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PL pretende substituir “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” no Código Civil

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 45/2023, que substitui, no Código Civil, a expressão “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” na parte que trata da guarda unilateral dos filhos por um dos cônjuges. De acordo com o autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), a primeira expressão é antiga […]

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 45/2023, que substitui, no Código Civil, a expressão “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” na parte que trata da guarda unilateral dos filhos por um dos cônjuges.

De acordo com o autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), a primeira expressão é antiga e não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade.

“Quando a guarda do filho permanece com apenas um dos genitores, na chamada guarda unilateral, o outro genitor tem o direito de convivência com o menor, não apenas de visita como muitos costumam chamar”, diz o autor.

Segundo o texto, o direito de convivência se estende ainda aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo.

“O termo de convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito de o genitor e o filho terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”, ele acrescenta.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.