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Justiça do Pará autoriza mudança de nome de adolescente trans

A 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no Pará, autorizou a retificação de nome e sexo no registro civil de uma adolescente transgênero. A decisão considerou o direito ao nome como expressão da identidade. Na ação, a adolescente, assistida pela genitora, solicitou a retificação do registro civil para se adequar à sua identidade de […]

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A 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no Pará, autorizou a retificação de nome e sexo no registro civil de uma adolescente transgênero. A decisão considerou o direito ao nome como expressão da identidade.

Na ação, a adolescente, assistida pela genitora, solicitou a retificação do registro civil para se adequar à sua identidade de gênero, como mulher trans. O Ministério Público  do Estado do Pará se manifestou pela procedência da ação e pelo julgamento antecipado da lide.

Conforme o processo, o desconforto com o nome de registro foi identificado durante o acompanhamento psicológico/psicoterápico da jovem, que já se submetia a tratamento hormonal para adequação de gênero e utilizava seu nome social em suas relações sociais.

A sentença menciona que o pedido da adolescente encontra amparo na Lei 6.015/1973 e que a documentação trazida comprovou que a autora jamais se sentiu confortável com seu sexo biológico. Também foi considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual (ADIn 4.275/DF).

O juiz responsável pelo caso também destacou que a alteração não causaria prejuízos a terceiros, sendo justo o pedido. Assim, determinou que o Cartório de Registro Civil faça a devida alteração no documento.

Dignidade da pessoa humana

O advogado Breno Rafael Pinheiro Bastos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Segundo ele, a decisão está em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e deve ser entendida como um ponto de referência para questões nas quais esteja em jogo algum aspecto da personalidade, como o direito ao nome.

O julgamento antecipado da lide, acrescenta o advogado, evita a revitimização e visa a proteção emocional de quem busca a efetiva tutela jurisdicional.

“O amplo conjunto probatório trazido aos autos comprova que a adolescente já detinha todos os elementos/aspectos que justificam a sentença proferida: estava amparada por sua genitora (pai falecido devidamente comprovado nos autos); fazia acompanhamento psicológico; já se valia do seu nome social na escola e curso de língua que frequentava  e, por fim, realizava tratamento hormonal para adequação de gênero”, detalha Breno Bastos.

O processo tramita sob segredo de Justiça.


Por Débora Anunciação

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.