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No DF, cartórios deverão informar Defensoria Pública e Ministério Público sobre registros de nascimento sem nome do pai

Uma nova lei do Distrito Federal determina que a Defensoria Pública e o Ministério Público devem ser comunicados por cartórios sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade, com periodicidade mensal. Trata-se da Lei 7.425/2024, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. De acordo com a medida, […]

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Uma nova lei do Distrito Federal determina que a Defensoria Pública e o Ministério Público devem ser comunicados por cartórios sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade, com periodicidade mensal.

Trata-se da Lei 7.425/2024, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

De acordo com a medida, oficiais de registro civil das pessoas naturais do DF devem enviar a relação com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone (se houver), e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

A norma assegura que oficiais informem ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme o disposto no art. 2º da Lei Federal 8.560/1992.

Além disso, pode propor, em nome da criança, a ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.