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Projeto de lei obriga a comunicação de casos de negligência parental ao Ministério Público

Está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta que obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo e omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. Trata-se do Projeto de Lei 1.191/2026, de autoria do deputado Marcelo Crivella. Segundo o texto, […]

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Está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta que obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo e omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes.

Trata-se do Projeto de Lei 1.191/2026, de autoria do deputado Marcelo Crivella. Segundo o texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a obrigação alcança oficiais de registro civil, servidores de cartórios, dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas, profissionais de saúde, assistentes sociais e outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação da criança ou adolescente, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.