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Lei municipal que reserva percentual de moradias populares a mulheres vítimas de violência doméstica é constitucional, decide TJSP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP declarou a constitucionalidade de uma lei municipal de Guarulhos que reserva 5% das moradias populares de programas habitacionais a mulheres vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio decorrente do mesmo contexto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Municipal 8.312/2024 foi […]

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP declarou a constitucionalidade de uma lei municipal de Guarulhos que reserva 5% das moradias populares de programas habitacionais a mulheres vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio decorrente do mesmo contexto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Municipal 8.312/2024 foi ajuizada pela Prefeitura de Guarulhos sob alegação de que a norma trata de atividade privativa do Poder Executivo e interfere no planejamento interno da Secretaria de Assistência Social, além de gerar despesas sem indicação de fonte de custeio.

O Tribunal entendeu que a reserva de habitações não implica modificação na estrutura ou atribuições da Secretaria de Assistência Social ou de qualquer outro órgão vinculado ao Executivo.

“A norma impugnada, voltando-se para grupo que se encontra em situação de premente necessidade, apenas confere concretude ao princípio da dignidade da pessoa humana e densifica direitos sociais já constitucionalmente previstos, especial os referentes à moradia e à segurança”, diz um trecho do voto da desembargadora-relatora da ação.

A magistrada reiterou que a ausência de indicação de fonte de custeio não acarreta a inconstitucionalidade da norma, apenas inviabiliza sua eficácia no exercício em que entrou em vigor, acrescentando que “não houve efetiva alteração na quantidade de moradias ofertadas, tratando-se de mera reserva de demanda, que não ocasionaria qualquer acréscimo de despesa”.

Direta de inconstitucionalidade nº 2331771-49.2024.8.26.0000
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.