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Projeto de lei sobre guarda compartilhada de pets avança no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta segue agora para análise do Plenário, em regime de urgência. Trata-se do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A […]

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A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta segue agora para análise do Plenário, em regime de urgência.

Trata-se do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta prevê que, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juízo definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão da Justiça deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outros custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre o casal.

No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nestas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte e o agressor não terá direito à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

A proposta também prevê situações que levam à perda da posse do animal. A primeira ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, ela não terá direito à indenização e continuará responsável pelos débitos pendentes relativos à guarda até a data da renúncia.

A outra situação está relacionada ao descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada. Nesse caso, a guarda será extinta e a pessoa perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.