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Proposta na Câmara prevê sanções para quebra de sigilo em processos de adoção

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2094/2022 fixa multas para os profissionais e estabelecimentos que desrespeitarem a regra de sigilo de informações em processos de entrega direta de crianças para adoção. São previstas multas que variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil, além da suspensão da licença de funcionamento […]

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2094/2022 fixa multas para os profissionais e estabelecimentos que desrespeitarem a regra de sigilo de informações em processos de entrega direta de crianças para adoção. São previstas multas que variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil, além da suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento em que for realizada a adoção.

Conforme o texto, de autoria do deputado José Nelto (PP-GO), as condutas serão apuradas em processo administrativo. Na justificativa, o parlamentar reforçou a necessidade de garantir o sigilo nesse tipo de processo para evitar que as mães sejam tratadas de forma preconceituosa ou constrangedora.

Atualmente, o sigilo é garantido pela Lei da Adoção, que trata da chamada “entrega voluntária”, pela qual a gestante ou mãe podem entregar seu filho para adoção em um procedimento assistido pela Vara da Infância e da Juventude. A norma, porém, não especifica quais sanções seriam aplicadas para quem descumprir essa regra.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.