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Ministro Edson Fachin completa cinco anos no STF

O ministro Edson Fachin, co-fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, completou, nesta semana, cinco anos como membro do Supremo Tribunal Federal – STF. Na sua trajetória até o momento, ele atuou em relevantes ações envolvendo o Direito de Família e das Sucessões, como a criminalização da homofobia (MI 4733 e ADO […]

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O ministro Edson Fachin, co-fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, completou, nesta semana, cinco anos como membro do Supremo Tribunal Federal – STF. Na sua trajetória até o momento, ele atuou em relevantes ações envolvendo o Direito de Família e das Sucessões, como a criminalização da homofobia (MI 4733 e ADO 26, esta de relatoria do ministro Celso de Mello); a inconstitucionalidade de dispositivos que proibiam a doação de sangue por homens homossexuais (ADI 5543); e o marco inicial para a contagem da licença-maternidade como sendo a alta do bebê ou da mãe, o que ocorrer por último (ADI 6327).

Diretor nacional do IBDFAM de 1997 até 2015, o ministro coleciona títulos e teve uma carreira de sucesso na advocacia e na docência. Durante a permanência no Instituto, ele atuou em conjunto com a diretoria e participou de ações e eventos sobre o Direito das Famílias e das Sucessões, tendo sido palestrante em diversos Congressos do IBDFAM.

Ao receber as homenagens do plenário do STF,  por videoconferência, o ministro agradeceu o apoio que teve pelos cinco anos de atuação. “Estou em casa e com isso a minha alma está em paz”, disse.

A diretoria nacional, em nome do IBDFAM, parabeniza o ministro Edson Fachin e manifesta votos de uma longa e profícua jornada na Corte Suprema do Brasil.

Confira decisões histórias do Ministro Edson Fachin:

Maioria do STF reconhece inconstitucionalidade da restrição à doação de sangue por homossexuais

STF criminaliza homofobia e transfobia com aplicação por analogia à Lei do Racismo

STF admite coexistência de parentalidades simultâneas

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.