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Justiça de São Paulo revoga prisão preventiva após vítima pedir retirada de medidas protetivas

A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem acusado de invasão de domicílio e de descumprimento de medida protetiva após a própria vítima solicitar a revogação das restrições judiciais e afirmar que não se sentia mais ameaçada pelo agressor. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e […]

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A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem acusado de invasão de domicílio e de descumprimento de medida protetiva após a própria vítima solicitar a revogação das restrições judiciais e afirmar que não se sentia mais ameaçada pelo agressor.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Assis, destacou, com o pedido da vítima para revogação das medidas e a ausência de ameaça atual, que deixou de existir fundamento para a manutenção da prisão preventiva, por seu caráter instrumental e acessório.

O caso envolve um réu que estava preso preventivamente desde outubro de 2025. A custódia havia sido decretada originalmente para garantir a integridade física da ex-companheira. No entanto, o caso sofreu alterações quando a própria vítima compareceu ao Ministério Público – MP.

Ao MP, ela informou que havia reatado o relacionamento com o acusado, solicitou a retirada das restrições judiciais e declarou que não temia mais por sua segurança.

A defesa pleiteou a liberdade provisória alegando a perda do objeto da prisão e sustentou que um inquérito policial paralelo, que apurava o crime de ameaça, foi arquivado por atipicidade da conduta, e que a reconciliação do casal esvaziou o risco que fundamentava a prisão.

O MP manifestou-se contrário à revogação da prisão, sob o argumento de que os antecedentes criminais do acusado justificariam a manutenção da privação de liberdade para garantia da ordem pública.

Ao analisar o pedido, o magistrado responsável acolheu a tese da defesa. A decisão destacou que a prisão, neste contexto, serve apenas para assegurar a eficácia da proteção à mulher. Segundo a sentença, se a proteção não é mais requerida pela vítima, a prisão perde sua razão de existir. O juiz também afastou o argumento sobre os antecedentes criminais, notando que as condenações anteriores eram antigas e não relacionadas à violência doméstica.

O julgador ressaltou ainda que a palavra da vítima foi determinante para avaliar a ausência de perigo atual.

O réu responderá ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento aos atos processuais e a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização.

Processo 1500616-33.2025.8.26.0580
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

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