do processo reconheceu que a legislação estabelece diferentes durações de licença para servidoras gestantes e adotantes: enquanto para gestantes é concedida uma licença de 120 dias consecutivos com remuneração integral, a licença para adotantes de crianças de até um ano é de 90 dias com remuneração integral.

O desembargador ponderou, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal – STF estabeleceu a tese de que os prazos da licença-adotante não podem ser menores do que os prazos da licença-gestante, e essa igualdade de prazos também se aplica às prorrogações. Ainda conforme o STF, não é admissível fixar prazos diferentes para a licença-adotante com base na idade da criança adotada.

O relator acrescentou que o Supremo também estabeleceu a tese de que a licença-maternidade também se aplica ao pai que seja o único genitor de uma criança, garantindo proteção igualitária dos direitos entre homens e mulheres.

Processo: 1007164-91.2015.4.01.3400.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.