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Proposta na Câmara prevê isenção de Imposto de Renda a idosos com comorbidades

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4425/2023 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda. A proposta altera a Lei 7.713/1988 para incluir a medida. Conforme o texto, comorbidades são doenças ou condições prévias que podem piorar a saúde de quem é contaminado por uma enfermidade. […]

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4425/2023 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda. A proposta altera a  Lei 7.713/1988 para incluir a medida.

Conforme o texto, comorbidades são doenças ou condições prévias que podem piorar a saúde de quem é contaminado por uma enfermidade. Se aprovado, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção.

Autor do projeto, o deputado Luciano Amaral (PV-AL) entende que a legislação atual “está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto”. No caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112.

O parlamentar defende que aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.