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Justiça do Paraná garante convivência a pai de bebê de quatro meses com base no melhor interesse da criança

A Justiça do Paraná concedeu a um homem o direito de conviver com a filha de quatro meses de idade que mora com a mãe. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Colombo levou em conta o princípio do melhor interesse da criança. Ao entrar com a ação para regulamentar a convivência com […]

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A Justiça do Paraná concedeu a um homem o direito de conviver com a filha de quatro meses de idade que mora com a mãe. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Colombo levou em conta o princípio do melhor interesse da criança.

Ao entrar com a ação para regulamentar a convivência com a bebê, o pai alegou ter tido um único contato com a filha, quando esteve no cartório para registrar o nascimento. Depois disso, a mãe teria cortado a possibilidade de convivência entre os dois.

Ao analisar o caso, a Justiça paranaense considerou o princípio do melhor interesse da criança e determinou que o pai poderá fazer visitas em fins de semana alternados e uma vez durante a semana, conforme a rotina da filha. A sentença não fixou parâmetros para férias escolares e feriados “diante da tenra idade” da bebê.

Esse detalhe, além de viagens e eventuais mudanças de cidade, deve ser esclarecido depois, em processo de guarda fática.

Processo 0011124-35.2024.8.16.0028

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

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