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Justiça do Rio de Janeiro garante licença de 180 dias em caso de adoção homoafetiva

A 1ª Vara Cível de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, concedeu licença adotante pelo período de 180 dias a um servidor público estadual. A Justiça considerou que não pode haver distinção na concessão do direito por se tratar de uma adoção realizada por casal homoafetivo. De acordo com a decisão, o casal obteve a […]

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A 1ª Vara Cível de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, concedeu licença adotante pelo período de 180 dias a um servidor público estadual. A Justiça considerou que não pode haver distinção na concessão do direito por se tratar de uma adoção realizada por casal homoafetivo.

De acordo com a decisão, o casal obteve a guarda provisória da criança e havia solicitado a licença adoção pelo prazo de 180 dias, conforme previsto na Lei estadual 3.693/2001, em relação à licença-maternidade de servidor estadual do Rio de Janeiro.

A norma estadual prevê a concessão de 180 dias de licença-maternidade a servidora estadual que adotar filhos, a partir da data da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção

O pedido foi negado sob o argumento de que as licenças seriam reguladas por “gênero”, não havendo código específico para a concessão do afastamento ao pai adotante.

“A controvérsia cinge-se na possibilidade de conceder a licença em razão do gênero, uma vez que a adoção está sendo realizada por casal homoafetivo”, diz um trecho da decisão.

De acordo com o magistrado, a negativa de licença pode ser considerada uma violação dos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana e proteção integral à criança e ao adolescente.

Assim, determinou que a licença adotante de 180 dias seja concedida ao servidor, descontando o período já gozado, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil.

Processo 0812117-44.2024.8.19.0066
 

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